III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2025

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Texto do artigo · p. 30 Iniciou as suas actividades a 27 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 30 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 31 Documentos: requerimento de 7 de Março de 2024, Declaração de início de actividades de 27 de Setembro de 2024, Licença Simplificada n.°16/26/04/SDAE/LS/024, Certidão de Reserva de nome e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória dos Registos de Pemba, sete de Outubro, de dois mil e vinte e quatro. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Temane Manutenção, Limpeza e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105043332, a sociedade Temane Manutenção, Limpeza e Serviços, Limitada, constituída por documento particular de doze de Março de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Temane Manutenção, Limpeza e Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Mangungumete, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços na área de jardinagem, limpeza, manutenção, consultoria de serviços de higiene e segurança no Trabalho;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a mil duzentos e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Alex André Murrombe, Isabel André Massingue, Julieta da Florda Micas e Olívia Isabel Muabsa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos sócios Alex André Murrombe e Isabel André Massingue, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos, Os gerentes poderão delegaram total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 31 Vilankulo, dezoito de Março de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Transdevp Logístics, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040699, uma sociedade denominada Transdevp Logístics, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Vasco Alberto Joao, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente do bairro de Mulotane Bile Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101316256Q, emitido a 16 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Elton Andre Nhanguchane, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, residente do Bairro de Munhuana Kalhamanculo portador do Bilhete de Identidade n.° 110202691853N, emitido aos 18 de Maio de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Pinto Rosario Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente do Bairro de Maguanine B kamubucuana, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 31 Identidade n.° 110100558114B, emitido aos 2 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Transdevp Logístics, Lda. Tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 329, R/C Rua Joao Carlos Beirão na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objeto e participação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objeto:
Texto do artigo · p. 31 Atividade de consultoria para os negócios e gestão, outras atividades de consultoria cientifica, técnica e similares, atividades combinadas de serviço administrativo, outras atividades de serviço de apoio aos Negócios, N.E., logística, procurement, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, de frete e fretamento, importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), ficando repartidos nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 31 a) Vasco Alberto Joao, subscreveu no acto da realização 10,200,00MT (dez mil e duzentos meticais) que corresponde a 34% do valor do capital; b)Elton Andre Nhanguchane, subscreveu no acto da realização 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais) que corresponde a 33% do valor do capital;
Número ou marcador · p. 31 c) Pinto Rosario Pinto, subscreveu no acto da realização 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais) que corresponde a 33% do valor do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 31 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.°5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário Vasco Alberto Joao, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de dispensá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 32 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Verdeprime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105036746 a sociedade Verdeprime – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 2 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Verdeprime – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto: produção de produtos agrícolas; comércio de produtos agrícolas; fornecimento de insumos; serviços agrícolas; consultoria e assessoria; pesquisa e desenvolvimento agrícola; comercialização de produtos alimentares; importação de produtos alimentares; exportação de produtos
Texto do artigo · p. 32 alimentares; fornecimento de material de limpeza; fornecimento de equipamento de limpeza; fornecimento de material de construção civil; aluguer de equipamentos de construção civil; fornecimento de material de escritório; aluguer de equipamento de escritório; fornecimento de acessórios e consumíveis de automóveis; manutenção de instalações;saneamento; transporte e logística.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a uma única quota de igual valor equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Guerdath Marcelino Fernando, solteiro, maior de idade, natural de Lichinga, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do Passaporte n.º AB1487562, emitido em Tete a 21 de Dezembro de 2023, válido até 20 de Dezembro de 2028, NUIT 121504359.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração será confiado ao senhor Guerdath Marcelino Fernando, que desde já fica nomeado administrador, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação de sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador único; pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que for omisso aplicar-se as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 27 de Março de 2025. — O Con-
Texto do artigo · p. 32 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 32 777 Service Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de mês de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105044264, sociedade 777 Service Enterprise, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade 777 Service Enterprise, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. De Angola, Bairro de Mafala, Rua n.º 3028, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de consultoria; comércio por grosso e a retalho de material de escritório, comércio por grosso e a retalho de material informático, importação e exportação, marketing e publicidade, comércio e aluguer de maquinaria, serviços de delivery.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas desiguais: uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio João Américo Chimusse equivalente a 50% do capital social e uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio: Kurgan Pedro Daniel Nhampossa equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, os senhores João Américo Chimusse, que desde ja fica nomeiado gestor comercial e Kurgan Pedro Daniel Nhampossa desde ja fica nomeiado director, que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente obrigam a uma assinatura de um dos sócios ou do representante de um dos sócios desde que por eles nomeados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Março de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 33 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 33 e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Iniciou as suas actividades a 27 de Setembro de 2024.
  2. Texto do artigo, página 30: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  3. Texto do artigo, página 31: Documentos: requerimento de 7 de Março de 2024, Declaração de início de actividades de 27 de Setembro de 2024, Licença Simplificada n.°16/26/04/SDAE/LS/024, Certidão de Reserva de nome e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  4. Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos de Pemba, sete de Outubro, de dois mil e vinte e quatro. O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 31: Temane Manutenção, Limpeza e Serviços, Limitada
  6. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105043332, a sociedade Temane Manutenção, Limpeza e Serviços, Limitada, constituída por documento particular de doze de Março de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Temane Manutenção, Limpeza e Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Mangungumete, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: Duração
  12. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços na área de jardinagem, limpeza, manutenção, consultoria de serviços de higiene e segurança no Trabalho;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: Capital social
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a mil duzentos e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Alex André Murrombe, Isabel André Massingue, Julieta da Florda Micas e Olívia Isabel Muabsa, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos sócios Alex André Murrombe e Isabel André Massingue, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos, Os gerentes poderão delegaram total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: Omissões
  27. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  29. Texto do artigo, página 31: Vilankulo, dezoito de Março de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 31: Transdevp Logístics, Limitada
  31. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040699, uma sociedade denominada Transdevp Logístics, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  32. Texto do artigo, página 31: Vasco Alberto Joao, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente do bairro de Mulotane Bile Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101316256Q, emitido a 16 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  33. Texto do artigo, página 31: Elton Andre Nhanguchane, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, residente do Bairro de Munhuana Kalhamanculo portador do Bilhete de Identidade n.° 110202691853N, emitido aos 18 de Maio de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  34. Texto do artigo, página 31: Pinto Rosario Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente do Bairro de Maguanine B kamubucuana, portador do Bilhete de
  35. Texto do artigo, página 31: Identidade n.° 110100558114B, emitido aos 2 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  38. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Transdevp Logístics, Lda. Tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 329, R/C Rua Joao Carlos Beirão na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 31: Objeto e participação
  41. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objeto:
  42. Texto do artigo, página 31: Atividade de consultoria para os negócios e gestão, outras atividades de consultoria cientifica, técnica e similares, atividades combinadas de serviço administrativo, outras atividades de serviço de apoio aos Negócios, N.E., logística, procurement, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, de frete e fretamento, importação e exportação de produtos diversos.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 31: Capital social
  45. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), ficando repartidos nas seguintes proporções:
  46. Número ou marcador, página 31: a) Vasco Alberto Joao, subscreveu no acto da realização 10,200,00MT (dez mil e duzentos meticais) que corresponde a 34% do valor do capital; b)Elton Andre Nhanguchane, subscreveu no acto da realização 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais) que corresponde a 33% do valor do capital;
  47. Número ou marcador, página 31: c) Pinto Rosario Pinto, subscreveu no acto da realização 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais) que corresponde a 33% do valor do capital.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 31: Exoneração e exclusão de sócio
  50. Texto do artigo, página 31: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.°5/2014, de 5 de Fevereiro.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  53. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário Vasco Alberto Joao, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de dispensá-lo a todo o tempo.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 32: Direitos especiais dos sócios
  56. Texto do artigo, página 32: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  59. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  61. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 32: Verdeprime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105036746 a sociedade Verdeprime – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 2 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
  66. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Verdeprime – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  72. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: produção de produtos agrícolas; comércio de produtos agrícolas; fornecimento de insumos; serviços agrícolas; consultoria e assessoria; pesquisa e desenvolvimento agrícola; comercialização de produtos alimentares; importação de produtos alimentares; exportação de produtos
  73. Texto do artigo, página 32: alimentares; fornecimento de material de limpeza; fornecimento de equipamento de limpeza; fornecimento de material de construção civil; aluguer de equipamentos de construção civil; fornecimento de material de escritório; aluguer de equipamento de escritório; fornecimento de acessórios e consumíveis de automóveis; manutenção de instalações;saneamento; transporte e logística.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 32: Capital social
  76. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a uma única quota de igual valor equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Guerdath Marcelino Fernando, solteiro, maior de idade, natural de Lichinga, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do Passaporte n.º AB1487562, emitido em Tete a 21 de Dezembro de 2023, válido até 20 de Dezembro de 2028, NUIT 121504359.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  79. Texto do artigo, página 32: A administração será confiado ao senhor Guerdath Marcelino Fernando, que desde já fica nomeado administrador, com poderes de assinatura nos Bancos.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 32: (Vinculação de sociedade)
  82. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador único; pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pelo administrador único.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  85. Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso aplicar-se as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 27 de Março de 2025. — O Con-
  87. Texto do artigo, página 32: servador, Lismo Baera Júnior.
  88. Texto do artigo, página 32: 777 Service Enterprise, Limitada
  89. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de mês de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105044264, sociedade 777 Service Enterprise, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 32: (Denominação e a sede)
  92. Texto do artigo, página 32: A sociedade 777 Service Enterprise, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. De Angola, Bairro de Mafala, Rua n.º 3028, R/C, Cidade de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  95. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de consultoria; comércio por grosso e a retalho de material de escritório, comércio por grosso e a retalho de material informático, importação e exportação, marketing e publicidade, comércio e aluguer de maquinaria, serviços de delivery.
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas desiguais: uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio João Américo Chimusse equivalente a 50% do capital social e uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio: Kurgan Pedro Daniel Nhampossa equivalente a 50% do capital social.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  101. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, os senhores João Américo Chimusse, que desde ja fica nomeiado gestor comercial e Kurgan Pedro Daniel Nhampossa desde ja fica nomeiado director, que ficam dispensados de prestar caução.
  102. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente obrigam a uma assinatura de um dos sócios ou do representante de um dos sócios desde que por eles nomeados.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  105. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  108. Texto do artigo, página 32: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  109. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Março de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  110. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  111. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  112. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação
  113. Parágrafo, página 33: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  114. Parágrafo, página 33: e Digital;
  115. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  116. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  117. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  118. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  119. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  120. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  121. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  122. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  123. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  124. Título de secção, página 33: Delegações:
  125. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  126. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  127. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  128. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  129. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  130. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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