Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105032593 denominada Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Chauque Agostinho Pereira que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a designação de Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sede Bairro de Ingonane, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 18 Criar mecanismos para adotar e inovar tecnologias agrárias aceites na comunidade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem como sócio único o Senhor. Chauque Agostinho Pereira, com uma quota de 50.000,00MT que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (A direção, administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 18 A direção administrativa, será exercida pelo sócio único Chauque Agostinho Pereira.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 26 de Agosto de 2024. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105032593 denominada Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Chauque Agostinho Pereira que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 18: (Designação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação de Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sede Bairro de Ingonane, cidade de Pemba.
  6. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 18: (Objectivo geral)
  8. Texto do artigo, página 18: Criar mecanismos para adotar e inovar tecnologias agrárias aceites na comunidade.
  9. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem como sócio único o Senhor. Chauque Agostinho Pereira, com uma quota de 50.000,00MT que corresponde a 100% do capital social.
  13. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 18: (A direção, administração, gerência e representação)
  15. Texto do artigo, página 18: A direção administrativa, será exercida pelo sócio único Chauque Agostinho Pereira.
  16. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 18: Pemba, 26 de Agosto de 2024. A Técnica, Ilegível.
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