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Texto do artigo · p. 18 Flor dos Pais, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640694 uma sociedade denominada Flor dos Pais, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 João Manja, viúvo, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 110101272005P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze em Maputo, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Rute António Magaia, divorciada, portadora de Bilhete de Identidade n.˚ 110100048485I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze em Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 18 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação social Flor dos Pais, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Organização de eventos, educação infantil, nomeadamente abertura de creche, centro ou jardins infantis, e actividades similares;
Número ou marcador · p. 18 b) Representação de marcas e patentes, agenciamento, publicidade, marketing, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 18 c) Qualquer ramo de indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 18 d) Participação no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil
Texto do artigo · p. 19 meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) João Manja, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Rute António Magaia, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Flor dos Pais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640694 uma sociedade denominada Flor dos Pais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: João Manja, viúvo, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 110101272005P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze em Maputo, residente nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Rute António Magaia, divorciada, portadora de Bilhete de Identidade n.˚ 110100048485I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze em Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: É celebrado contrato de sociedade por
  7. Texto do artigo, página 18: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação social, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação social Flor dos Pais, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Organização de eventos, educação infantil, nomeadamente abertura de creche, centro ou jardins infantis, e actividades similares;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Representação de marcas e patentes, agenciamento, publicidade, marketing, mediação e intermediação comercial;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Qualquer ramo de indústria e comércio;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Participação no capital social de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil
  22. Texto do artigo, página 19: meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 19: a) João Manja, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Rute António Magaia, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 19: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 19: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será nos termos deliberados pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  38. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  39. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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