Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Av. EN106, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba com a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social, designadamente: fornecimento de refeições e catering, prestação de serviços informáticos, reparação de computadores (software,hardware e redes), arrendamento de imóveis, fornecimento de bens e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da Sociedade Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade, fica a cargo do sócio único Martinho Gabriel Elias Riquicho e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entre outros, assiste ao director, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Entretanto, o director em virtude de sócio único poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos:
Número ou marcador · p. 19 a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 19 c) a contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 19 d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  4. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Av. EN106, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba com a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social, designadamente: fornecimento de refeições e catering, prestação de serviços informáticos, reparação de computadores (software,hardware e redes), arrendamento de imóveis, fornecimento de bens e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da Sociedade Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Gerência da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, fica a cargo do sócio único Martinho Gabriel Elias Riquicho e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Entre outros, assiste ao director, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade Mager Futuretech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  16. Número ou marcador, página 19: Três) Entretanto, o director em virtude de sócio único poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos:
  17. Número ou marcador, página 19: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 19: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
  19. Número ou marcador, página 19: c) a contratação de empréstimo(s);
  20. Número ou marcador, página 19: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  24. Texto do artigo, página 19: Pemba, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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