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Texto do artigo · p. 11 Efatah, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Janeiro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105043908, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 Efatah – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País e fora dele, bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades ja constituidas ou construir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exercer actividades de restauração, comerciais ou industriais e outras conexas, complementares ou subsidiarias da actividade, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objectivo social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação tomada em assembleiageral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as deviadas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social e distruição das quotas
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT( vinte mil meticais), divididos em duas quotas iguais assim destribuídas:
Texto do artigo · p. 12 Láilo Raimundo Machava, com uma quota de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A direcção e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva ou activamenete, dispensa de caução será confiada a um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Estes representantes da sociedade, nomeadamente: o gerente e o administrador
Texto do artigo · p. 12 executivo, poderão delegar em parte ou no todo dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica abrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um dos sócios tendo em conta a disposição do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os procedimentos administrativos, bancários e financeios e bem como outras actividades da gerência e administração poderão ser assinadas pelos ambos os membros da empresa mas que, cada sócio poderá assinar com validade isoladamente qualquer um dos actos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelo gerenete ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 25 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Efatah, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Janeiro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105043908, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação
  5. Texto do artigo, página 11: Efatah – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País e fora dele, bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades ja constituidas ou construir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) Exercer actividades de restauração, comerciais ou industriais e outras conexas, complementares ou subsidiarias da actividade, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Objectivo social
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 12: b) comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 12: c) importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação tomada em assembleiageral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as deviadas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: Capital social e distruição das quotas
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT( vinte mil meticais), divididos em duas quotas iguais assim destribuídas:
  24. Texto do artigo, página 12: Láilo Raimundo Machava, com uma quota de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) o equivalente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Gerência
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A direcção e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva ou activamenete, dispensa de caução será confiada a um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Estes representantes da sociedade, nomeadamente: o gerente e o administrador
  29. Texto do artigo, página 12: executivo, poderão delegar em parte ou no todo dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica abrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um dos sócios tendo em conta a disposição do presente estatuto.
  31. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os procedimentos administrativos, bancários e financeios e bem como outras actividades da gerência e administração poderão ser assinadas pelos ambos os membros da empresa mas que, cada sócio poderá assinar com validade isoladamente qualquer um dos actos.
  32. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelo gerenete ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos da República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 25 de Março de 2025. —
  37. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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