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Texto do artigo · p. 8 Mais Sorridente, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Marlone Bruno Amadeu Da Barca e MSB – Consultoria, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Mais Sorridente, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx número seiscentos e catorze, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultório médico dentário;
Número ou marcador · p. 8 b) Tratamento cirúrgico e de próteses dentárias;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Marlone Bruno Amadeu da Barca, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais a que corresponde a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Msb – Consultoria, Limitada, com uma quota no valor nominal de setenta mil meticais a que corresponde a setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração será exercida pelos exmos Senhores Marlone Bruno Amadeu da Barca, Dércio Amadeu Wilson Gabriel da Barca e Amadeu Xavier da Barca que desde já são nomeados, administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer um dos administradores
Texto do artigo · p. 8 que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 8 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 8 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 8 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e quinze. — A notária, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Mais Sorridente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Marlone Bruno Amadeu Da Barca e MSB – Consultoria, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Mais Sorridente, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx número seiscentos e catorze, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Duração
  8. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Consultório médico dentário;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Tratamento cirúrgico e de próteses dentárias;
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: Capital
  16. Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Marlone Bruno Amadeu da Barca, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais a que corresponde a trinta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Msb – Consultoria, Limitada, com uma quota no valor nominal de setenta mil meticais a que corresponde a setenta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  26. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A administração será exercida pelos exmos Senhores Marlone Bruno Amadeu da Barca, Dércio Amadeu Wilson Gabriel da Barca e Amadeu Xavier da Barca que desde já são nomeados, administradores.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer um dos administradores
  34. Texto do artigo, página 8: que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 8: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  45. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  48. Número ou marcador, página 8: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 8: Distribuição de dividendos
  52. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  53. Número ou marcador, página 8: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  54. Número ou marcador, página 8: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: Prestação de capital
  58. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte de Agosto de dois mil
  67. Texto do artigo, página 9: e quinze. — A notária, Ilegivel.
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