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- Texto do artigo, página 8: Mais Sorridente, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Marlone Bruno Amadeu Da Barca e MSB – Consultoria, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Mais Sorridente, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx número seiscentos e catorze, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultório médico dentário;
- Número ou marcador, página 8: b) Tratamento cirúrgico e de próteses dentárias;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital
- Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Marlone Bruno Amadeu da Barca, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais a que corresponde a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Msb – Consultoria, Limitada, com uma quota no valor nominal de setenta mil meticais a que corresponde a setenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 8: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração será exercida pelos exmos Senhores Marlone Bruno Amadeu da Barca, Dércio Amadeu Wilson Gabriel da Barca e Amadeu Xavier da Barca que desde já são nomeados, administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer um dos administradores
- Texto do artigo, página 8: que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 8: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 8: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 8: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e quinze. — A notária, Ilegivel.
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