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- Texto do artigo, página 1: Indústria Comercial Power Xima, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos e quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e três, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Alburquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indústria Comercial
- Texto do artigo, página 1: Power Xima, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de quinze de Agosto de dois mil e quinze, alteram os artigos primeiro, terceiro e sexto dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Indústria Comercial Power Xima, Limitada
- Texto do artigo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: ...........................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Faizal Norberto Tarmahomed Salle.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Faizal Norberto Tarmahomed Salle, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos de acordo com a procuração. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo tempo.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, vinte de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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