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Texto do artigo · p. 9 CM&Filhos–Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101947289, uma sociedade denominada CM&Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Sócio:
Texto do artigo · p. 9 Carlos Francisco Maunde, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 110104156050F, emitido a 17 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designada por Carlos Francisco Maunde.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o Contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Constituição de sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) Pelo presente Contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada CM&Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante “Sociedade”)
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Gue-Gue Boane1, Casa n.º 75, Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço na área de motociclos com motor e sem motor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é permitida igualmente a venda de acessórios de automóveis, manutenção e reparação de viaturas, aluguel de máquinas de construção de todos tipos.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado uma quota, pertencente a Carlos Francisco Maunde.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão do sócio o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A Sociedade será administrada e representada pelo socio único.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga- se:
Texto do artigo · p. 10 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um (1) ou mais procuradores nos precisos termos referidos necessários.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 10 CLÁSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicada na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 10 da sua assinatura. Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CM&Filhos–Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101947289, uma sociedade denominada CM&Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Sócio:
  4. Texto do artigo, página 9: Carlos Francisco Maunde, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 110104156050F, emitido a 17 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designada por Carlos Francisco Maunde.
  5. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o Contrato), nos seguintes termos:
  6. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 9: (Constituição de sociedade e sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) Pelo presente Contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada CM&Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante “Sociedade”)
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Gue-Gue Boane1, Casa n.º 75, Maputo Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país.
  11. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço na área de motociclos com motor e sem motor.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é permitida igualmente a venda de acessórios de automóveis, manutenção e reparação de viaturas, aluguel de máquinas de construção de todos tipos.
  15. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado uma quota, pertencente a Carlos Francisco Maunde.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário.
  19. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 10: A Sociedade será administrada e representada pelo socio único.
  22. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga- se:
  25. Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura do administrador único;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um (1) ou mais procuradores nos precisos termos referidos necessários.
  27. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Texto do artigo, página 10: CLÁSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicada na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  36. Texto do artigo, página 10: O presente contrato entra em vigor na data
  37. Texto do artigo, página 10: da sua assinatura. Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2025. — O Técnico,
  38. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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