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Texto do artigo · p. 12 Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101339912, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, na
Texto do artigo · p. 13 qual com a saída do senhor Edimilson Virgilio Mussa do cargo de administrador foi nomeado através da acta da assembleia geral do dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três o senhor Ingona Selemane Ingona para o cargo de administrador, alterando o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Ingona Selemane Ingona, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101339912, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, na
  3. Texto do artigo, página 13: qual com a saída do senhor Edimilson Virgilio Mussa do cargo de administrador foi nomeado através da acta da assembleia geral do dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três o senhor Ingona Selemane Ingona para o cargo de administrador, alterando o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da Sociedade)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Ingona Selemane Ingona, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  8. Texto do artigo, página 13: Nampula, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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