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Texto do artigo · p. 9 City Collection, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021 foi registada sob o NUEL 101658937, a sociedade City Collection, Limitada, constituida por documento particular aos 12 de Fevereiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação City Collection , Limitada, com sede Bairro Francisco Manyanga, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social de Venda de vestuarios diversos, calçados, Ouroversarias, couro, Produtos de Higiene.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 Vumilia Asungwile Matola, casado em regime de comunhão geral de bens, com senhora Grace Asololokile Mwakitalima, natural de Rungwe, de nacionalidade tanzanina, residente em Tete, titular do Passaporte n.º TAE047758, emitido pela República de Tanzania, a 23 de Agosto de 2018, titular do NUIT 157974981, com uma quota de Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 9 Maziko Subili Lyang Ombe, solteira, maior natural de Blantyre, de nacionalidade malawiana, residente em Tete, titular do Passaporte n.º MWA067220, emitido pela República de Malawi, a 6 de Agosto de 2021, titular do NUIT 169906009, com uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administracao, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos seus Sócios Vumilia Asungwile Matola e Maziko Subili Lyang Ombe, que desde já fica nomeado sócio administardores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso alguns a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 ( Dissolução, liquidação e omissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação da sociedade dependerá da aprovação e deliberação da assembleia-geral. Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 9 legislação Moçambicana em vigor. Está conforme. Tete, 13 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 9: City Collection, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021 foi registada sob o NUEL 101658937, a sociedade City Collection, Limitada, constituida por documento particular aos 12 de Fevereiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação City Collection , Limitada, com sede Bairro Francisco Manyanga, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social de Venda de vestuarios diversos, calçados, Ouroversarias, couro, Produtos de Higiene.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  15. Texto do artigo, página 9: Vumilia Asungwile Matola, casado em regime de comunhão geral de bens, com senhora Grace Asololokile Mwakitalima, natural de Rungwe, de nacionalidade tanzanina, residente em Tete, titular do Passaporte n.º TAE047758, emitido pela República de Tanzania, a 23 de Agosto de 2018, titular do NUIT 157974981, com uma quota de Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  16. Texto do artigo, página 9: Maziko Subili Lyang Ombe, solteira, maior natural de Blantyre, de nacionalidade malawiana, residente em Tete, titular do Passaporte n.º MWA067220, emitido pela República de Malawi, a 6 de Agosto de 2021, titular do NUIT 169906009, com uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Administracao, representação, competência e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos seus Sócios Vumilia Asungwile Matola e Maziko Subili Lyang Ombe, que desde já fica nomeado sócio administardores, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso alguns a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: ( Dissolução, liquidação e omissão)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da sociedade dependerá da aprovação e deliberação da assembleia-geral. Três) Os casos omissos serão regulados pela
  26. Texto do artigo, página 9: legislação Moçambicana em vigor. Está conforme. Tete, 13 de Março de 2025. — O Conservador,
  27. Texto do artigo, página 9: Lismo Baera Júnior.
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