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Texto do artigo · p. 22 Mefa, Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105044057, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mefa, Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Mário Jesús Méndez Borrego, maior, solteiro, natural de GranmaCuba, de nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º P599311, emitido pela República de Cuba, a 8 de Agosto de 2024. Que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Mefa, Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua de Tete, Bairro Central-Limoeiros, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Dois)A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços de transporte de pessoas.
Texto do artigo · p. 22 Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Mário Jesús Méndez Borrego.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio Mário Jesús Méndez Borrego que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No âmbito do exercício das suas actividades o administrador pode conferir poderes de representação da sociedade à um Advogado ou terceiro de sua confiança mediante uma procuração ou credencial conforme o caso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica validamente obrigada;
Número ou marcador · p. 22 a) Com a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 24 de Março de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Mefa, Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105044057, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mefa, Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Mário Jesús Méndez Borrego, maior, solteiro, natural de GranmaCuba, de nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º P599311, emitido pela República de Cuba, a 8 de Agosto de 2024. Que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Mefa, Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua de Tete, Bairro Central-Limoeiros, Cidade de Nampula.
  10. Texto do artigo, página 22: Dois)A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de transporte de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços de transporte de pessoas.
  16. Texto do artigo, página 22: Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Mário Jesús Méndez Borrego.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio Mário Jesús Méndez Borrego que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) No âmbito do exercício das suas actividades o administrador pode conferir poderes de representação da sociedade à um Advogado ou terceiro de sua confiança mediante uma procuração ou credencial conforme o caso.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica validamente obrigada;
  27. Número ou marcador, página 22: a) Com a assinatura do administrador;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador.
  29. Texto do artigo, página 22: Nampula, 24 de Março de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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