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Texto do artigo · p. 27 Sariel Construction And Import & Export Company, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais da Matola com o NUEL 105044558, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Sariel Construction And Import & Export Company, Lda, e reger-se-á pelas disposições do presente Pacto Social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 Um)A sociedade tem a sua sede social na Matola-Rio, Boane, na Rua da Mozal n.° 216, Quarteirão 4, Célula 2, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal,desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Lei Xu 6.000.000.00MT;
Número ou marcador · p. 28 b) 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ulate Paulo 4.000.000.00MT.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos
Texto do artigo · p. 28 e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Das prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Da divisão, cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de preferencia.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
Número ou marcador · p. 28 b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
Número ou marcador · p. 28 c) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 28 d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios; e
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Convocação
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, com antecedência mínima de quinze dias sendo ordinárias e de cinco dias sendo extraordinárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sariel Construction And Import & Export Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 28: Legais da Matola com o NUEL 105044558, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Sariel Construction And Import & Export Company, Lda, e reger-se-á pelas disposições do presente Pacto Social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Duração
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Sede
  12. Texto do artigo, página 28: Um)A sociedade tem a sua sede social na Matola-Rio, Boane, na Rua da Mozal n.° 216, Quarteirão 4, Célula 2, Distrito de Boane.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: Objecto
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, importação e exportação de material de construção.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal,desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: Capital social
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 28: a) 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Lei Xu 6.000.000.00MT;
  23. Número ou marcador, página 28: b) 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ulate Paulo 4.000.000.00MT.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos
  25. Texto do artigo, página 28: e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: Das prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: Da divisão, cessão e oneração de quotas
  31. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de preferencia.
  32. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: Competência da Assembleia Geral
  35. Texto do artigo, página 28: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
  36. Número ou marcador, página 28: a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
  37. Número ou marcador, página 28: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
  38. Número ou marcador, página 28: c) Alteração do pacto social;
  39. Número ou marcador, página 28: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios; e
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: Convocação
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, com antecedência mínima de quinze dias sendo ordinárias e de cinco dias sendo extraordinárias.
  44. Número ou marcador, página 28: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
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