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Texto do artigo · p. 36 AMFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644895 uma entidade denominada AMFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
Texto do artigo · p. 36 Alexandre Manuel França Lucas, divorciado, maior, residente na Rua Lazaro Lousano
Texto do artigo · p. 36 Lt. setenta e cinco em Setúbal, Portugal, portador do Passaporte n.º N009125 emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Lisboa em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze e válido até vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove representado por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo: É celebrado o presente contrato de
Texto do artigo · p. 36 constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Firma
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma AMFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, representado por uma quota única detida pelo sócio Alexandre Manuel França Lucas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 36 Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Decisões da sócia única
Número ou marcador · p. 36 Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio único poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Composição
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 36 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Exercício
Texto do artigo · p. 36 O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Lucros
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 37 Fica desde já nomeado administrador, para o quadriénio dois mil e quinze a dois mil e dezoito Alexandre Manuel França Lucas.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: AMFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644895 uma entidade denominada AMFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
  3. Texto do artigo, página 36: Alexandre Manuel França Lucas, divorciado, maior, residente na Rua Lazaro Lousano
  4. Texto do artigo, página 36: Lt. setenta e cinco em Setúbal, Portugal, portador do Passaporte n.º N009125 emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Lisboa em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze e válido até vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove representado por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo: É celebrado o presente contrato de
  5. Texto do artigo, página 36: constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: Firma
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma AMFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Sede
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: Duração
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: Objecto
  18. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia.
  19. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: Capital social
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, representado por uma quota única detida pelo sócio Alexandre Manuel França Lucas.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 36: Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
  26. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: Decisões da sócia única
  29. Número ou marcador, página 36: Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio único poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
  31. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da administração
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: Composição
  34. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 36: Forma de obrigar
  37. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  38. Número ou marcador, página 36: a) De um administrador;
  39. Número ou marcador, página 36: b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
  40. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Disposições gerais e finais
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 36: Exercício
  43. Texto do artigo, página 36: O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 36: Lucros
  46. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação
  49. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 37: Disposição transitória
  53. Texto do artigo, página 37: Fica desde já nomeado administrador, para o quadriénio dois mil e quinze a dois mil e dezoito Alexandre Manuel França Lucas.
  54. Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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