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Texto do artigo · p. 27 Residencial Cruzeiro, E.I
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de cinco de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual matriculada sob NUEL 105036669, pelo Empresário Santos Pinto Veloso, casado, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100754616Q e residente no Bairro Cariaco, Distrito de Pemba.
Texto do artigo · p. 27 Constitui a empresa em nome individual denominada Residencial Cruzeiro, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro Mirige, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 27 Tem por objecto: Actividade Principal - Actividades de alojamento, restaurção e bar. Nos termos do Alvará n.° 05/PENSRB/ SDAE/2024, aprovado pelo Decreto n.° 74/2022, de 30 de Dezembro. Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 27 Documentos: Requerimento, Alvará n.° 05/ /PENSRB/SDAE/2024, aprovado pelo Decreto n.° 74/2022, de 30 de Dezembro, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5
Texto do artigo · p. 27 de Novembro de dois mil e vinte e quatro. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Residencial Cruzeiro, E.I
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de cinco de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual matriculada sob NUEL 105036669, pelo Empresário Santos Pinto Veloso, casado, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100754616Q e residente no Bairro Cariaco, Distrito de Pemba.
  3. Texto do artigo, página 27: Constitui a empresa em nome individual denominada Residencial Cruzeiro, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro Mirige, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  4. Texto do artigo, página 27: Tem por objecto: Actividade Principal - Actividades de alojamento, restaurção e bar. Nos termos do Alvará n.° 05/PENSRB/ SDAE/2024, aprovado pelo Decreto n.° 74/2022, de 30 de Dezembro. Usa como firma a denominação acima lançada.
  5. Texto do artigo, página 27: Documentos: Requerimento, Alvará n.° 05/ /PENSRB/SDAE/2024, aprovado pelo Decreto n.° 74/2022, de 30 de Dezembro, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  6. Texto do artigo, página 27: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5
  7. Texto do artigo, página 27: de Novembro de dois mil e vinte e quatro. A Técnica, Ilegível.
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