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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Bar, Restaurante Sporting, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105043218, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bar, Restaurante Sporting, Limitada, constituída entre os sócios: Silvio Manuel Gouveia Ferreira, de nacionalidade portuguesa, solteiro, nascido a 24 de Maio de 1983, possuidor do DIRE n.º 03PT00043743B,
- Texto do artigo, página 7: emitido aos 3 de Novembro de 2022, pelos Serviços Migratórios de Nampula, residente em Nampula e Farida Abdul Amid Alimamad Ferreira, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida a 22 de Janeiro de 1991, natural de Monapo, Nampula possuidora de Bilhete de Identificação n.º 030102152853P, emitido a 19 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação Bar, Restaurante Sporting, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Urbano Central, próximo ao museu, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 7: b) promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 7: c) decoração de eventos; e
- Número ou marcador, página 7: d) catering.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que seja devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito pelo sócio Silvio Manuel Gouveia Ferreira; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito pela sócia Farida Abdul Amid Alimamad Ferreira.
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas pertencentes a cada socio, só podem ser vendidas para o administrador nomeado, não sendo vendida para terceiros ou para qualquer outro socio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administradorcom dispensa a caução, o sócio Silvio Manuel Gouveia Ferreira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos do respectivo mandato e autorizados por lei.
- Texto do artigo, página 7: Nampula 14 de Março de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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