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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil vinte e três, foi registada sob o NUEL 105005614, a sociedade Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede, forma e locais de representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade com sede no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade nas seguintes áreas: Desenvolvimento de actividades correlacionadas:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; b) comércio a retalho e a grosso de material de construção civil; c) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; d) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados; e) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados; f) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;g) serviço de reparação de computadores e equipamento periférico; h) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimento especializado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a única quota de igual valor nominal, pertencente ao soócio Manuel Joaquim Macuve, equivalente a 100% do capital social inicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Nomeação do administrador e atribuições, representação
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objetivo social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação do sócio nesse sentido.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Desde já para o cargo do administrador fica o senhor Manuel Joaquim Macuve, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 5 de Março de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Lismo Baera Júnior.
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