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Texto do artigo · p. 21 Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil vinte e três, foi registada sob o NUEL 105005614, a sociedade Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade com sede no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade nas seguintes áreas: Desenvolvimento de actividades correlacionadas:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; b) comércio a retalho e a grosso de material de construção civil; c) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; d) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados; e) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados; f) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;g) serviço de reparação de computadores e equipamento periférico; h) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a única quota de igual valor nominal, pertencente ao soócio Manuel Joaquim Macuve, equivalente a 100% do capital social inicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Nomeação do administrador e atribuições, representação
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objetivo social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação do sócio nesse sentido.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Desde já para o cargo do administrador fica o senhor Manuel Joaquim Macuve, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 5 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 21: Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil vinte e três, foi registada sob o NUEL 105005614, a sociedade Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Sede, forma e locais de representação
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade com sede no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade nas seguintes áreas: Desenvolvimento de actividades correlacionadas:
  14. Número ou marcador, página 22: a) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; b) comércio a retalho e a grosso de material de construção civil; c) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; d) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados; e) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados; f) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;g) serviço de reparação de computadores e equipamento periférico; h) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimento especializado.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Capital social
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a única quota de igual valor nominal, pertencente ao soócio Manuel Joaquim Macuve, equivalente a 100% do capital social inicial.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: Nomeação do administrador e atribuições, representação
  20. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objetivo social.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação do sócio nesse sentido.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) Desde já para o cargo do administrador fica o senhor Manuel Joaquim Macuve, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 22: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 5 de Março de 2025. — O Conservador,
  28. Texto do artigo, página 22: Lismo Baera Júnior.
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