III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2025

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Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 16 a) Impressão, fotocopias; digitação; scanner; edição; venda de material escolar; e secção de fotos;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços na área de informática, gráfica e fornecimento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00T (cem mil meticais), divido em uma quotas, Pertencente ao unico administrador da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 Isaias Tome, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Isaias Tome, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Jangamo de Oceanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quota, saída entrada dos sócios, unificação das quotas e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte do mês de Março de dois mil vinte e cinco, pelas treze horas e trinta minutos, na sua sede social, sita em Massavana, Distrito de Jangamo, em Inhambane, presidida e secretariada pelo senhor Elidio Fernando Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358750B, emitido na Cidade de Inhambane, aos vinte e três de Junho de dois mil evinte e dois, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100921693, na presença dos sócios Bruce Andrew Ochse, detentor de uma quota de 280,00MT, representativa de 1.1% do capital social, que outorga por si e em representação dos seus sócios Cecil Bodenstein, detentor de uma quota de 6.660,00MT, representativa de 33.3% do capital social, Guillaume de Swardt, detentor de uma quota de 6.660,00MT, representativa de 33.3% do capital e Sasha Michelle Charlie Ochse, detentor de uma quota de 6.400,00MT, representativa de 32.3% do capital social, toltalizando os cem por cento do capital social, todos representados pelo seu bastante procurador o senhor Elídio Fernando Matsinhe, conforme as procurações emitidas pelas autoridades sul africanas, traduzidas à português pelo tradutor ajuramentado, que fazem parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 16 Esteve como convidado a empresa UBER Investments ( PTY) LTD, com sede sita na africa do Sul, registada sob n.º 2024169648/07, representada pelo senhor Cecil Bodenstein, natural e residente na Africa de Sul, titular do Passap n.º 691225280080, na qualidade de Director, conforme a acta da Assembleia deliberada na africa do sul que faz parte integrante do processo, e ele representado pelo seu bastante procurador o senhor Elidio Fernando Matsinhe, conforme as procuração emitida pelas autoridades sul Africanas, traduzidas à português pelo tradutor ajuramentado, que fazem parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 16 Iniciada a sessão, procurador em conformidade com os seus representados deliberou expressamente por unanimidade que as quotas dos sócios Bruce Andrew Ochse, Cecil Bodenstein, Guillaume De Swardt e Sasha Michelle Charlie Ochse cedem na totalidade, a favor do novo sócio empresa Uber Investments ( PTY) LTD, que unifica as quotas recebidas à passando a deter cem por cento do capital social, e os cedentes apartam – se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 16 Ainda foi deliberado por unanimidade nomeação do senhor Cecil Bodenstein, actual representante e administrador da sociedade, para administrar e movimentar as contas bancarias.
Texto do artigo · p. 16 Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 14.30h, tendo dela se lavrado a presente acta que depois de lida vai assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 16 Por conseguinte os artigos 1.º e 5.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Jangamo de Oceanos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede sita em Massavana, Distrito de Jangamo, em Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100% ) do capital social pertencente ao unico sócio Uber Investments ( PTY) LTD.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Massinga, vinte e um de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 17 vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 King of Family, Limited
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte quatro, na sede da sociedade King of Family, Limited, sociedade comercial, sito na estrada Nacional n° 106, Bairro de Muxara Cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o número 1011381455, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Encontravam-se presente a sócia única Panpan He que, nos termos da lei e dos estatutos da sociedade deliberou sobre:
Texto do artigo · p. 17 Ponto único: cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Iniciada a sessão, a socia única Panpan He por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade das suas quitas a nova socia admitida Tile Center Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede em Hong Kong, e representada pela senhora Ya Zhang,. Nestes termos fica alterado o artigo quarto dos Estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social e pertencente a socia Tile Center Limited
Texto do artigo · p. 17 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 17 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 29 de Outubro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 17 e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105036574, denominada
Texto do artigo · p. 17 Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Cassamo Lazaro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 Da denominação, duração, sede e
Texto do artigo · p. 17 objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Da denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Expansão - Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Furos de capitação de água;
Número ou marcador · p. 17 b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
Número ou marcador · p. 17 c) Fundações de obras hidráulicas, incluindo injeções e consolidações;
Número ou marcador · p. 17 d) Estacas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indiretamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por Lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma quota subscrita pelo sócio da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Cassamo Lazaro com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelo sócio Cassamo Lázaro. Desde já fica designado administrador e gerente da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
Texto do artigo · p. 17 o bom funcionamento do negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tem sido conferido; ou
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura dos procuradores nomeados pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto será assinado pelos sócios da empresa.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 30 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi
Texto do artigo · p. 18 constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105032593 denominada Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Chauque Agostinho Pereira que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a designação de Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sede Bairro de Ingonane, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 18 Criar mecanismos para adotar e inovar tecnologias agrárias aceites na comunidade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem como sócio único o Senhor. Chauque Agostinho Pereira, com uma quota de 50.000,00MT que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (A direção, administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 18 A direção administrativa, será exercida pelo sócio único Chauque Agostinho Pereira.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 26 de Agosto de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Macage Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, constituição da sociedade com a dominação Macage Investimento, Limitada, com a sua sede social na Cidade de maxixe, Província de Inhambane, matriculado nesta Conservatória sob NUEL 105043287, com a data de despacho de 17 de Março de dois mil vinte e cinco do Registo das Entidades legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Macage Investimento, Limitada, é
Texto do artigo · p. 18 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique e terá a sede social na Cidade de maxixe Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objectivo
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento de material informático, acessório e consumíveis na área de informática;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de material de limpeza e higiene; c)Fornecimento de material de escritório; d)Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 e) Cartering.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, pertencentes aos senhores:
Número ou marcador · p. 18 a) Florencia Pio Jose Damião Tomo, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maganja da Costa, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100740346Q, emitido a 11 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente na Av. Heróis de Libertação Nacional, contribuinte fiscal número 10285777, com 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Nasser Micas Abdul Cadir, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na Maxixe portador de Bilhete de Identidade n.º 081002414719B emitido em Inhambane, aos 13 de Março de 2023, e contribuinte fiscal número 103777488, com 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de
Texto do artigo · p. 18 amortização as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos: orte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade em caso de dissolução ou liquidação, salva o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administraçāo e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivelmente será exercida pela sócia Florencia Pio Jose Damiāo Tomo, que desde já fica nomeado administrador geral com despesas de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais particularmente em letra de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo renomear de entre ele, um que a todos representantes na sociedade enquanto a quota mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todos quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regulação as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane aos dezassete de Março de dois mil vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105007594, denominada Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Martinho Gabriel Elias Riquicho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Av. EN106, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba com a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social, designadamente: fornecimento de refeições e catering, prestação de serviços informáticos, reparação de computadores (software,hardware e redes), arrendamento de imóveis, fornecimento de bens e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da Sociedade Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade, fica a cargo do sócio único Martinho Gabriel Elias Riquicho e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entre outros, assiste ao director, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Entretanto, o director em virtude de sócio único poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos:
Número ou marcador · p. 19 a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 19 c) a contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 19 d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mano Trading Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, nos termos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que no dia 12 de Outubro de 2022, foi averbada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694291, a alteração integral dos estatutos de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mano Trading Mozambique, Limitada., que tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Ka Mpfumo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compões o seu contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Designação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Mano Trading Mozambique, Limitada, e têm a sua sede sita Rua Aníbal Aleluia n.º 66, Coop, Cidade de Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dedicar-se-á, como actividade principal, à execução de empreitadas de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá dedicar-se à outras actividades conexas e complementares à actividade principal supra mencionada, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 19 b) importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho e aluguer de equipamentos de construção, veículos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 19 c) produção, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção, incluindo a operação e / ou exploração de central de betão e betuminosa, bem como a comercialização a grosso e a retalho de betão, pavês, blocos, lancís e similares, e betumes;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, concepção de projectos e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do conselho de administração ou do administrador único, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), dividido em duas quotas seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a)uma quota no valor de um milhão e vinte mil meticais (1.020.000.00MT), correspondente à cinquenta e um por cento (51%) do capital social, detida pela Benca SGPS, Lda.; e
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de novecentos e o i t e n t a m i l m e t i c a i s (980.000,00MT), correspondente à quarenta e nove por cento (49%) do capital social, detida pela Mano Trading Enterprise, Lda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 20 Não haverão prestações suplementares de capital. Mas os sócios poderão realizar os suprimentos de que a sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Sessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, o sócio não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou por carta com aviso de recepção. Para este efeito, exercer o direito de preferência significa o sócio interessado satisfazer todas as condições da aquisição da quota, incluindo, mas não se limitando ao pagamento do preço da cedência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos: (a) A Assembleia geral; (b) O Conselho de administração; (c) Secretária da sociedade; e (d) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Eleição, mandato e caução
Número ou marcador · p. 20 Um) Os titulares dos órgãos sociais podem ser pessoas singulares ou colectivas, e são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 20 Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração, será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Sendo eleita uma pessoa colectiva para os órgãos social, esta devera indicar, por carta dirigida à sociedade, a pessoa singular que deverá exercer as funções inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral, atribuições e competências
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 20 a) análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 20 b) distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 20 c) aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrário à lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada sócio por correio e / ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As atribuições e competências da assembleia geral são as consagradas na lei, bem como todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao conselho de administração, que desde já composto por 3 e 5 membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada:
Número ou marcador · p. 20 a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores; e
Número ou marcador · p. 20 b) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, as opções referidas no número
Texto do artigo · p. 20 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendose assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) São atribuições e competências do conselho de administração as consagradas na lei, bem como todas as matérias que por sua natureza se referem à matérias de gestão corrente das atividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 Um)A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 20 a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 b) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 20 c) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social, em letras de favor e abonações, garantias, fianças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Fiscalização
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Três) A organização e funcionamento do conselho fiscal se basea no definido pela lei, devendo reunir-se mediante convocação do respectivo Presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Secretária da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) Nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 21 a) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) sempre que se mostrar necessário e
Texto do artigo · p. 21 o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na Lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes Estatutos.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Master Car Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043311, uma sociedade denominada Master Car Trading, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Hammad Ahmad, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º XR1171511, solteiro, maior, residente na Av. 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento e Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Haroon Ahmad, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00564376M, solteiro, maior, residente na Av. 24 de Julho n.º 254, Bairro Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o nome de Master Car Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 55, Bairro da Urbanização e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de acessórios de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais) representativo de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hammad Ahmad;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com valor nominal de 80,000.00MT (oitenta mil meticais) representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Da administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Haroon Ahmad, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil vinte e três, foi registada sob o NUEL 105005614, a sociedade Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade com sede no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade nas seguintes áreas: Desenvolvimento de actividades correlacionadas:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; b) comércio a retalho e a grosso de material de construção civil; c) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; d) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados; e) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados; f) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;g) serviço de reparação de computadores e equipamento periférico; h) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a única quota de igual valor nominal, pertencente ao soócio Manuel Joaquim Macuve, equivalente a 100% do capital social inicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Nomeação do administrador e atribuições, representação
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objetivo social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação do sócio nesse sentido.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Desde já para o cargo do administrador fica o senhor Manuel Joaquim Macuve, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 5 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Mefa, Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105044057, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mefa, Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Mário Jesús Méndez Borrego, maior, solteiro, natural de GranmaCuba, de nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º P599311, emitido pela República de Cuba, a 8 de Agosto de 2024. Que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Mefa, Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua de Tete, Bairro Central-Limoeiros, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Dois)A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços de transporte de pessoas.
Texto do artigo · p. 22 Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Mário Jesús Méndez Borrego.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio Mário Jesús Méndez Borrego que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No âmbito do exercício das suas actividades o administrador pode conferir poderes de representação da sociedade à um Advogado ou terceiro de sua confiança mediante uma procuração ou credencial conforme o caso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica validamente obrigada;
Número ou marcador · p. 22 a) Com a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 24 de Março de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Megawatts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105040852 a sociedade Megawatts – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 8 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Megawatts – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante
Texto do artigo · p. 23 simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de instalação elétrica residencial e industrial; b) manutenção de equipamentos de telecomunicações; c) prestação de serviços de reparação e manutenção de frio; d) prestação de serviços de fornecimento de mão-deobra qualificada; e) prestação de serviços de fornecimento, manutenção de materiais auto eléctrica; f) prestação de serviços de limpeza e fumigações; g) prestação de serviços de aluguer de viaturas; h) prestação de serviços de plantação e manutenção de jardins; i) prestação de serviços de fornecimento de materiais mecânicos, elétricos e diversos; j) prestação de serviços de fornecimento de material de EPI e proteção individual; k) prestação de serviços de fornecimento de produtos de higiene e limpeza; l) prestação de serviços de fornecimento de gêneros alimentícios; m) prestação de serviços de transporte de mercadorias e pessoas; n) prestação de serviços de importação e exportação; o) despacho aduaneiro e logística; p) gestão de expedientes;
Número ou marcador · p. 23 q) captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 23 r) atividade de engenharia e técnicas afins; s)fornecimento de material e equipamentos de escritório, informático, frios e diversos; t)comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados; u) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio, navegação e outros fins; v)construção civil; w) construção e reabilitação de estradas e pontes; y) construção e reabilitação de pontes de abastecimento de água às populações; x) obras de saneamento público; z) consultoria na área de construção civil incluindo fiscalização de obras públicas e particulares; aa) importação, exportação e venda de material de construção; bb) concepção e desenvolvimento de softwares e demotical; cc)venda de equipamentos e máquinas mineiras; dd) venda de peças e acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos industriais; ee) venda de equipamento para trabalho industrial;
Texto do artigo · p. 23 ff) venda de veículos automóveis; gg) manutenção e reparação de viaturas;
Texto do artigo · p. 23 hh) comercialização de combustíveis e lubrificantes; ii) prestação de serviços nas áreas de assistência técnica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente a sócia Adelina Guilherme de Oliveira, solteira maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro de Triunfo, portadora do B.I n.º 070100617321J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 19 de Dezembro de 2022.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Da administração
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração da sociedade será exercida integralmente pela única sócia, Adelina Guilherme de Oliveira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia administradora pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete a sócia administradora representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada
Texto do artigo · p. 23 pela assinatura isolada da sócia administradora.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 14 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 Mohammad Abu Bakar Siddik – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101870081, a sociedade Mohammad Abu Bakar Siddik – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Novembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Mohammad Abu Bakar Siddik –
Texto do artigo · p. 23 Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Cahora – Bassa, Chitima, Sede, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 b) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 c) venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de cem mil meticais,e encontra-se realizado em dinheiro representando cem por cento do capital social, uma quota pertecente ao sócio Mohammad Abu Bakar Siddik, solteiro, maior, nascido em 1 de Janeiro de 1992, natural de Chattogran de nacionalidade Bengalesa, residente no Bairro 1.º de Maio, Posto administrativo de Chitima, Distrito de Cahora Bassa, Privíncia de Tete, portador do Passaporte n.º EF0188508, de 6 de Fevereiro de 202, e é válido até 5 de Fevereiro de 2025, passado pelo Serviço Migratório de Dhaka, inscrito sob NUIT 145749204.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Mohammad Abu Bakar Siddik, que fica desde já nomeada administrador, com despensa de caução.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto:
  2. Número ou marcador, página 16: a) Impressão, fotocopias; digitação; scanner; edição; venda de material escolar; e secção de fotos;
  3. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços na área de informática, gráfica e fornecimento.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 16: Capital social
  7. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00T (cem mil meticais), divido em uma quotas, Pertencente ao unico administrador da seguinte forma:
  8. Texto do artigo, página 16: Isaias Tome, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Isaias Tome, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obrigar-se-ão com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 16: Omissões
  19. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 16: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 16: Jangamo de Oceanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quota, saída entrada dos sócios, unificação das quotas e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte do mês de Março de dois mil vinte e cinco, pelas treze horas e trinta minutos, na sua sede social, sita em Massavana, Distrito de Jangamo, em Inhambane, presidida e secretariada pelo senhor Elidio Fernando Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358750B, emitido na Cidade de Inhambane, aos vinte e três de Junho de dois mil evinte e dois, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100921693, na presença dos sócios Bruce Andrew Ochse, detentor de uma quota de 280,00MT, representativa de 1.1% do capital social, que outorga por si e em representação dos seus sócios Cecil Bodenstein, detentor de uma quota de 6.660,00MT, representativa de 33.3% do capital social, Guillaume de Swardt, detentor de uma quota de 6.660,00MT, representativa de 33.3% do capital e Sasha Michelle Charlie Ochse, detentor de uma quota de 6.400,00MT, representativa de 32.3% do capital social, toltalizando os cem por cento do capital social, todos representados pelo seu bastante procurador o senhor Elídio Fernando Matsinhe, conforme as procurações emitidas pelas autoridades sul africanas, traduzidas à português pelo tradutor ajuramentado, que fazem parte integrante do processo.
  23. Texto do artigo, página 16: Esteve como convidado a empresa UBER Investments ( PTY) LTD, com sede sita na africa do Sul, registada sob n.º 2024169648/07, representada pelo senhor Cecil Bodenstein, natural e residente na Africa de Sul, titular do Passap n.º 691225280080, na qualidade de Director, conforme a acta da Assembleia deliberada na africa do sul que faz parte integrante do processo, e ele representado pelo seu bastante procurador o senhor Elidio Fernando Matsinhe, conforme as procuração emitida pelas autoridades sul Africanas, traduzidas à português pelo tradutor ajuramentado, que fazem parte integrante do processo.
  24. Texto do artigo, página 16: Iniciada a sessão, procurador em conformidade com os seus representados deliberou expressamente por unanimidade que as quotas dos sócios Bruce Andrew Ochse, Cecil Bodenstein, Guillaume De Swardt e Sasha Michelle Charlie Ochse cedem na totalidade, a favor do novo sócio empresa Uber Investments ( PTY) LTD, que unifica as quotas recebidas à passando a deter cem por cento do capital social, e os cedentes apartam – se da sociedade e nada dela tem a ver.
  25. Texto do artigo, página 16: Ainda foi deliberado por unanimidade nomeação do senhor Cecil Bodenstein, actual representante e administrador da sociedade, para administrar e movimentar as contas bancarias.
  26. Texto do artigo, página 16: Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 14.30h, tendo dela se lavrado a presente acta que depois de lida vai assinada pelo presente.
  27. Texto do artigo, página 16: Por conseguinte os artigos 1.º e 5.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Jangamo de Oceanos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede sita em Massavana, Distrito de Jangamo, em Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: Capital social
  33. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100% ) do capital social pertencente ao unico sócio Uber Investments ( PTY) LTD.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação em assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 17: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  36. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Massinga, vinte e um de Março de dois mil
  37. Texto do artigo, página 17: vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 17: King of Family, Limited
  39. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte quatro, na sede da sociedade King of Family, Limited, sociedade comercial, sito na estrada Nacional n° 106, Bairro de Muxara Cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o número 1011381455, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Encontravam-se presente a sócia única Panpan He que, nos termos da lei e dos estatutos da sociedade deliberou sobre:
  40. Texto do artigo, página 17: Ponto único: cessão de quotas
  41. Texto do artigo, página 17: Iniciada a sessão, a socia única Panpan He por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade das suas quitas a nova socia admitida Tile Center Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede em Hong Kong, e representada pela senhora Ya Zhang,. Nestes termos fica alterado o artigo quarto dos Estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  42. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 17: Capital social
  45. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social e pertencente a socia Tile Center Limited
  46. Texto do artigo, página 17: Em tudo não alterado continua em vigor as
  47. Texto do artigo, página 17: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 29 de Outubro de dois mil e vinte
  48. Texto do artigo, página 17: e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 17: Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105036574, denominada
  51. Texto do artigo, página 17: Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Cassamo Lazaro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  53. Texto do artigo, página 17: Da denominação, duração, sede e
  54. Texto do artigo, página 17: objecto
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: (Da denominação e duração)
  57. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Lázaro Hydrofuros – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Expansão - Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  62. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  66. Número ou marcador, página 17: a) Furos de capitação de água;
  67. Número ou marcador, página 17: b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
  68. Número ou marcador, página 17: c) Fundações de obras hidráulicas, incluindo injeções e consolidações;
  69. Número ou marcador, página 17: d) Estacas.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indiretamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por Lei.
  71. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  73. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma quota subscrita pelo sócio da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 17: a) Cassamo Lazaro com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
  77. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 17: Representação da sociedade
  80. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidos pelo sócio Cassamo Lázaro. Desde já fica designado administrador e gerente da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
  81. Texto do artigo, página 17: o bom funcionamento do negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  85. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tem sido conferido; ou
  86. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura dos procuradores nomeados pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto será assinado pelos sócios da empresa.
  91. Texto do artigo, página 17: Pemba, 30 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 17: Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Parágrafo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi
  94. Texto do artigo, página 18: constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105032593 denominada Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Chauque Agostinho Pereira que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  96. Texto do artigo, página 18: (Designação, sede e duração)
  97. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação de Lobua Agrícola Environmental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sede Bairro de Ingonane, cidade de Pemba.
  98. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  99. Texto do artigo, página 18: (Objectivo geral)
  100. Texto do artigo, página 18: Criar mecanismos para adotar e inovar tecnologias agrárias aceites na comunidade.
  101. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  102. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem como sócio único o Senhor. Chauque Agostinho Pereira, com uma quota de 50.000,00MT que corresponde a 100% do capital social.
  105. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  106. Texto do artigo, página 18: (A direção, administração, gerência e representação)
  107. Texto do artigo, página 18: A direção administrativa, será exercida pelo sócio único Chauque Agostinho Pereira.
  108. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  109. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 18: Pemba, 26 de Agosto de 2024. A Técnica, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 18: Macage Investimento, Limitada
  113. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, constituição da sociedade com a dominação Macage Investimento, Limitada, com a sua sede social na Cidade de maxixe, Província de Inhambane, matriculado nesta Conservatória sob NUEL 105043287, com a data de despacho de 17 de Março de dois mil vinte e cinco do Registo das Entidades legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  116. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Macage Investimento, Limitada, é
  117. Texto do artigo, página 18: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique e terá a sede social na Cidade de maxixe Província de Inhambane.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 18: Objectivo
  121. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício da seguinte actividade:
  122. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de material informático, acessório e consumíveis na área de informática;
  123. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de material de limpeza e higiene; c)Fornecimento de material de escritório; d)Fornecimento de produtos alimentares;
  124. Número ou marcador, página 18: e) Cartering.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 18: Capital social
  128. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, pertencentes aos senhores:
  129. Número ou marcador, página 18: a) Florencia Pio Jose Damião Tomo, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maganja da Costa, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100740346Q, emitido a 11 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente na Av. Heróis de Libertação Nacional, contribuinte fiscal número 10285777, com 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  130. Número ou marcador, página 18: b) Nasser Micas Abdul Cadir, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na Maxixe portador de Bilhete de Identidade n.º 081002414719B emitido em Inhambane, aos 13 de Março de 2023, e contribuinte fiscal número 103777488, com 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de
  134. Texto do artigo, página 18: amortização as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos: orte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade em caso de dissolução ou liquidação, salva o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 18: Administraçāo e gerência
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivelmente será exercida pela sócia Florencia Pio Jose Damiāo Tomo, que desde já fica nomeado administrador geral com despesas de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais particularmente em letra de favor, fianças e abonações.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  142. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo renomear de entre ele, um que a todos representantes na sociedade enquanto a quota mantiver indivisa.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  145. Texto do artigo, página 18: Em todos quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regulação as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 18: Quelimane aos dezassete de Março de dois mil vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 18: Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105007594, denominada Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Martinho Gabriel Elias Riquicho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  151. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Av. EN106, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba com a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  154. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social, designadamente: fornecimento de refeições e catering, prestação de serviços informáticos, reparação de computadores (software,hardware e redes), arrendamento de imóveis, fornecimento de bens e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  157. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da Sociedade Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  158. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 19: (Gerência da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, fica a cargo do sócio único Martinho Gabriel Elias Riquicho e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) Entre outros, assiste ao director, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  163. Número ou marcador, página 19: Três) Entretanto, o director em virtude de sócio único poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos:
  164. Número ou marcador, página 19: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 19: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
  166. Número ou marcador, página 19: c) a contratação de empréstimo(s);
  167. Número ou marcador, página 19: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  170. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  171. Texto do artigo, página 19: Pemba, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 19: Mano Trading Mozambique, Limitada
  173. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, nos termos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que no dia 12 de Outubro de 2022, foi averbada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694291, a alteração integral dos estatutos de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mano Trading Mozambique, Limitada., que tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Ka Mpfumo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compões o seu contrato de sociedade.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: Designação, sede e duração
  176. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Mano Trading Mozambique, Limitada, e têm a sua sede sita Rua Aníbal Aleluia n.º 66, Coop, Cidade de Maputo - Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 19: Objecto
  181. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dedicar-se-á, como actividade principal, à execução de empreitadas de construção civil e obras públicas.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá dedicar-se à outras actividades conexas e complementares à actividade principal supra mencionada, designadamente:
  183. Número ou marcador, página 19: a) importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção;
  184. Número ou marcador, página 19: b) importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho e aluguer de equipamentos de construção, veículos e seus acessórios;
  185. Número ou marcador, página 19: c) produção, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção, incluindo a operação e / ou exploração de central de betão e betuminosa, bem como a comercialização a grosso e a retalho de betão, pavês, blocos, lancís e similares, e betumes;
  186. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, concepção de projectos e fiscalização de obras.
  187. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do conselho de administração ou do administrador único, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: Capital social
  190. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), dividido em duas quotas seguintes:
  191. Texto do artigo, página 19: a)uma quota no valor de um milhão e vinte mil meticais (1.020.000.00MT), correspondente à cinquenta e um por cento (51%) do capital social, detida pela Benca SGPS, Lda.; e
  192. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de novecentos e o i t e n t a m i l m e t i c a i s (980.000,00MT), correspondente à quarenta e nove por cento (49%) do capital social, detida pela Mano Trading Enterprise, Lda.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
  196. Texto do artigo, página 20: Não haverão prestações suplementares de capital. Mas os sócios poderão realizar os suprimentos de que a sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 20: Sessão de quotas
  199. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, o sócio não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
  200. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou por carta com aviso de recepção. Para este efeito, exercer o direito de preferência significa o sócio interessado satisfazer todas as condições da aquisição da quota, incluindo, mas não se limitando ao pagamento do preço da cedência.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  203. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos: (a) A Assembleia geral; (b) O Conselho de administração; (c) Secretária da sociedade; e (d) Conselho fiscal.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 20: Eleição, mandato e caução
  206. Número ou marcador, página 20: Um) Os titulares dos órgãos sociais podem ser pessoas singulares ou colectivas, e são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  207. Número ou marcador, página 20: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
  208. Número ou marcador, página 20: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração, será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
  210. Número ou marcador, página 20: Cinco) Sendo eleita uma pessoa colectiva para os órgãos social, esta devera indicar, por carta dirigida à sociedade, a pessoa singular que deverá exercer as funções inerentes ao cargo.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral, atribuições e competências
  213. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
  214. Número ou marcador, página 20: a) análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  215. Número ou marcador, página 20: b) distribuição de lucros; e
  216. Número ou marcador, página 20: c) aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  218. Número ou marcador, página 20: Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrário à lei.
  219. Número ou marcador, página 20: Quatro) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada sócio por correio e / ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  220. Número ou marcador, página 20: Cinco) As atribuições e competências da assembleia geral são as consagradas na lei, bem como todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  223. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao conselho de administração, que desde já composto por 3 e 5 membros.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada:
  225. Número ou marcador, página 20: a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores; e
  226. Número ou marcador, página 20: b) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências.
  227. Número ou marcador, página 20: Três) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, as opções referidas no número
  228. Texto do artigo, página 20: 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendose assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
  229. Número ou marcador, página 20: Quatro) São atribuições e competências do conselho de administração as consagradas na lei, bem como todas as matérias que por sua natureza se referem à matérias de gestão corrente das atividades da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 20: Vinculação da sociedade
  232. Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  233. Número ou marcador, página 20: a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
  234. Número ou marcador, página 20: b) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  235. Número ou marcador, página 20: c) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social, em letras de favor e abonações, garantias, fianças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 20: Fiscalização
  239. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal.
  241. Número ou marcador, página 20: Três) A organização e funcionamento do conselho fiscal se basea no definido pela lei, devendo reunir-se mediante convocação do respectivo Presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 20: Secretária da sociedade
  244. Número ou marcador, página 20: Um) Nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 21: Balanço e distribuição de resultados
  248. Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  249. Número ou marcador, página 21: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  250. Número ou marcador, página 21: a) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
  251. Número ou marcador, página 21: b) distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral;
  252. Número ou marcador, página 21: c) sempre que se mostrar necessário e
  253. Texto do artigo, página 21: o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  256. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na Lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes Estatutos.
  257. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 21: Master Car Trading, Limitada
  259. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043311, uma sociedade denominada Master Car Trading, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  260. Texto do artigo, página 21: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  261. Texto do artigo, página 21: Hammad Ahmad, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º XR1171511, solteiro, maior, residente na Av. 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento e Cidade de Maputo;
  262. Texto do artigo, página 21: Haroon Ahmad, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00564376M, solteiro, maior, residente na Av. 24 de Julho n.º 254, Bairro Polana Cimento.
  263. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de Master Car Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  269. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 55, Bairro da Urbanização e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 21: (Duração e objecto)
  272. Número ou marcador, página 21: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  273. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de acessórios de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
  274. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 21: (Do capital social)
  277. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  278. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais) representativo de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hammad Ahmad;
  279. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com valor nominal de 80,000.00MT (oitenta mil meticais) representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad.
  280. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 21: (Da administração e representação)
  283. Número ou marcador, página 21: Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Haroon Ahmad, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  289. Número ou marcador, página 21: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  290. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 21: Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil vinte e três, foi registada sob o NUEL 105005614, a sociedade Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 21: Tipo, denominação e duração
  296. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 21: Sede, forma e locais de representação
  300. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mawea – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade com sede no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 22: Objecto
  304. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade nas seguintes áreas: Desenvolvimento de actividades correlacionadas:
  305. Número ou marcador, página 22: a) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; b) comércio a retalho e a grosso de material de construção civil; c) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; d) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados; e) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados; f) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;g) serviço de reparação de computadores e equipamento periférico; h) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimento especializado.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 22: Capital social
  308. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a única quota de igual valor nominal, pertencente ao soócio Manuel Joaquim Macuve, equivalente a 100% do capital social inicial.
  309. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 22: Nomeação do administrador e atribuições, representação
  311. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objetivo social.
  312. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação do sócio nesse sentido.
  314. Número ou marcador, página 22: Quatro) Desde já para o cargo do administrador fica o senhor Manuel Joaquim Macuve, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  317. Texto do artigo, página 22: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 5 de Março de 2025. — O Conservador,
  319. Texto do artigo, página 22: Lismo Baera Júnior.
  320. Texto do artigo, página 22: Mefa, Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105044057, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mefa, Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Mário Jesús Méndez Borrego, maior, solteiro, natural de GranmaCuba, de nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º P599311, emitido pela República de Cuba, a 8 de Agosto de 2024. Que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  324. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Mefa, Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  328. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua de Tete, Bairro Central-Limoeiros, Cidade de Nampula.
  329. Texto do artigo, página 22: Dois)A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  333. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de transporte de mercadorias;
  334. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços de transporte de pessoas.
  335. Texto do artigo, página 22: Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Mário Jesús Méndez Borrego.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  341. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio Mário Jesús Méndez Borrego que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) No âmbito do exercício das suas actividades o administrador pode conferir poderes de representação da sociedade à um Advogado ou terceiro de sua confiança mediante uma procuração ou credencial conforme o caso.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  345. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica validamente obrigada;
  346. Número ou marcador, página 22: a) Com a assinatura do administrador;
  347. Número ou marcador, página 22: b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador.
  348. Texto do artigo, página 22: Nampula, 24 de Março de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 22: Megawatts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105040852 a sociedade Megawatts – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 8 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  353. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Megawatts – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante
  354. Texto do artigo, página 23: simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  355. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  360. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de instalação elétrica residencial e industrial; b) manutenção de equipamentos de telecomunicações; c) prestação de serviços de reparação e manutenção de frio; d) prestação de serviços de fornecimento de mão-deobra qualificada; e) prestação de serviços de fornecimento, manutenção de materiais auto eléctrica; f) prestação de serviços de limpeza e fumigações; g) prestação de serviços de aluguer de viaturas; h) prestação de serviços de plantação e manutenção de jardins; i) prestação de serviços de fornecimento de materiais mecânicos, elétricos e diversos; j) prestação de serviços de fornecimento de material de EPI e proteção individual; k) prestação de serviços de fornecimento de produtos de higiene e limpeza; l) prestação de serviços de fornecimento de gêneros alimentícios; m) prestação de serviços de transporte de mercadorias e pessoas; n) prestação de serviços de importação e exportação; o) despacho aduaneiro e logística; p) gestão de expedientes;
  361. Número ou marcador, página 23: q) captação, tratamento e distribuição de água;
  362. Número ou marcador, página 23: r) atividade de engenharia e técnicas afins; s)fornecimento de material e equipamentos de escritório, informático, frios e diversos; t)comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados; u) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio, navegação e outros fins; v)construção civil; w) construção e reabilitação de estradas e pontes; y) construção e reabilitação de pontes de abastecimento de água às populações; x) obras de saneamento público; z) consultoria na área de construção civil incluindo fiscalização de obras públicas e particulares; aa) importação, exportação e venda de material de construção; bb) concepção e desenvolvimento de softwares e demotical; cc)venda de equipamentos e máquinas mineiras; dd) venda de peças e acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos industriais; ee) venda de equipamento para trabalho industrial;
  363. Texto do artigo, página 23: ff) venda de veículos automóveis; gg) manutenção e reparação de viaturas;
  364. Texto do artigo, página 23: hh) comercialização de combustíveis e lubrificantes; ii) prestação de serviços nas áreas de assistência técnica.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 23: Capital social
  367. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente a sócia Adelina Guilherme de Oliveira, solteira maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro de Triunfo, portadora do B.I n.º 070100617321J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, a 19 de Dezembro de 2022.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 23: Da administração
  370. Número ou marcador, página 23: Um) Administração da sociedade será exercida integralmente pela única sócia, Adelina Guilherme de Oliveira.
  371. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia administradora pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
  372. Número ou marcador, página 23: Três) Compete a sócia administradora representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  373. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada
  374. Texto do artigo, página 23: pela assinatura isolada da sócia administradora.
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  377. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 14 de Março de 2025. — O Conser-
  379. Texto do artigo, página 23: vador, Lismo Baera Júnior.
  380. Texto do artigo, página 23: Mohammad Abu Bakar Siddik – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101870081, a sociedade Mohammad Abu Bakar Siddik – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Novembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e duração
  384. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Mohammad Abu Bakar Siddik –
  385. Texto do artigo, página 23: Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  386. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 23: (Sede, forma e locais de representação)
  389. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Cahora – Bassa, Chitima, Sede, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  392. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  393. Número ou marcador, página 23: a) arrendamento de imóveis;
  394. Número ou marcador, página 23: b) venda de produtos alimentares;
  395. Número ou marcador, página 23: c) venda de material de construção.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 23: O capital social é de cem mil meticais,e encontra-se realizado em dinheiro representando cem por cento do capital social, uma quota pertecente ao sócio Mohammad Abu Bakar Siddik, solteiro, maior, nascido em 1 de Janeiro de 1992, natural de Chattogran de nacionalidade Bengalesa, residente no Bairro 1.º de Maio, Posto administrativo de Chitima, Distrito de Cahora Bassa, Privíncia de Tete, portador do Passaporte n.º EF0188508, de 6 de Fevereiro de 202, e é válido até 5 de Fevereiro de 2025, passado pelo Serviço Migratório de Dhaka, inscrito sob NUIT 145749204.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 23: Administração, representação, competências e vinculação
  400. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Mohammad Abu Bakar Siddik, que fica desde já nomeada administrador, com despensa de caução.
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