Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 IPMNA - Instituto Médio Politécnico Novo Académico
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105036183 denominada Instituto Médio Politécnico Novo Académico pelos socios Deniford Pedro Gabriel Pedro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração, titular e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de IPMNA - Instituto Médio Politécnico Novo Académico – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Alto Gingoneexpansão Cidade de Pemba, podendo abrir outras delegações em todo território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Três) A entidade titular do IMPNA a KONCEPTOS, Limitada, sociedade de prestação de serviços, consultoria, educação, investigação científica, construção civil, sócio jurídicos e económicos. com sede na Cidade de Pemba, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto ministrar e leccionar cursos de formação técnico profissional e investigação científica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Organizar e ministrar, nos termos da lei o ensino técnico profissional do nível médio e superior nas áreas de administração e gestão, educação, saúde e segurança social e ciências de saúde, formação de curta duração, pesquisa e outros estudos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Deniford Pedro Gabriel Pedro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, designado Deniford Pedro que ocupara igualmente a posição de administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá a entidade instituidora designar o director-geral, e os directores-adjuntos bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 15 a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
Número ou marcador · p. 15 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 23 de Outubro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: IPMNA - Instituto Médio Politécnico Novo Académico
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105036183 denominada Instituto Médio Politécnico Novo Académico pelos socios Deniford Pedro Gabriel Pedro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração, titular e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de IPMNA - Instituto Médio Politécnico Novo Académico – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Alto Gingoneexpansão Cidade de Pemba, podendo abrir outras delegações em todo território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) A entidade titular do IMPNA a KONCEPTOS, Limitada, sociedade de prestação de serviços, consultoria, educação, investigação científica, construção civil, sócio jurídicos e económicos. com sede na Cidade de Pemba, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto ministrar e leccionar cursos de formação técnico profissional e investigação científica.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Organizar e ministrar, nos termos da lei o ensino técnico profissional do nível médio e superior nas áreas de administração e gestão, educação, saúde e segurança social e ciências de saúde, formação de curta duração, pesquisa e outros estudos.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Deniford Pedro Gabriel Pedro.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, designado Deniford Pedro que ocupara igualmente a posição de administrador.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  20. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Direcção geral)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá a entidade instituidora designar o director-geral, e os directores-adjuntos bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 15: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 15: Pemba, 23 de Outubro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.