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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CM&Filhos–Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101947289, uma sociedade denominada CM&Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Sócio:
- Texto do artigo, página 9: Carlos Francisco Maunde, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 110104156050F, emitido a 17 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designada por Carlos Francisco Maunde.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o Contrato), nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Constituição de sociedade e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) Pelo presente Contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada CM&Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante “Sociedade”)
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Gue-Gue Boane1, Casa n.º 75, Maputo Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço na área de motociclos com motor e sem motor.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é permitida igualmente a venda de acessórios de automóveis, manutenção e reparação de viaturas, aluguel de máquinas de construção de todos tipos.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado uma quota, pertencente a Carlos Francisco Maunde.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A Sociedade será administrada e representada pelo socio único.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga- se:
- Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um (1) ou mais procuradores nos precisos termos referidos necessários.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Texto do artigo, página 10: CLÁSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicada na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente contrato entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 10: da sua assinatura. Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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