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Texto do artigo · p. 26 Requintar, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043798, uma sociedade denominada Requintar, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 26 Loyd Condolleza Lino Massicane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200519128N emitido aos 12 de Abril de 2021 e NUIT 160571934, residente no Bairro Polana Cimento A, Av. Julius Nyerere, 4.º andar DT°, Maputo Cidade e Hélia Ângela Luís Nguila Massicane, casada com Lino Zacarias Massicane em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.° 110200523353P, emitido aos 6 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central A, Av. Julius Nyerere, n.° 760 , 4 andar DT, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Requintar, Lda, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sociedade tem a sua sede no Bairro Central B, Av. Edificio Millenium Park, n.° 174, Distrito Kampfumu, Maputo Cidade , podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 26 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) Comércio a retalho de cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Comércio a grosso de cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 26 Três)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital scial está distribuido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertecente a sócia Loyd Condolleza Lino Massicane; b)e outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertecente a sócia Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da sócia Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 26 a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 27 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 27 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 27 Hélia Ângela Luís Nguila Massicane: administratora.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Requintar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043798, uma sociedade denominada Requintar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 26: Loyd Condolleza Lino Massicane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200519128N emitido aos 12 de Abril de 2021 e NUIT 160571934, residente no Bairro Polana Cimento A, Av. Julius Nyerere, 4.º andar DT°, Maputo Cidade e Hélia Ângela Luís Nguila Massicane, casada com Lino Zacarias Massicane em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.° 110200523353P, emitido aos 6 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central A, Av. Julius Nyerere, n.° 760 , 4 andar DT, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede social)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Requintar, Lda, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sociedade tem a sua sede no Bairro Central B, Av. Edificio Millenium Park, n.° 174, Distrito Kampfumu, Maputo Cidade , podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode transferir a sede
  10. Texto do artigo, página 26: para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) Comércio a retalho de cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) Comércio a grosso de cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
  15. Texto do artigo, página 26: Três)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Distribuição do capital)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital scial está distribuido da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 26: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertecente a sócia Loyd Condolleza Lino Massicane; b)e outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertecente a sócia Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da sócia Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  27. Número ou marcador, página 26: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
  28. Número ou marcador, página 27: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  29. Número ou marcador, página 27: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  30. Número ou marcador, página 27: d) constituir mandatários.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Membros da administração)
  34. Texto do artigo, página 27: Hélia Ângela Luís Nguila Massicane: administratora.
  35. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
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