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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Sariel Construction And Import & Export Company, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais da Matola com o NUEL 105044558, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Sariel Construction And Import & Export Company, Lda, e reger-se-á pelas disposições do presente Pacto Social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: Um)A sociedade tem a sua sede social na Matola-Rio, Boane, na Rua da Mozal n.° 216, Quarteirão 4, Célula 2, Distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, importação e exportação de material de construção.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal,desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Lei Xu 6.000.000.00MT;
- Número ou marcador, página 28: b) 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ulate Paulo 4.000.000.00MT.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos
- Texto do artigo, página 28: e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Das prestações suplementares
- Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Da divisão, cessão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de preferencia.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 28: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
- Número ou marcador, página 28: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
- Número ou marcador, página 28: c) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 28: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios; e
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Convocação
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, com antecedência mínima de quinze dias sendo ordinárias e de cinco dias sendo extraordinárias.
- Número ou marcador, página 28: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
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