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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Master Car Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043311, uma sociedade denominada Master Car Trading, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 21: Hammad Ahmad, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º XR1171511, solteiro, maior, residente na Av. 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento e Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Haroon Ahmad, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00564376M, solteiro, maior, residente na Av. 24 de Julho n.º 254, Bairro Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de Master Car Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 55, Bairro da Urbanização e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de acessórios de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota com valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais) representativo de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hammad Ahmad;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota com valor nominal de 80,000.00MT (oitenta mil meticais) representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Da administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Haroon Ahmad, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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