Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Speed Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043171, uma sociedade denominada Speed Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes: Muhammad Muneeb Minhas, nacionalidade
Texto do artigo · p. 29 paquistânica, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 30 n.º AX0745272, solteiro, maior, residente na Av. 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento e Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Ijaz Ahmed Bhinder, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º SH1152214, solteiro, maior, residente na Av. 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 30 uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta o nome de Speed Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 3250, Bairro da Urbanização e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de acessórios de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com valor nominal de 70,000.00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ijaz Ahmed Bhinder;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com valor nominal de 30,000.00MT (trinta mil meticais), represntativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Muneeb Minhas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Da Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Ijaz Ahmed Bhinder, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Speed Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043171, uma sociedade denominada Speed Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes: Muhammad Muneeb Minhas, nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 29: paquistânica, portador do Passaporte
  5. Texto do artigo, página 30: n.º AX0745272, solteiro, maior, residente na Av. 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento e Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 30: Ijaz Ahmed Bhinder, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º SH1152214, solteiro, maior, residente na Av. 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento. Pelo presente contrato constituem entre si
  7. Texto do artigo, página 30: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome de Speed Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 3250, Bairro da Urbanização e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Duração e objecto)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de acessórios de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
  19. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  20. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Do capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com valor nominal de 70,000.00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ijaz Ahmed Bhinder;
  25. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com valor nominal de 30,000.00MT (trinta mil meticais), represntativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Muneeb Minhas.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Da Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Ijaz Ahmed Bhinder, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  32. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  38. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.