III SÉRIE — n.º 71
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 71/2015
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 4 de Setembro de 2015 III SÉRIE — Número 71
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, o reconhecimento da Associação dos Naturais e Amigos de Magaiza – ANAMAG, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, portando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida, como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Magaiza – ANAMAG.
- Texto do artigo, página 1: Ministra da Justiça, 21 de Agosto de 2013. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Lirhandzo la Njango, requereu à Governadora da Cidade de Maputo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, portando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e no artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida, como pessoa jurídica a Associação Lirhandzo la Njango.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 30 de Setembro de 2013. A Governadora da Cidade, Lucília José Manuel Nota Hama.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 25/CM/2015, de 14 de Abril
- Texto do artigo, página 1: O Conselho Municipal, reunido na sua Quarta Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de Abril de 2015, apreciou a Proposta de Criação da Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Maputo, tendo deliberado:
- Texto do artigo, página 1: 1. Aprovar a criação da Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Maputo, abreviadamente EMME;
- Texto do artigo, página 1: 2. A Empresa Municipal ora criada rege-se pelos estatutos em anexo à presente deliberação, da qual são parte integrante;
- Texto do artigo, página 1: 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Paços do Município, em Maputo, 14 de Abril de 2015. — O Presidente do Conselho Municipal, David Simango.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Indústria Comercial Power Xima, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos e quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e três, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Alburquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indústria Comercial
- Texto do artigo, página 1: Power Xima, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de quinze de Agosto de dois mil e quinze, alteram os artigos primeiro, terceiro e sexto dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Indústria Comercial Power Xima, Limitada
- Texto do artigo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: ...........................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Faizal Norberto Tarmahomed Salle.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Faizal Norberto Tarmahomed Salle, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos de acordo com a procuração. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo tempo.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, vinte de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Xiporo Rail Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Xiporo Rail Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e quinze, sob NUEL 100611988, altera o artigo quarto do Contrato que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: No dia vinte de Julho de dois mil e quinze nesta cidade de Maputo, pela onze horas, reuniú-se-á assembleia geral em sessão extraordinária da sociedade Xiporo Rail Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de dez mil meticais os sócios, eles deliberaram constituir-se em assembleia geral, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 2: Ponto único. Deliberar sobre o aumento de capital social da sociedade da Xiporo Rail Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Aberta a sessão e entrando para o ponto de agenda da reunião , foi logo de seguida dada a palavra ao sócio José Carlos Manjate Júnior, propos o aumento do capital social de dez mil meticais para quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma, no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shelden Mbaimbaine Manjate, representado pela Denise Josefa Manjate;
- Número ou marcador, página 2: b) Segunda, no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermann Friedrich Fourie;
- Número ou marcador, página 2: c) Terceira, no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Denise Josefa Manjate;
- Número ou marcador, página 2: d) Quarta, no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Manjate Junior;
- Número ou marcador, página 2: e) Quinta, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente a sócio Christo Bezarmanis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Aprovados os pontos de agenda em discussão, foi dada por encerrada a presente sessão e lavrada a acta que depois de lida e rectificada vai ser assinada pelos sócios:
- Número ou marcador, página 2: i) Shelden Mbaimbaiane Manjate; ii) Hermann Friedrich Fourie; iii) Denise Josefa Manjate; iv) José Carlos Manjate Júnior; e
- Número ou marcador, página 2: v) Christo Bezarmanis.
- Texto do artigo, página 2: Shonga House, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folha sessenta e quatro a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no Referido cartório, foi constituída entre Gérsio Humberto Machel e Margarida Angélica Cuambe Machel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Shonga House, Limitada, com sede principal estabelecimento na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil e novecentos e cinquenta, quarto andar, flat oito,
- Texto do artigo, página 2: no bairro Central, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Shonga House, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede e representações
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil e novecentos e cinquenta, quarto andar, flat oito, no bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e exploração do negócio nas áreas de:
- Número ou marcador, página 2: a) Limpeza;
- Número ou marcador, página 2: b) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 2: c) Paisagismo;
- Número ou marcador, página 2: d) Comercialização de material de limpeza, piscinas e outros afins.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Onze mil meticais do sócio Gérsio Humberto Machel, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Nove mil meticais da sócia Margarida Angélica Cuambe Machel correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios ficam obrigados fazerem à sociedade suprimentos nos casos em que isso seja necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão, divisão e amortização de quotas
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas a efectuar, depende do consentimento prévio e por escrito, dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Conselho de administração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é gerida por um director executivo que fica desde já nomeado o sócio maioritário Gersio Humberto Machel ou pessoa a quem este designar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Região de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao director executivo exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Director Executivo pode delegar poderes a terceiro, bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: Três) A gestão diária da sociedade é confiada ao director executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 3: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Revisão)
- Texto do artigo, página 3: Estes estatutos deverão ser revistos ordinariamente cinco anos após a sua publicação sempre que se revele necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto se mostra omisso, regularão
- Texto do artigo, página 3: as disposições do Código Comercial. Está conforme. Maputo, dezanove de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação Africa Mining
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho número cento e cinquenta e cinco barra dois mil e quinze, do dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, do senhor Administrador do Distrito de Manica, que:
- Texto do artigo, página 3: Chrispen Elias Chibaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga-Manica, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 3: de Identidade n.º 060102368929C, emitido aos três de Maio de dois mil e treze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente em Penhalonga-Manica;
- Texto do artigo, página 3: Vasco Paulo André, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078689Q, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e dez, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Josina Machel Chimoio;
- Texto do artigo, página 3: Lídio Languitone Nhacanda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica , portador do Bilhete de Identidade n.º 060702552926J, emitido aos treze de Setembro de dois mil e doze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Chitunga Mudza Manica;
- Texto do artigo, página 3: Quivene Armando Mewesse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mudza-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702844428B, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro Sete de Abril Manica;
- Texto do artigo, página 3: Afonso Jone Janque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060156091M, emitido aos oito de Agosto de dois mil e cinco, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro Mudza Manica;
- Texto do artigo, página 3: Rodgers Nerupfunde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de ChazucaManica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060050321N, emitido aos dois de Abril de dois mil e nove, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Chtunga Manica;
- Texto do artigo, página 3: Alberto Sixpence Jairosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060252682L, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e nove, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo e residente no Bairro Vumba Manica;
- Texto do artigo, página 3: Simba Vasco Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mudza Manica, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 63169381, emitido aos seis de Maio de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Mudza Manica;
- Texto do artigo, página 3: Corenze Nassone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chitunga Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702019659C, emitido aos catorze de Março de dois mil e doze, emitido pelos
- Texto do artigo, página 3: Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Chitunga Mudza manica; e
- Texto do artigo, página 3: Sibete Ricardo Chada, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chazuca Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704460300M, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e treze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Manhate-Manica.
- Texto do artigo, página 3: Que pelo referido despacho, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação Africa Mining, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Definição
- Texto do artigo, página 3: AAM é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, nem políticos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: AAM constitui-se por um tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: AAM tem a sua sede no distrito de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro distrito da província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objetivo)
- Texto do artigo, página 3: No desenvolvimento das suas actividades a AAM prossegue os seguintes objetivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Importação e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 3: c) Compra e venda de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 3: d) Pesquisa de áreas de exploração de recursos minerais; e
- Número ou marcador, página 3: e) Consultoria na área de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Condição de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidos para serem membros da AAM, associações registadas e que aceitem os estatutos, regulamentos,
- Texto do artigo, página 4: programa e deseje colaborar na realização dos fins prosseguidos pela AAAM e rever os que pretendem legalizar e que desenvolvem actividades no âmbito mineiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Podem ser membros da AAM, associações legalizadas e previstas da sua legalização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Tipos de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da AAM agrupamse nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Serão membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos nos presentes estatutos tiveram participado na constituição da AAM.
- Número ou marcador, página 4: Três) Serão membros efectivos os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Serão membros beneméritos as instituições nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para criação, manutenção e desenvolvimento da AAM.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de ações, para o prestígio AAM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membros da AAM é pessoal e de cada associação ou instituição mineira podendo no entanto, indicar um membro que vai representá-lo em caso de ausência ou impedimento temporário, em reuniões da assembleia geral, mediante uma declaração escrita e endereçada ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: Perde a qualidade de membro da AAM:
- Número ou marcador, página 4: a) O que não pagar as jóias e as quotas sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Os que violam gravemente o estatuto e programa da AAM;
- Número ou marcador, página 4: c) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material à AAM;
- Número ou marcador, página 4: d) O uso da AAM para fins estranhos aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: e) Outras causas que podem pôr em causa a AAM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos de membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da AAM:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas operações ou actividades da AAM;
- Número ou marcador, página 4: b) Exprimir as suas ideias livremente, em prol do desenvolvimento da AAM;
- Número ou marcador, página 4: c) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões junto da direcção sobre assunto, actos ou resoluções tomadas pela AAM;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar em reuniões da Assembleia Geral, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) Ter direito a um cartão de membro no acto da inscrição;
- Número ou marcador, página 4: g) Requerer a convocação de assembleia extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: h) Receber parte dos lucros da sua contribuição;
- Número ou marcador, página 4: i) Beneficiar de oportunidades de formações que sejam criadas pela AAM assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 4: j) Ser tratado com respeito e cortesia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral da AAM;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir com meios que dispõe, nas actividades e na realização das tarefas que lhe forem atribuídas para o desenvolvimento sócio económico da AAM;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer os cargos para que for eleito.
- Número ou marcador, página 4: e) Efetuar o pagamento das quotas e demais encargos voluntariamente assumido;
- Número ou marcador, página 4: f) Desempenhar com zelo assiduidade as tarefas atribuídas;
- Número ou marcador, página 4: g) Preservar o bom nome da AAM.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos directivos da AAM
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da AAM são:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos da AAM serão eleitos pelo período de cinco anos, podendo ser renovável por mais um mandato renovado segundo conveniências da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da AAM e é constituído por todos os seus membros do pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral será dirigido por uma mesa da Assembleia Geral composta por:
- Número ou marcador, página 4: Três) Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando solicitados.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é convocada trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Conselho de Direção, pelo Conselho Fiscal e ou por pedido de sessenta e cinco dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e discutir os titulares da AAM;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e conta da direcção, bem como o plano anual de atividades e o respetivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Fixar o montante das jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpolados;
- Número ou marcador, página 4: f) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da AAM; e
- Número ou marcador, página 4: g) Dissolver a AAM.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas validamente achando-se presente mais de metade de seus membros em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados sessenta e cinco dos membros;
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos ou a dissolução da AAM;
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A deliberação sobre a expulsão de um membro exige a maioria de cinquenta por cento de todos membros presentes na reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os representantes de membros ausentes não votam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AAM, contendo-lhe a sua gestão correcta a administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro elementos, um dos quais será o Presidente, devendo haver também, um vicepresidente, secretário executivo e um tesoureiro. Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção reunirá, pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete à direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a AAM, junto a entidades públicas, privadas e outras organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: b) Administrar e gerir a AAM;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir a fazer cumprir as deliberações locais, estatuarias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Admitir novos membros que garantem o cumprimento de estatuto;
- Número ou marcador, página 5: e) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento, tais como nacionais e estrangeiros doadores etc.;
- Número ou marcador, página 5: f) Adquirir e controlar bens;
- Número ou marcador, página 5: g) Preparar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 5: Compete, em particular ao Presidente do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e dirigir atividades da direção, convocar e presidir as respetivas reuniões;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a AAM activamente e passivamente em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar as propostas do programa de actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer o voto de separe;
- Número ou marcador, página 5: e) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar outras indicadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do secretário executivo)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário executivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Lavrar actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 5: b) Redigir avisos e correspondências da UMIMA e assinar as convocatórias juntamente com o presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Preparar reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Fotocopiar os cheques bancários e outros documentos que representam responsabilidade financeira para AAM depois de assinado pelos assinantes;
- Número ou marcador, página 5: b) Ter a sua guarda responsabilidade dos bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Efectuar todos os recibos autorizados;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar balancete para apresentá-lo na reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar balancete patrimonial e financeiro da AAM para sua aprovação na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da AAM, e é composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 5: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos um a vez por mês;
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e documentação da AAM, sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou a Direção, quando o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar a administração geral da AAM, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de quaisquer espécies pertencentes à AAM;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres sobre operações financeiras e sobre balanço financeiro anual;
- Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar a prática de actividade mineira, acção ambiental na poluição das águas e novo sistema do uso de amolgação do uso de mercúrio no mineiro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Os fundos da AAM serão contribuídos com base em:
- Número ou marcador, página 5: a) Jóias e quotas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos resultantes das actividades da AAM, na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Doações, empréstimos e outros donativos concedidos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos símbolos
- Texto do artigo, página 5: São símbolos da AAM o emblema e a bandeira da AAM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da AAM requer a maioria de dois terços dos seus membros fundadores efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da AAM serão decididos por maioria de votos de dois terços de todos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável as associações em especial.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 5: de Chimoio, dez de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Explorator, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 5: Cessão na totalidade da quota da sócia Pan African Resources PLC, no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, à favor da sociedade Auroch Minerals Mozambique PTY LTD, entrando esta na sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 5: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil
- Texto do artigo, página 6: meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Mistral Resources Development Corporation Limited;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente à sócia Auroch Minerals Mozambique PTY LTD.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, onze de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Mei Mei, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100572605, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mei Mei, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 6: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Youyi Gao, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Passaporte n.º G62112689, emitido em Lusaka, aos seisde Agosto de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Didi Gao, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Passaporte n.º G35826084, emitido em Johannesburg, aos seis de Novembro de dois mil e nove;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Funjie Zhu, solteiro, maior, natural de Hunan, de nacionalidade Chinesa, residente Cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Passaporte n.º G29254936, emitido em Lusaka, aos onze de Setembro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 6: Por elas foi dito:
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Tipo de firma e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mei Mei, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede, em Tete, no bairro Matundo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objeto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de material de construção, de conservação e de mobiliário;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de material de luimpeza e de cozinha;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda de utilização temporária de maquinaria de jogos de diversão e animação em video;
- Número ou marcador, página 6: d) Extração de água mineral, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Youyi Gao;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Didi Gao;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Funjie Zhu.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento de capital social, suplementos e suprimentos
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
- Texto do artigo, página 6: subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios terão direito de perferência na subscrição dos aumentos de capital social, na prosporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 6: Tres) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado Youyi Gao, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, fixa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas e ônus
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 6: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação
- Texto do artigo, página 7: ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de conta
- Texto do artigo, página 7: O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo a conta de resultados e balanço serem fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Resultado e sua aplicação
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e igualmente se deduzirá a percentagem para a constituiçao de outra reserva deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador que na altura da dissolução exerça o respectivo cargo, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais da lei comercial e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de litígio as partes resolvem de forma extrajudicial e na falta de consenso qualquer delas poderá recorrer às instâncias judiciais com vista a justa composição do litígio.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, onze de Março de dois mil e quinze. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 7: Horizonte Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas
- Texto do artigo, página 7: número quatrocentos e cinquenta, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Margarida Lemos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Horizonte Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na localidade de Goane, distrito da Moamba, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Horizonte Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, construída sob forma de sociedade unipessoal, limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade terá a sua sede na localidade de Goane, distrito da Moamba, província de Maputo e poderá estabelecer sucursais, agencias ou quais quer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Horizonte Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Safari Mondzo, Limitada
- Certidão de registo Mais Sorridente, Limitada
- Certidão de registo Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ark. Consul, Limitada
- Certidão de registo Bakhresa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ensine – Serviços Empresariais & Formação Especializada, Limitada
- Certidão de registo Mozfuel, Limitada
- Certidão de registo Changu Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Comafol Serviços, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Pedreira de Cariua - Nakupi Novo, Limitada
- Certidão de registo Ichi Mirai, Limitada
- Certidão de registo Escola Secundária Ell - Shaday – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flor dos Pais, Limitada
- Certidão de registo AGROVEGETAIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M-TROGAD – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Letiska Networks Consulting And Services, Limitada
- Certidão de registo La Vista, Limitada
- Diploma Associação dos Naturais e Amigos de Magaiza – ANAMAG
- Diploma Associação Lirhandzo La Njango
- Deliberação n.º 25/CM/2015 Governo da Cidade de Maputo, 30 de Setembro de 2013. A Governadora da Cidade, Lucília José Manuel Nota Hama. Conselho Municipal da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Mãe & Filha – Participações e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Salão de Cabeleireiro & Boutique Sempre Bela - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malua Plus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nsengi Prograce, Limitada
- Certidão de registo AMFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Taste Of Mozambique – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Metalser, Limitada
- Certidão de registo D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo African Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Djembe Communications, S.A.
- Certidão de registo Indústria Comercial Power Xima, Limitada
- Certidão de registo East China Fortaleza Mining, Limitada
- Certidão de registo Xiporo Rail Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Shonga House, Limitada
- Certidão de registo Associação Africa Mining
- Certidão de registo Explorator, Limitada
- Certidão de registo Mei Mei, Limitada