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Texto do artigo · p. 30 Take Away Chiken In Chill de Valente Elias Junior, EI
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com o NUEL 105035251, denominada Take Away Chiken In Chill de Valente Elias Junior, EI, pelo comerciante em nome individual Valente Elias Júnior, casado, natural de Nacala - Porto - Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Muajaja, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 30 Objecto: a empresa tem como objecto: restauração, cantina, refeitórios e take away, do artigo abrangido pela subclasse do CAE 56290.
Texto do artigo · p. 30 Tem a sua sede no Bairro de Meriha, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 30 Iniciou as suas actividades a 27 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 30 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 31 Documentos: requerimento de 7 de Março de 2024, Declaração de início de actividades de 27 de Setembro de 2024, Licença Simplificada n.°16/26/04/SDAE/LS/024, Certidão de Reserva de nome e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória dos Registos de Pemba, sete de Outubro, de dois mil e vinte e quatro. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Take Away Chiken In Chill de Valente Elias Junior, EI
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com o NUEL 105035251, denominada Take Away Chiken In Chill de Valente Elias Junior, EI, pelo comerciante em nome individual Valente Elias Júnior, casado, natural de Nacala - Porto - Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Muajaja, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Texto do artigo, página 30: Objecto: a empresa tem como objecto: restauração, cantina, refeitórios e take away, do artigo abrangido pela subclasse do CAE 56290.
  4. Texto do artigo, página 30: Tem a sua sede no Bairro de Meriha, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado.
  5. Texto do artigo, página 30: Iniciou as suas actividades a 27 de Setembro de 2024.
  6. Texto do artigo, página 30: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  7. Texto do artigo, página 31: Documentos: requerimento de 7 de Março de 2024, Declaração de início de actividades de 27 de Setembro de 2024, Licença Simplificada n.°16/26/04/SDAE/LS/024, Certidão de Reserva de nome e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  8. Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos de Pemba, sete de Outubro, de dois mil e vinte e quatro. O Técnico, Ilegível.
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