Deliberação

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Texto do artigo · p. 28 Deliberação
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores,os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica desde já nomeado o sócio Lei Xu como director-geral da sociedade, e Francisco Ulate Paulo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 1 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 28: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Administração
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores,os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Lei Xu como director-geral da sociedade, e Francisco Ulate Paulo administrador da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas de resultado
  10. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  17. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 1 de Abril de 2025. —
  19. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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