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- Texto do artigo, página 16: Jangamo de Oceanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quota, saída entrada dos sócios, unificação das quotas e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte do mês de Março de dois mil vinte e cinco, pelas treze horas e trinta minutos, na sua sede social, sita em Massavana, Distrito de Jangamo, em Inhambane, presidida e secretariada pelo senhor Elidio Fernando Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358750B, emitido na Cidade de Inhambane, aos vinte e três de Junho de dois mil evinte e dois, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100921693, na presença dos sócios Bruce Andrew Ochse, detentor de uma quota de 280,00MT, representativa de 1.1% do capital social, que outorga por si e em representação dos seus sócios Cecil Bodenstein, detentor de uma quota de 6.660,00MT, representativa de 33.3% do capital social, Guillaume de Swardt, detentor de uma quota de 6.660,00MT, representativa de 33.3% do capital e Sasha Michelle Charlie Ochse, detentor de uma quota de 6.400,00MT, representativa de 32.3% do capital social, toltalizando os cem por cento do capital social, todos representados pelo seu bastante procurador o senhor Elídio Fernando Matsinhe, conforme as procurações emitidas pelas autoridades sul africanas, traduzidas à português pelo tradutor ajuramentado, que fazem parte integrante do processo.
- Texto do artigo, página 16: Esteve como convidado a empresa UBER Investments ( PTY) LTD, com sede sita na africa do Sul, registada sob n.º 2024169648/07, representada pelo senhor Cecil Bodenstein, natural e residente na Africa de Sul, titular do Passap n.º 691225280080, na qualidade de Director, conforme a acta da Assembleia deliberada na africa do sul que faz parte integrante do processo, e ele representado pelo seu bastante procurador o senhor Elidio Fernando Matsinhe, conforme as procuração emitida pelas autoridades sul Africanas, traduzidas à português pelo tradutor ajuramentado, que fazem parte integrante do processo.
- Texto do artigo, página 16: Iniciada a sessão, procurador em conformidade com os seus representados deliberou expressamente por unanimidade que as quotas dos sócios Bruce Andrew Ochse, Cecil Bodenstein, Guillaume De Swardt e Sasha Michelle Charlie Ochse cedem na totalidade, a favor do novo sócio empresa Uber Investments ( PTY) LTD, que unifica as quotas recebidas à passando a deter cem por cento do capital social, e os cedentes apartam – se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 16: Ainda foi deliberado por unanimidade nomeação do senhor Cecil Bodenstein, actual representante e administrador da sociedade, para administrar e movimentar as contas bancarias.
- Texto do artigo, página 16: Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 14.30h, tendo dela se lavrado a presente acta que depois de lida vai assinada pelo presente.
- Texto do artigo, página 16: Por conseguinte os artigos 1.º e 5.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Jangamo de Oceanos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede sita em Massavana, Distrito de Jangamo, em Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100% ) do capital social pertencente ao unico sócio Uber Investments ( PTY) LTD.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Massinga, vinte e um de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 17: vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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