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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: 777 Service Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de mês de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105044264, sociedade 777 Service Enterprise, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e a sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade 777 Service Enterprise, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. De Angola, Bairro de Mafala, Rua n.º 3028, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de consultoria; comércio por grosso e a retalho de material de escritório, comércio por grosso e a retalho de material informático, importação e exportação, marketing e publicidade, comércio e aluguer de maquinaria, serviços de delivery.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas desiguais: uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio João Américo Chimusse equivalente a 50% do capital social e uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio: Kurgan Pedro Daniel Nhampossa equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, os senhores João Américo Chimusse, que desde ja fica nomeiado gestor comercial e Kurgan Pedro Daniel Nhampossa desde ja fica nomeiado director, que ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente obrigam a uma assinatura de um dos sócios ou do representante de um dos sócios desde que por eles nomeados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Março de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
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