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Texto do artigo · p. 13 Hipo-Consultants and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105040795, a sociedade Hipo-Consultants and Services, Limitada, constituida por documento particular a 11 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Hipo-Consultants and Services, Limitada, tem a sua sede em Tete, Bairro Chingodzi, na EN7, Municipio de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria na área-ambiental, fornecimento de materiais de escritorio e genero alimenticios, aluguer de viacturas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, iguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xadreque Rodolfo Lourenço, NUIT 133468889;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Mara Cilávia Nota Saize, NUIT 108233192.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, nomeadamente, Xadreque Rodolfo Lourenço e Mara Cilávia Nota Saize.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 17 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Hipo-Consultants and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105040795, a sociedade Hipo-Consultants and Services, Limitada, constituida por documento particular a 11 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Hipo-Consultants and Services, Limitada, tem a sua sede em Tete, Bairro Chingodzi, na EN7, Municipio de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria na área-ambiental, fornecimento de materiais de escritorio e genero alimenticios, aluguer de viacturas.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, iguais e distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xadreque Rodolfo Lourenço, NUIT 133468889;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Mara Cilávia Nota Saize, NUIT 108233192.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, nomeadamente, Xadreque Rodolfo Lourenço e Mara Cilávia Nota Saize.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  22. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 14: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 17 de Fevereiro de 2025. —
  27. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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