III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2025

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Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) O adminstrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Moatize, 24 de Março de 2025. — O Con-
Texto do artigo · p. 24 servador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 24 MS Management Solutions, SA
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos 23 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105008274 a sociedade MS Management Solutions, SA, deliberou a alterarão da administração que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercido pelo sóciogerente Decidel Marcos Macucule.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura dos dois sócios, sendo que a assinatura do sócio-gerente é independente, assim como na abertura e movimentação das contas bancárias.
Texto do artigo · p. 24 Cidade de Maputo, 23 de Outubro de 2024.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mukhutsuri Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 105032073, uma sociedade denominada Mukhutsuri Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 24 Youqian Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, portador do DIRE n.º 01CN00022595Q, emitido no Serviço Migratório da República de Moçambique, a 28 Setembro de 2024, residente no bairro de Chiuaula, Avenida Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 24 Constituem uma sociedade unipessoal na qual será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mukhutsuri Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede em Província do Niassa, Cidade de Lichinga, bairro de Chiuaula, Avenida Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 24 a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 24 b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de segurança privada nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) protecção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 24 b) transporte de valores;
Número ou marcador · p. 24 c) segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 24 d) motorista do sistema eléctrico de segurança.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, este correspondendo à soma de uma única quota do sócio: Youqian
Texto do artigo · p. 24 Chen, sendo que o valor nominal da quota é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes. Esta deliberação deverá ser tomada em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio, designado por decisão do sócio que fica desde já nomeado, o sócio Youqian Chen, como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura da sócio gerente ou seu representante.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer acto ou contrato que dizem respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O sócio poderá por deliberação nomear um Director Técnico e Director de Segurança, sempre que se julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas ao sócio com sete dias de antecedência, pelo menos, salvo nos casos em que a Lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros apurados serão deduzidos:
Texto do artigo · p. 25 a)À percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) Às garantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte remanescente dos lucros será para a única sócia de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das deliberações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 25 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pela sócia e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pela mesma.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Lichinga, seis de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 25 vinte e cinco. — O Conservador, Luís Sadique Ussene Assicone.
Texto do artigo · p. 25 Mulhovo Service Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105032881, denominada Mulhovo Service Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Revelino Manuel Mujovo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como sua denominação Mulhovo Service Healthcare- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede Na Rua da ANE, perto complexo desportivo de pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como seu objecto: Prestação de serviços de na área de saúde, tais consultas Médicas particulares ou colectivas, consultoria em Saúde.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000,00MT, dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, a sócia: Revelino Manuel Mujovo que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 30 de Agosto de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 PIAC Promotor Individual de Artes Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105036229, denominada PIAC Promotor Individual de Artes Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Anra Safir, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A empresa adopta a denominação, PIAC Promotor Individual de Artes Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Nahavara, Vila municipal de Chiúre, contactos: 861775689/849100710; email: [email protected], com uma duração ilimitada, podendo por decisão de o outorgante mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A empresa tem por objecto comercial e de prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio;
Número ou marcador · p. 26 b) venda a grosso de computadores;
Número ou marcador · p. 26 c) venda a grosso de máquinas móveis, excepto computadores;
Número ou marcador · p. 26 d) venda a grosso de material escolar e do escritório;
Número ou marcador · p. 26 e) venda a grosso de programas informáticos; f)venda a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 g) venda a grosso de produtos de papelaria, livros e jornais;
Número ou marcador · p. 26 h) venda a grosso de vestuários;
Número ou marcador · p. 26 i) venda a grosso de material de construção e carpintaria; j)venda a grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) decoração e animação de eventos,
Número ou marcador · p. 26 b) tipografia, reprografia, catering, fotocópias;
Número ou marcador · p. 26 c) guia turística, tradutor e intérprete de língua;
Número ou marcador · p. 26 d) limpeza e fumigação de edifícios; e)consultoria em comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 26 f) marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo outorgante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade é de 100.000.00MT (cem mil de meticais), integralmente realizado em dinheiro, equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao socio único Jordino Rafael Luís Lauia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único outorgante, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (A gerência e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Jordino Rafael Luis Lauia e mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar à gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 26 c) A contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 26 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 26 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 23 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Requintar, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043798, uma sociedade denominada Requintar, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 26 Loyd Condolleza Lino Massicane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200519128N emitido aos 12 de Abril de 2021 e NUIT 160571934, residente no Bairro Polana Cimento A, Av. Julius Nyerere, 4.º andar DT°, Maputo Cidade e Hélia Ângela Luís Nguila Massicane, casada com Lino Zacarias Massicane em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.° 110200523353P, emitido aos 6 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central A, Av. Julius Nyerere, n.° 760 , 4 andar DT, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Requintar, Lda, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sociedade tem a sua sede no Bairro Central B, Av. Edificio Millenium Park, n.° 174, Distrito Kampfumu, Maputo Cidade , podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 26 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) Comércio a retalho de cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Comércio a grosso de cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 26 Três)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital scial está distribuido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertecente a sócia Loyd Condolleza Lino Massicane; b)e outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertecente a sócia Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da sócia Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 26 a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 27 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 27 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 27 Hélia Ângela Luís Nguila Massicane: administratora.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Residencial Cruzeiro, E.I
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de cinco de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual matriculada sob NUEL 105036669, pelo Empresário Santos Pinto Veloso, casado, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100754616Q e residente no Bairro Cariaco, Distrito de Pemba.
Texto do artigo · p. 27 Constitui a empresa em nome individual denominada Residencial Cruzeiro, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro Mirige, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 27 Tem por objecto: Actividade Principal - Actividades de alojamento, restaurção e bar. Nos termos do Alvará n.° 05/PENSRB/ SDAE/2024, aprovado pelo Decreto n.° 74/2022, de 30 de Dezembro. Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 27 Documentos: Requerimento, Alvará n.° 05/ /PENSRB/SDAE/2024, aprovado pelo Decreto n.° 74/2022, de 30 de Dezembro, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5
Texto do artigo · p. 27 de Novembro de dois mil e vinte e quatro. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 RL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105033969 a sociedade RL Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Setembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação RL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços decatering e decoração, organização de eventos culturais, fornecimento de produtos alimentares, vegetais, hortícolas, leguminosas, imobiliária, aluguer de viaturas, transporte de mercadoria e passageiros, transporte escolar, venda de material de escritório e informáticos, prestação de serviços de informática e frios, venda de vestuários, fornecimento de equipamentos de higiene e segurança no trabalho, importação e exportação, venda de materiais e equipamentos informáticos, materiais de escritório e seus consumíveis, equipamentos de protecção individual (EPI), venda de material de construção, venda de mobiliário diverso, importação e comercialização de máquinas e equipamentos, peças de viaturas, prestação de serviços de instalação e manutenção de Ar Condicionados, prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos informáticos, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, instalação elétrica, actividades de programação informática, prestação de serviços de consultoria para negócios e a gestão, prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos humanos,
Texto do artigo · p. 27 tramitação de documentos, serviços de limpeza geral em edifícios, jardinagem e fumigação, entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social titulada pelo sócio único Rodrigues Iford Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010079123B, emitido a 3 de Dezembro de 2020 e válido até 2 de Dezembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 107458972, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei n.o1/22, de 25 de Maio e demais legislações aplicadas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 4 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 27 Sariel Construction And Import & Export Company, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais da Matola com o NUEL 105044558, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Sariel Construction And Import & Export Company, Lda, e reger-se-á pelas disposições do presente Pacto Social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 Um)A sociedade tem a sua sede social na Matola-Rio, Boane, na Rua da Mozal n.° 216, Quarteirão 4, Célula 2, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal,desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Lei Xu 6.000.000.00MT;
Número ou marcador · p. 28 b) 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ulate Paulo 4.000.000.00MT.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos
Texto do artigo · p. 28 e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Das prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Da divisão, cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de preferencia.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
Número ou marcador · p. 28 b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
Número ou marcador · p. 28 c) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 28 d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios; e
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Convocação
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, com antecedência mínima de quinze dias sendo ordinárias e de cinco dias sendo extraordinárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Deliberação
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores,os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica desde já nomeado o sócio Lei Xu como director-geral da sociedade, e Francisco Ulate Paulo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 1 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi
Texto do artigo · p. 29 matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105043815, uma sociedade denominada, Sed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado entre: Stélio Júlio David, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, Província de Inhambane, portador do B.I. n.°110102710921C, emitido aos 12 de Março de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Sed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Av. Amilcar Cabral, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto consultoria em contabilidade e recursos humanos; serviços de aluguer de viaturas, transportes e logística.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Stélio Júlio David. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição, ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sod – Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043355 uma sociedade denominada Sod – Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 29 Lino Zacarias Massicane, casado com Hélia Ângela Luís Nguila Massicane em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.°110200157851J, emitido em 18 de Março
Texto do artigo · p. 29 de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102074327, residente no Bairro Central, Av. Julius Nyerere, n.° 1257, 4.o andar DT, Cidade de Maputo e Hélia Ângela Luís Nguila Massicane, casada com Lino Zacarias Massicane em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.° 110200523353P, emitido aos 6 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central A, Av. Julius Nyerere, n.° 760 , 4.º andar DT, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Sod – Corretores de Seguros, Limitada, constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sociedade tem a sua sede no Bairro Central B, Av. Edificio Millenium Park, n.° 174, Distrito Kampfumu, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediação de seguros na categoria de corretores de vida e não Vida.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.100.000,00 MT (um milhão, cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 29 Uma quota no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50%, pertecente ao sócio Lino Zacarias Massicane;
Texto do artigo · p. 29 A outra quota no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertecente a sócia Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo dos sócios Lino Zacarias Massicane e Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
Texto do artigo · p. 29 Dois)O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 29 a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 29 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 29 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 29 São membros da administração:
Número ou marcador · p. 29 a) Lino Zacarias Massicane: Administrator;
Número ou marcador · p. 29 b) Hélia Ângela Luís Nguila Massicane: Administrator.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Speed Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043171, uma sociedade denominada Speed Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes: Muhammad Muneeb Minhas, nacionalidade
Texto do artigo · p. 29 paquistânica, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 30 n.º AX0745272, solteiro, maior, residente na Av. 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento e Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Ijaz Ahmed Bhinder, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º SH1152214, solteiro, maior, residente na Av. 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 30 uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta o nome de Speed Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 3250, Bairro da Urbanização e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de acessórios de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com valor nominal de 70,000.00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ijaz Ahmed Bhinder;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com valor nominal de 30,000.00MT (trinta mil meticais), represntativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Muneeb Minhas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Da Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Ijaz Ahmed Bhinder, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Star Fuel Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Star Fuel Systems, Lda matriculada sob NUEL 105025735, aos 12 de Março de 2025, na sede, Província de Maputo, Distrito de Matola, bairro de liberdade, Q. n.º 07 casa n.º 123, pelas nove horas, estiveram presentes os sócios Filipe Rafael Dambuze, Dércio Rafael Inácio, Clarence Manhique, reuniram-se em assembleia geral com o objetivo de deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 30 Único - Redistribuição de quotas e divisão do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Em razão do deliberado nesta assembleia geral, fica alterada a composição dos artigos do pacto social da sociedade, os quais são dados a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 30 Relativamente ao ponto em agenda, foi deliberado que:
Número ou marcador · p. 30 a) O sócio Filipe Rafael Dambuze passa a deter uma quota no valor de 499.950,00MT representativa de 33.33%;
Número ou marcador · p. 30 b) O sócio Dércio Rafael Inácio passar a deter uma quota no valor de Mzn 500.100,00MT representativa de 33.34% e;
Número ou marcador · p. 30 c) O sócio Clarence Manhique passa a deter uma quota no valor de 499.950,00MT representativa de 33.33%.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Take Away Chiken In Chill de Valente Elias Junior, EI
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com o NUEL 105035251, denominada Take Away Chiken In Chill de Valente Elias Junior, EI, pelo comerciante em nome individual Valente Elias Júnior, casado, natural de Nacala - Porto - Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Muajaja, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 30 Objecto: a empresa tem como objecto: restauração, cantina, refeitórios e take away, do artigo abrangido pela subclasse do CAE 56290.
Texto do artigo · p. 30 Tem a sua sede no Bairro de Meriha, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  2. Número ou marcador, página 23: Três) O adminstrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  5. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Moatize, 24 de Março de 2025. — O Con-
  7. Texto do artigo, página 24: servador, Carson Carlos Malendza.
  8. Texto do artigo, página 24: MS Management Solutions, SA
  9. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos 23 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105008274 a sociedade MS Management Solutions, SA, deliberou a alterarão da administração que passa a ter a seguinte nova redacção.
  10. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercido pelo sóciogerente Decidel Marcos Macucule.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura dos dois sócios, sendo que a assinatura do sócio-gerente é independente, assim como na abertura e movimentação das contas bancárias.
  17. Texto do artigo, página 24: Cidade de Maputo, 23 de Outubro de 2024.
  18. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 24: Mukhutsuri Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 105032073, uma sociedade denominada Mukhutsuri Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  21. Texto do artigo, página 24: Youqian Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, portador do DIRE n.º 01CN00022595Q, emitido no Serviço Migratório da República de Moçambique, a 28 Setembro de 2024, residente no bairro de Chiuaula, Avenida Eduardo Mondlane.
  22. Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade unipessoal na qual será regida pelos seguintes artigos:
  23. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  26. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mukhutsuri Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Província do Niassa, Cidade de Lichinga, bairro de Chiuaula, Avenida Eduardo Mondlane.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
  31. Número ou marcador, página 24: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  32. Número ou marcador, página 24: b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de segurança privada nas seguintes actividades:
  36. Número ou marcador, página 24: a) protecção de pessoas e bens;
  37. Número ou marcador, página 24: b) transporte de valores;
  38. Número ou marcador, página 24: c) segurança eletrónica;
  39. Número ou marcador, página 24: d) motorista do sistema eléctrico de segurança.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 24: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, este correspondendo à soma de uma única quota do sócio: Youqian
  47. Texto do artigo, página 24: Chen, sendo que o valor nominal da quota é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondentes ao capital social.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes. Esta deliberação deverá ser tomada em assembleia geral da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessação de quotas)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas do sócio.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio, designado por decisão do sócio que fica desde já nomeado, o sócio Youqian Chen, como sócio gerente.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura da sócio gerente ou seu representante.
  63. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer acto ou contrato que dizem respeito a negócios estranhos à mesma.
  64. Número ou marcador, página 25: Cinco) O sócio poderá por deliberação nomear um Director Técnico e Director de Segurança, sempre que se julgar pertinente.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  67. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas ao sócio com sete dias de antecedência, pelo menos, salvo nos casos em que a Lei exija outra forma de convocação.
  68. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  71. Texto do artigo, página 25: No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
  72. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros apurados serão deduzidos:
  73. Texto do artigo, página 25: a)À percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  74. Número ou marcador, página 25: b) Às garantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte remanescente dos lucros será para a única sócia de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das deliberações
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  79. Texto do artigo, página 25: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pela sócia e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pela mesma.
  80. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Da dissolução
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  84. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da Lei vigente na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Lichinga, seis de Fevereiro de dois mil e
  88. Texto do artigo, página 25: vinte e cinco. — O Conservador, Luís Sadique Ussene Assicone.
  89. Texto do artigo, página 25: Mulhovo Service Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105032881, denominada Mulhovo Service Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Revelino Manuel Mujovo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  93. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como sua denominação Mulhovo Service Healthcare- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  96. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede Na Rua da ANE, perto complexo desportivo de pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como seu objecto: Prestação de serviços de na área de saúde, tais consultas Médicas particulares ou colectivas, consultoria em Saúde.
  101. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000,00MT, dois mil meticais.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência e sua representação)
  107. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, a sócia: Revelino Manuel Mujovo que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
  110. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 25: Pemba, 30 de Agosto de 2024. A Técnica, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 25: PIAC Promotor Individual de Artes Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105036229, denominada PIAC Promotor Individual de Artes Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Anra Safir, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  119. Texto do artigo, página 25: A empresa adopta a denominação, PIAC Promotor Individual de Artes Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Nahavara, Vila municipal de Chiúre, contactos: 861775689/849100710; email: [email protected], com uma duração ilimitada, podendo por decisão de o outorgante mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 26: Um) A empresa tem por objecto comercial e de prestação de serviços, nomeadamente:
  123. Número ou marcador, página 26: a) comércio;
  124. Número ou marcador, página 26: b) venda a grosso de computadores;
  125. Número ou marcador, página 26: c) venda a grosso de máquinas móveis, excepto computadores;
  126. Número ou marcador, página 26: d) venda a grosso de material escolar e do escritório;
  127. Número ou marcador, página 26: e) venda a grosso de programas informáticos; f)venda a grosso de produtos alimentares;
  128. Número ou marcador, página 26: g) venda a grosso de produtos de papelaria, livros e jornais;
  129. Número ou marcador, página 26: h) venda a grosso de vestuários;
  130. Número ou marcador, página 26: i) venda a grosso de material de construção e carpintaria; j)venda a grosso de produtos alimentares.
  131. Número ou marcador, página 26: Dois) Prestação de serviços:
  132. Número ou marcador, página 26: a) decoração e animação de eventos,
  133. Número ou marcador, página 26: b) tipografia, reprografia, catering, fotocópias;
  134. Número ou marcador, página 26: c) guia turística, tradutor e intérprete de língua;
  135. Número ou marcador, página 26: d) limpeza e fumigação de edifícios; e)consultoria em comunicação e imagem;
  136. Número ou marcador, página 26: f) marketing e publicidade.
  137. Número ou marcador, página 26: Três) Demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo outorgante.
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
  140. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade é de 100.000.00MT (cem mil de meticais), integralmente realizado em dinheiro, equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao socio único Jordino Rafael Luís Lauia.
  141. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único outorgante, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta empresa.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 26: (A gerência e administração da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Jordino Rafael Luis Lauia e mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar à gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas.
  145. Número ou marcador, página 26: Dois) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  146. Número ou marcador, página 26: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  147. Número ou marcador, página 26: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  148. Número ou marcador, página 26: c) A contratação de empréstimos;
  149. Número ou marcador, página 26: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  150. Número ou marcador, página 26: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  151. Número ou marcador, página 26: f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 26: Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  155. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  156. Texto do artigo, página 26: Pemba, 23 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 26: Requintar, Limitada
  158. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043798, uma sociedade denominada Requintar, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial:
  160. Texto do artigo, página 26: Loyd Condolleza Lino Massicane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200519128N emitido aos 12 de Abril de 2021 e NUIT 160571934, residente no Bairro Polana Cimento A, Av. Julius Nyerere, 4.º andar DT°, Maputo Cidade e Hélia Ângela Luís Nguila Massicane, casada com Lino Zacarias Massicane em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.° 110200523353P, emitido aos 6 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central A, Av. Julius Nyerere, n.° 760 , 4 andar DT, Cidade de Maputo.
  161. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede social)
  164. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Requintar, Lda, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sociedade tem a sua sede no Bairro Central B, Av. Edificio Millenium Park, n.° 174, Distrito Kampfumu, Maputo Cidade , podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  165. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode transferir a sede
  166. Texto do artigo, página 26: para qualquer outro local do território nacional.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 26: Um) Comércio a retalho de cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) Comércio a grosso de cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
  171. Texto do artigo, página 26: Três)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 26: (Distribuição do capital)
  177. Texto do artigo, página 26: O capital scial está distribuido da seguinte forma:
  178. Texto do artigo, página 26: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertecente a sócia Loyd Condolleza Lino Massicane; b)e outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertecente a sócia Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  181. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da sócia Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  183. Número ou marcador, página 26: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
  184. Número ou marcador, página 27: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  185. Número ou marcador, página 27: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  186. Número ou marcador, página 27: d) constituir mandatários.
  187. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 27: (Membros da administração)
  190. Texto do artigo, página 27: Hélia Ângela Luís Nguila Massicane: administratora.
  191. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 27: Residencial Cruzeiro, E.I
  193. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de cinco de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual matriculada sob NUEL 105036669, pelo Empresário Santos Pinto Veloso, casado, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100754616Q e residente no Bairro Cariaco, Distrito de Pemba.
  194. Texto do artigo, página 27: Constitui a empresa em nome individual denominada Residencial Cruzeiro, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro Mirige, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  195. Texto do artigo, página 27: Tem por objecto: Actividade Principal - Actividades de alojamento, restaurção e bar. Nos termos do Alvará n.° 05/PENSRB/ SDAE/2024, aprovado pelo Decreto n.° 74/2022, de 30 de Dezembro. Usa como firma a denominação acima lançada.
  196. Texto do artigo, página 27: Documentos: Requerimento, Alvará n.° 05/ /PENSRB/SDAE/2024, aprovado pelo Decreto n.° 74/2022, de 30 de Dezembro, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  197. Texto do artigo, página 27: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5
  198. Texto do artigo, página 27: de Novembro de dois mil e vinte e quatro. A Técnica, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 27: RL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105033969 a sociedade RL Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Setembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  203. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação RL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  209. Texto do artigo, página 27: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços decatering e decoração, organização de eventos culturais, fornecimento de produtos alimentares, vegetais, hortícolas, leguminosas, imobiliária, aluguer de viaturas, transporte de mercadoria e passageiros, transporte escolar, venda de material de escritório e informáticos, prestação de serviços de informática e frios, venda de vestuários, fornecimento de equipamentos de higiene e segurança no trabalho, importação e exportação, venda de materiais e equipamentos informáticos, materiais de escritório e seus consumíveis, equipamentos de protecção individual (EPI), venda de material de construção, venda de mobiliário diverso, importação e comercialização de máquinas e equipamentos, peças de viaturas, prestação de serviços de instalação e manutenção de Ar Condicionados, prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos informáticos, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, instalação elétrica, actividades de programação informática, prestação de serviços de consultoria para negócios e a gestão, prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos humanos,
  210. Texto do artigo, página 27: tramitação de documentos, serviços de limpeza geral em edifícios, jardinagem e fumigação, entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 27: Capital social
  213. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social titulada pelo sócio único Rodrigues Iford Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010079123B, emitido a 3 de Dezembro de 2020 e válido até 2 de Dezembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 107458972, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 27: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  216. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  217. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  218. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  221. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei n.o1/22, de 25 de Maio e demais legislações aplicadas e em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 4 de Março de 2025. — O Conservador,
  223. Texto do artigo, página 27: Lismo Baera Júnior.
  224. Texto do artigo, página 27: Sariel Construction And Import & Export Company, Limitada
  225. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades
  226. Texto do artigo, página 28: Legais da Matola com o NUEL 105044558, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 28: Denominação
  229. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Sariel Construction And Import & Export Company, Lda, e reger-se-á pelas disposições do presente Pacto Social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 28: Duração
  232. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
  233. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 28: Sede
  235. Texto do artigo, página 28: Um)A sociedade tem a sua sede social na Matola-Rio, Boane, na Rua da Mozal n.° 216, Quarteirão 4, Célula 2, Distrito de Boane.
  236. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  237. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 28: Objecto
  239. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, importação e exportação de material de construção.
  240. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal,desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 28: Capital social
  244. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  245. Número ou marcador, página 28: a) 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Lei Xu 6.000.000.00MT;
  246. Número ou marcador, página 28: b) 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ulate Paulo 4.000.000.00MT.
  247. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos
  248. Texto do artigo, página 28: e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 28: Das prestações suplementares
  251. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 28: Da divisão, cessão e oneração de quotas
  254. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de preferencia.
  255. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 28: Competência da Assembleia Geral
  258. Texto do artigo, página 28: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
  259. Número ou marcador, página 28: a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
  260. Número ou marcador, página 28: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
  261. Número ou marcador, página 28: c) Alteração do pacto social;
  262. Número ou marcador, página 28: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios; e
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 28: Convocação
  265. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
  266. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, com antecedência mínima de quinze dias sendo ordinárias e de cinco dias sendo extraordinárias.
  267. Número ou marcador, página 28: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 28: Deliberação
  270. Texto do artigo, página 28: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 28: Administração
  273. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores,os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Lei Xu como director-geral da sociedade, e Francisco Ulate Paulo administrador da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas de resultado
  278. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  279. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  282. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  285. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 1 de Abril de 2025. —
  287. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 28: Sed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi
  290. Texto do artigo, página 29: matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105043815, uma sociedade denominada, Sed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado entre: Stélio Júlio David, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, Província de Inhambane, portador do B.I. n.°110102710921C, emitido aos 12 de Março de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
  291. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  293. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Sed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Av. Amilcar Cabral, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e tem a duração por tempo indeterminado.
  294. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  296. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto consultoria em contabilidade e recursos humanos; serviços de aluguer de viaturas, transportes e logística.
  297. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Stélio Júlio David. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição, ou inabilitação)
  302. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  305. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei Comercial.
  306. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 29: Sod – Corretores de Seguros, Limitada
  308. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043355 uma sociedade denominada Sod – Corretores de Seguros, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial:
  310. Texto do artigo, página 29: Lino Zacarias Massicane, casado com Hélia Ângela Luís Nguila Massicane em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.°110200157851J, emitido em 18 de Março
  311. Texto do artigo, página 29: de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102074327, residente no Bairro Central, Av. Julius Nyerere, n.° 1257, 4.o andar DT, Cidade de Maputo e Hélia Ângela Luís Nguila Massicane, casada com Lino Zacarias Massicane em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.° 110200523353P, emitido aos 6 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central A, Av. Julius Nyerere, n.° 760 , 4.º andar DT, Cidade de Maputo.
  312. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede social)
  315. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Sod – Corretores de Seguros, Limitada, constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sociedade tem a sua sede no Bairro Central B, Av. Edificio Millenium Park, n.° 174, Distrito Kampfumu, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  316. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 29: Um) Mediação de seguros na categoria de corretores de vida e não Vida.
  320. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.100.000,00 MT (um milhão, cem mil meticais).
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 29: (Distribuição do capital)
  326. Texto do artigo, página 29: Uma quota no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50%, pertecente ao sócio Lino Zacarias Massicane;
  327. Texto do artigo, página 29: A outra quota no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertecente a sócia Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  330. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo dos sócios Lino Zacarias Massicane e Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
  331. Texto do artigo, página 29: Dois)O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
  332. Número ou marcador, página 29: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
  333. Número ou marcador, página 29: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  334. Número ou marcador, página 29: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  335. Número ou marcador, página 29: d) constituir mandatários.
  336. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 29: (Membros da administração)
  339. Texto do artigo, página 29: São membros da administração:
  340. Número ou marcador, página 29: a) Lino Zacarias Massicane: Administrator;
  341. Número ou marcador, página 29: b) Hélia Ângela Luís Nguila Massicane: Administrator.
  342. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 29: Speed Trading, Limitada
  344. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043171, uma sociedade denominada Speed Trading, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 29: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes: Muhammad Muneeb Minhas, nacionalidade
  346. Texto do artigo, página 29: paquistânica, portador do Passaporte
  347. Texto do artigo, página 30: n.º AX0745272, solteiro, maior, residente na Av. 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento e Cidade de Maputo;
  348. Texto do artigo, página 30: Ijaz Ahmed Bhinder, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º SH1152214, solteiro, maior, residente na Av. 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento. Pelo presente contrato constituem entre si
  349. Texto do artigo, página 30: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  350. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  353. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome de Speed Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  356. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 3250, Bairro da Urbanização e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 30: (Duração e objecto)
  359. Número ou marcador, página 30: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  360. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de acessórios de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
  361. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  362. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  363. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 30: (Do capital social)
  365. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  366. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com valor nominal de 70,000.00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ijaz Ahmed Bhinder;
  367. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com valor nominal de 30,000.00MT (trinta mil meticais), represntativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Muneeb Minhas.
  368. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 30: (Da Administração e representação)
  372. Número ou marcador, página 30: Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Ijaz Ahmed Bhinder, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  373. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  374. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
  377. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  379. Número ou marcador, página 30: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  380. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 30: Star Fuel Systems, Limitada
  383. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Star Fuel Systems, Lda matriculada sob NUEL 105025735, aos 12 de Março de 2025, na sede, Província de Maputo, Distrito de Matola, bairro de liberdade, Q. n.º 07 casa n.º 123, pelas nove horas, estiveram presentes os sócios Filipe Rafael Dambuze, Dércio Rafael Inácio, Clarence Manhique, reuniram-se em assembleia geral com o objetivo de deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  384. Texto do artigo, página 30: Único - Redistribuição de quotas e divisão do capital social.
  385. Texto do artigo, página 30: Em razão do deliberado nesta assembleia geral, fica alterada a composição dos artigos do pacto social da sociedade, os quais são dados a seguinte nova redação:
  386. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  390. Texto do artigo, página 30: Relativamente ao ponto em agenda, foi deliberado que:
  391. Número ou marcador, página 30: a) O sócio Filipe Rafael Dambuze passa a deter uma quota no valor de 499.950,00MT representativa de 33.33%;
  392. Número ou marcador, página 30: b) O sócio Dércio Rafael Inácio passar a deter uma quota no valor de Mzn 500.100,00MT representativa de 33.34% e;
  393. Número ou marcador, página 30: c) O sócio Clarence Manhique passa a deter uma quota no valor de 499.950,00MT representativa de 33.33%.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  395. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2025. — O Conser-
  396. Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 30: Take Away Chiken In Chill de Valente Elias Junior, EI
  398. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com o NUEL 105035251, denominada Take Away Chiken In Chill de Valente Elias Junior, EI, pelo comerciante em nome individual Valente Elias Júnior, casado, natural de Nacala - Porto - Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Muajaja, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  399. Texto do artigo, página 30: Objecto: a empresa tem como objecto: restauração, cantina, refeitórios e take away, do artigo abrangido pela subclasse do CAE 56290.
  400. Texto do artigo, página 30: Tem a sua sede no Bairro de Meriha, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado.
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