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Texto do artigo · p. 3 Agriserv - Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 3 cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105040203, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agriserv – Sociedade Por Quotas, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 3 Anafi Luciano, solteiro, maior, natural do Distrito de Malema, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Setembro de 2023, residente na cidade de Nampula, Bairro Poligono, Distrito de Nampula;
Texto do artigo · p. 3 Luciana Alima Anafi Mupuanhiua, solteira, menor, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106297468S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Outubro de 2016, residente na cidade de Matola Nataca;
Texto do artigo · p. 3 Edson Anafi Mupuanhiua, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106297481N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, Bairro Kampfumo Central;
Texto do artigo · p. 3 Ivan Anafi Puanhiua, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107803729B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo, Bairro Central;
Texto do artigo · p. 3 Hélder Anafi Mupuanhiua, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108953370F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 06 de Setembro de 2021, residente na cidade de Maputo, Bairro Kampfumo Central.
Texto do artigo · p. 3 Constituem uma sociedade com cinco sócios que passa a reger - se pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Agriserv - Sociedade por Quotas, Lda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nampula - Anchilo, Distrito de Nampula,
Texto do artigo · p. 4 Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Produção ou compra, processamento e venda de productos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 b) Avicultura;
Número ou marcador · p. 4 c) Piscicultura e pesca.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinco quotas, distribuídas para os seguintes sócios: o socio Anafi Luciano com 10.200,00MT e com percentagem de 51%; Edson Anafi Mupuanhiua com 3.800,00MT e com percentagem de 19%; Ivan Anafi Puanhiua com 2.000,00MT e com percentagem de 10%; Luciana Alima Anafi Mupuanhiua com 2.000,00MT e com percentagem de 10% e Helder Anafi Mupuanhiua com 2.000,00MT e com percentagem de 10%.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Anafi Luciano, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura dos administradores ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agriserv - Sociedade por Quotas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e
  3. Texto do artigo, página 3: cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105040203, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agriserv – Sociedade Por Quotas, Limitada, constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 3: Anafi Luciano, solteiro, maior, natural do Distrito de Malema, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Setembro de 2023, residente na cidade de Nampula, Bairro Poligono, Distrito de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 3: Luciana Alima Anafi Mupuanhiua, solteira, menor, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106297468S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Outubro de 2016, residente na cidade de Matola Nataca;
  6. Texto do artigo, página 3: Edson Anafi Mupuanhiua, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106297481N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, Bairro Kampfumo Central;
  7. Texto do artigo, página 3: Ivan Anafi Puanhiua, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107803729B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo, Bairro Central;
  8. Texto do artigo, página 3: Hélder Anafi Mupuanhiua, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108953370F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 06 de Setembro de 2021, residente na cidade de Maputo, Bairro Kampfumo Central.
  9. Texto do artigo, página 3: Constituem uma sociedade com cinco sócios que passa a reger - se pelos artigos que se seguem:
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: Denominação
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Agriserv - Sociedade por Quotas, Lda.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 3: Duração
  15. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 3: Sede
  18. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nampula - Anchilo, Distrito de Nampula,
  19. Texto do artigo, página 4: Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Produção ou compra, processamento e venda de productos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Avicultura;
  25. Número ou marcador, página 4: c) Piscicultura e pesca.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: Capital social
  29. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinco quotas, distribuídas para os seguintes sócios: o socio Anafi Luciano com 10.200,00MT e com percentagem de 51%; Edson Anafi Mupuanhiua com 3.800,00MT e com percentagem de 19%; Ivan Anafi Puanhiua com 2.000,00MT e com percentagem de 10%; Luciana Alima Anafi Mupuanhiua com 2.000,00MT e com percentagem de 10% e Helder Anafi Mupuanhiua com 2.000,00MT e com percentagem de 10%.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Anafi Luciano, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura dos administradores ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  34. Texto do artigo, página 4: Nampula, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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