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Texto do artigo · p. 22 Megawatts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105040852 a sociedade Megawatts – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 8 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Megawatts – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante
Texto do artigo · p. 23 simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de instalação elétrica residencial e industrial; b) manutenção de equipamentos de telecomunicações; c) prestação de serviços de reparação e manutenção de frio; d) prestação de serviços de fornecimento de mão-deobra qualificada; e) prestação de serviços de fornecimento, manutenção de materiais auto eléctrica; f) prestação de serviços de limpeza e fumigações; g) prestação de serviços de aluguer de viaturas; h) prestação de serviços de plantação e manutenção de jardins; i) prestação de serviços de fornecimento de materiais mecânicos, elétricos e diversos; j) prestação de serviços de fornecimento de material de EPI e proteção individual; k) prestação de serviços de fornecimento de produtos de higiene e limpeza; l) prestação de serviços de fornecimento de gêneros alimentícios; m) prestação de serviços de transporte de mercadorias e pessoas; n) prestação de serviços de importação e exportação; o) despacho aduaneiro e logística; p) gestão de expedientes;
Número ou marcador · p. 23 q) captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 23 r) atividade de engenharia e técnicas afins; s)fornecimento de material e equipamentos de escritório, informático, frios e diversos; t)comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados; u) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio, navegação e outros fins; v)construção civil; w) construção e reabilitação de estradas e pontes; y) construção e reabilitação de pontes de abastecimento de água às populações; x) obras de saneamento público; z) consultoria na área de construção civil incluindo fiscalização de obras públicas e particulares; aa) importação, exportação e venda de material de construção; bb) concepção e desenvolvimento de softwares e demotical; cc)venda de equipamentos e máquinas mineiras; dd) venda de peças e acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos industriais; ee) venda de equipamento para trabalho industrial;
Texto do artigo · p. 23 ff) venda de veículos automóveis; gg) manutenção e reparação de viaturas;
Texto do artigo · p. 23 hh) comercialização de combustíveis e lubrificantes; ii) prestação de serviços nas áreas de assistência técnica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente a sócia Adelina Guilherme de Oliveira, solteira maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro de Triunfo, portadora do B.I n.º 070100617321J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 19 de Dezembro de 2022.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Da administração
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração da sociedade será exercida integralmente pela única sócia, Adelina Guilherme de Oliveira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia administradora pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete a sócia administradora representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada
Texto do artigo · p. 23 pela assinatura isolada da sócia administradora.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 14 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Megawatts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105040852 a sociedade Megawatts – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 8 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Megawatts – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante
  6. Texto do artigo, página 23: simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de instalação elétrica residencial e industrial; b) manutenção de equipamentos de telecomunicações; c) prestação de serviços de reparação e manutenção de frio; d) prestação de serviços de fornecimento de mão-deobra qualificada; e) prestação de serviços de fornecimento, manutenção de materiais auto eléctrica; f) prestação de serviços de limpeza e fumigações; g) prestação de serviços de aluguer de viaturas; h) prestação de serviços de plantação e manutenção de jardins; i) prestação de serviços de fornecimento de materiais mecânicos, elétricos e diversos; j) prestação de serviços de fornecimento de material de EPI e proteção individual; k) prestação de serviços de fornecimento de produtos de higiene e limpeza; l) prestação de serviços de fornecimento de gêneros alimentícios; m) prestação de serviços de transporte de mercadorias e pessoas; n) prestação de serviços de importação e exportação; o) despacho aduaneiro e logística; p) gestão de expedientes;
  13. Número ou marcador, página 23: q) captação, tratamento e distribuição de água;
  14. Número ou marcador, página 23: r) atividade de engenharia e técnicas afins; s)fornecimento de material e equipamentos de escritório, informático, frios e diversos; t)comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados; u) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio, navegação e outros fins; v)construção civil; w) construção e reabilitação de estradas e pontes; y) construção e reabilitação de pontes de abastecimento de água às populações; x) obras de saneamento público; z) consultoria na área de construção civil incluindo fiscalização de obras públicas e particulares; aa) importação, exportação e venda de material de construção; bb) concepção e desenvolvimento de softwares e demotical; cc)venda de equipamentos e máquinas mineiras; dd) venda de peças e acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos industriais; ee) venda de equipamento para trabalho industrial;
  15. Texto do artigo, página 23: ff) venda de veículos automóveis; gg) manutenção e reparação de viaturas;
  16. Texto do artigo, página 23: hh) comercialização de combustíveis e lubrificantes; ii) prestação de serviços nas áreas de assistência técnica.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente a sócia Adelina Guilherme de Oliveira, solteira maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro de Triunfo, portadora do B.I n.º 070100617321J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 19 de Dezembro de 2022.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: Da administração
  22. Número ou marcador, página 23: Um) Administração da sociedade será exercida integralmente pela única sócia, Adelina Guilherme de Oliveira.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia administradora pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) Compete a sócia administradora representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada
  26. Texto do artigo, página 23: pela assinatura isolada da sócia administradora.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 14 de Março de 2025. — O Conser-
  31. Texto do artigo, página 23: vador, Lismo Baera Júnior.
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