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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Speed Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043171, uma sociedade denominada Speed Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes: Muhammad Muneeb Minhas, nacionalidade
- Texto do artigo, página 29: paquistânica, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 30: n.º AX0745272, solteiro, maior, residente na Av. 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento e Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Ijaz Ahmed Bhinder, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º SH1152214, solteiro, maior, residente na Av. 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento. Pelo presente contrato constituem entre si
- Texto do artigo, página 30: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome de Speed Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 3250, Bairro da Urbanização e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de acessórios de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota com valor nominal de 70,000.00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ijaz Ahmed Bhinder;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota com valor nominal de 30,000.00MT (trinta mil meticais), represntativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Muneeb Minhas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Da Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Ijaz Ahmed Bhinder, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 30: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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