Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Take Away Chiken In Chill de Valente Elias Junior, EI
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com o NUEL 105035251, denominada Take Away Chiken In Chill de Valente Elias Junior, EI, pelo comerciante em nome individual Valente Elias Júnior, casado, natural de Nacala - Porto - Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Muajaja, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 30: Objecto: a empresa tem como objecto: restauração, cantina, refeitórios e take away, do artigo abrangido pela subclasse do CAE 56290.
- Texto do artigo, página 30: Tem a sua sede no Bairro de Meriha, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 30: Iniciou as suas actividades a 27 de Setembro de 2024.
- Texto do artigo, página 30: Usa como Firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 31: Documentos: requerimento de 7 de Março de 2024, Declaração de início de actividades de 27 de Setembro de 2024, Licença Simplificada n.°16/26/04/SDAE/LS/024, Certidão de Reserva de nome e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos de Pemba, sete de Outubro, de dois mil e vinte e quatro. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.