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- Texto do artigo, página 36: AMFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644895 uma entidade denominada AMFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
- Texto do artigo, página 36: Alexandre Manuel França Lucas, divorciado, maior, residente na Rua Lazaro Lousano
- Texto do artigo, página 36: Lt. setenta e cinco em Setúbal, Portugal, portador do Passaporte n.º N009125 emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Lisboa em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze e válido até vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove representado por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo: É celebrado o presente contrato de
- Texto do artigo, página 36: constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Firma
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma AMFL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, representado por uma quota única detida pelo sócio Alexandre Manuel França Lucas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 36: Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Decisões da sócia única
- Número ou marcador, página 36: Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio único poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Composição
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 36: a) De um administrador;
- Número ou marcador, página 36: b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Exercício
- Texto do artigo, página 36: O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Lucros
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 37: Fica desde já nomeado administrador, para o quadriénio dois mil e quinze a dois mil e dezoito Alexandre Manuel França Lucas.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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