Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Ensine – Serviços Empresariais & Formação Especializada, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura datada de vinte e nove de Março de dois mil e oito, lavrada de folhas vinte e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número vinte e seis traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo com Funções Notariais, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e Notária Superior da referida Conservatória, foi constituída entre Jorge Martins das Neves Castelo David e Hayden Joyce de Sousa Castelo David, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ensine-Serviços Empresariais & Formação Especializada, Limitada com sedenesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede social e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Ensine-Serviços Empresariais & Formação Especializada, Limitada, abreviadamente designada Ensine. A sua sede social está localizada na cidade de Maputo e duração por
Texto do artigo · p. 13 tempo indeterminado. Por decisão do Conselho de Administração a sede poderá ser transferida para outro local, bem como abrir ou encerrar filiais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objectivo social
Texto do artigo · p. 13 A Ensine, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviço na área do emprego, desenvolvimento empresarial, oportunidades de negócios e promoção de investimento;
Número ou marcador · p. 13 b) Realização de cursos de formação presencial e a distância;
Número ou marcador · p. 13 c) Realização de seminários, palestras, feiras, conferências, workshop, estudos de mercado, etc;
Número ou marcador · p. 13 d) Representação de pessoas colectivas ou singulares;
Número ou marcador · p. 13 e) Exercer outras actividades decididas pela Direcção geral e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da Ensine é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro conforme as contribuições dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Haydn Joyce Batista de Sousa Castelo David: nove mil meticais;
Número ou marcador · p. 13 b) Jorge Martins das Neves Castelo David: onze mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O aumento ou a cedência de quotas é livre entre os sócios. Se a cedência é em benefício de alguém estranho à sociedade, ela só será legalizada mediante a autorização escrita de todos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais, suas competências e reuniões
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais da Ensine:
Número ou marcador · p. 13 a) Direcção geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho técnico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A direcção geral é o mais alto órgão social da Ensine, reúne-se em sessão ordinária nos três últimos dias de cada semestre na data e hora acordadas na sessão imediatamente anterior e extraordinariamente quando solicitada pelo director-geral ou por dois terços dos seus membros, com a antecedência mínima de dez dias. São da competência da direcção geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o orçamento anual, planos financeiros e o respectivo relatório de contas de empresas;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre os planos de actividades de empresa para o período seguinte;
Número ou marcador · p. 13 d) A pedido dos sócios emitir parecer não vinculativo sobre a proposta de admissão e ou demissão de sócios;
Número ou marcador · p. 13 e) Gerir as actividades diárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho técnico reúne-se em sessão ordinária no anti-penúltimo dia de cada mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo director-geral que o preside ou a pedido de um dos seus membros. A convocação da reunião extraordinária do conselho técnico é feita com a antecedência mínima de quarenta e oito horas. São da competência do conselho técnico
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir e deliberar sobre todos os assuntos técnicos e pedagógicos;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e aprovar os programas e planos de actividades técnicas e pedagógicas e financeiros a serem submetidos a Direcção Geral para aprovação.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único: Todas as decisões dos órgãos sociais são tomadas através de votação por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Membros dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros da direcção geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Director-geral que a preside e os;
Número ou marcador · p. 13 c) Directores de departamentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sob iniciativa própria ou sob proposta de um ou mais directores, o director-geral poderá convidar outros quadros da empresa a participar na reunião da direcção geral afim de darem as suas contribuições e pareceres técnicos em relação aos assuntos devidamente definidos, mas os convidados não têm direito a votos e suas intervenções devem ser de carácter puramente técnico e não são vinculativas.
Número ou marcador · p. 13 Três) São membros do conselho técnico:
Número ou marcador · p. 13 a) Director-geral que o preside,
Número ou marcador · p. 13 b) Directores;
Número ou marcador · p. 13 c) Chefes de secção; e
Número ou marcador · p. 13 d) Técnicos superiores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 13 Um) O director-geral é o representante legal da sociedade em todas as instâncias e, quanto impedido ou por motivos de ordem operacional, poderá delegar parte das suas responsabilidades a um dos directores através de documento devidamente assinado e autenticado com carimbo em uso na empresa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos seus impedimentos, os directores serão substituídos por outro director indicado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quando impedidos os sócios poderão constituir procuradores para representa-los junto da sociedade mas não poderão exercer quaisquer funções na empresa e as suas intervenções não serão vinculativas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Situação liquida e partilha
Texto do artigo · p. 13 A situação líquida é o resultado financeiro depois de cumpridos todos os deveres e todas as obrigações da empresa para com terceiros. A partilha entre os sócios é feita de forma proporcional as quotas de cada um.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Alteração dos estatutos, auditoria e dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A alteração dos estatutos da sociedade é da competência dos sócios através de reunião extraordinária da direcção geral convocada exclusivamente para este fim.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando decidido pela direcção geral esta poderá contratar um especialista externo para o auditar a situação patrimonial e financeira da empresa.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão dos sócios ou por imposição Judicial, a Ensine poderá ser dissolvida e depois de satisfeitos todos os compromissos legais da empresa, o remanescente dos activos serão partilhados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Ano económico
Texto do artigo · p. 13 O ano económico da Ensineé o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Situação omissa e litigio
Texto do artigo · p. 13 Todas as situações omissas ou de litígio na interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas através de negociações e de leis aplicáveis existentes em Moçambique mas, se o desacordo prevalecer, caberá a parte sentida lezada o direito de recorrer às instâncias Judiciais da cidade de Maputo para a sua resolução definitiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Vigência
Texto do artigo · p. 13 Os presentes de estatutos entram em vigor na data da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Ensine – Serviços Empresariais & Formação Especializada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura datada de vinte e nove de Março de dois mil e oito, lavrada de folhas vinte e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número vinte e seis traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo com Funções Notariais, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e Notária Superior da referida Conservatória, foi constituída entre Jorge Martins das Neves Castelo David e Hayden Joyce de Sousa Castelo David, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ensine-Serviços Empresariais & Formação Especializada, Limitada com sedenesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede social e duração
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ensine-Serviços Empresariais & Formação Especializada, Limitada, abreviadamente designada Ensine. A sua sede social está localizada na cidade de Maputo e duração por
  6. Texto do artigo, página 13: tempo indeterminado. Por decisão do Conselho de Administração a sede poderá ser transferida para outro local, bem como abrir ou encerrar filiais dentro ou fora do país.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Objectivo social
  9. Texto do artigo, página 13: A Ensine, tem por objectivos:
  10. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviço na área do emprego, desenvolvimento empresarial, oportunidades de negócios e promoção de investimento;
  11. Número ou marcador, página 13: b) Realização de cursos de formação presencial e a distância;
  12. Número ou marcador, página 13: c) Realização de seminários, palestras, feiras, conferências, workshop, estudos de mercado, etc;
  13. Número ou marcador, página 13: d) Representação de pessoas colectivas ou singulares;
  14. Número ou marcador, página 13: e) Exercer outras actividades decididas pela Direcção geral e permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Capital social
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da Ensine é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro conforme as contribuições dos seguintes sócios:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Haydn Joyce Batista de Sousa Castelo David: nove mil meticais;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Jorge Martins das Neves Castelo David: onze mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) O aumento ou a cedência de quotas é livre entre os sócios. Se a cedência é em benefício de alguém estranho à sociedade, ela só será legalizada mediante a autorização escrita de todos sócios.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais, suas competências e reuniões
  23. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da Ensine:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Direcção geral;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Conselho técnico.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A direcção geral é o mais alto órgão social da Ensine, reúne-se em sessão ordinária nos três últimos dias de cada semestre na data e hora acordadas na sessão imediatamente anterior e extraordinariamente quando solicitada pelo director-geral ou por dois terços dos seus membros, com a antecedência mínima de dez dias. São da competência da direcção geral:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o orçamento anual, planos financeiros e o respectivo relatório de contas de empresas;
  29. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre os planos de actividades de empresa para o período seguinte;
  30. Número ou marcador, página 13: d) A pedido dos sócios emitir parecer não vinculativo sobre a proposta de admissão e ou demissão de sócios;
  31. Número ou marcador, página 13: e) Gerir as actividades diárias da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho técnico reúne-se em sessão ordinária no anti-penúltimo dia de cada mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo director-geral que o preside ou a pedido de um dos seus membros. A convocação da reunião extraordinária do conselho técnico é feita com a antecedência mínima de quarenta e oito horas. São da competência do conselho técnico
  33. Número ou marcador, página 13: a) Gerir e deliberar sobre todos os assuntos técnicos e pedagógicos;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e aprovar os programas e planos de actividades técnicas e pedagógicas e financeiros a serem submetidos a Direcção Geral para aprovação.
  35. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: Todas as decisões dos órgãos sociais são tomadas através de votação por maioria simples.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 13: Membros dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 13: Um) São membros da direcção geral:
  39. Número ou marcador, página 13: a) Sócios;
  40. Número ou marcador, página 13: b) Director-geral que a preside e os;
  41. Número ou marcador, página 13: c) Directores de departamentos.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Sob iniciativa própria ou sob proposta de um ou mais directores, o director-geral poderá convidar outros quadros da empresa a participar na reunião da direcção geral afim de darem as suas contribuições e pareceres técnicos em relação aos assuntos devidamente definidos, mas os convidados não têm direito a votos e suas intervenções devem ser de carácter puramente técnico e não são vinculativas.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) São membros do conselho técnico:
  44. Número ou marcador, página 13: a) Director-geral que o preside,
  45. Número ou marcador, página 13: b) Directores;
  46. Número ou marcador, página 13: c) Chefes de secção; e
  47. Número ou marcador, página 13: d) Técnicos superiores.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 13: Delegação de poderes
  50. Número ou marcador, página 13: Um) O director-geral é o representante legal da sociedade em todas as instâncias e, quanto impedido ou por motivos de ordem operacional, poderá delegar parte das suas responsabilidades a um dos directores através de documento devidamente assinado e autenticado com carimbo em uso na empresa.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos seus impedimentos, os directores serão substituídos por outro director indicado pelo director-geral.
  52. Número ou marcador, página 13: Três) Quando impedidos os sócios poderão constituir procuradores para representa-los junto da sociedade mas não poderão exercer quaisquer funções na empresa e as suas intervenções não serão vinculativas.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 13: Situação liquida e partilha
  55. Texto do artigo, página 13: A situação líquida é o resultado financeiro depois de cumpridos todos os deveres e todas as obrigações da empresa para com terceiros. A partilha entre os sócios é feita de forma proporcional as quotas de cada um.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 13: Alteração dos estatutos, auditoria e dissolução
  58. Número ou marcador, página 13: Um) A alteração dos estatutos da sociedade é da competência dos sócios através de reunião extraordinária da direcção geral convocada exclusivamente para este fim.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando decidido pela direcção geral esta poderá contratar um especialista externo para o auditar a situação patrimonial e financeira da empresa.
  60. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão dos sócios ou por imposição Judicial, a Ensine poderá ser dissolvida e depois de satisfeitos todos os compromissos legais da empresa, o remanescente dos activos serão partilhados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 13: Ano económico
  63. Texto do artigo, página 13: O ano económico da Ensineé o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 13: Situação omissa e litigio
  66. Texto do artigo, página 13: Todas as situações omissas ou de litígio na interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas através de negociações e de leis aplicáveis existentes em Moçambique mas, se o desacordo prevalecer, caberá a parte sentida lezada o direito de recorrer às instâncias Judiciais da cidade de Maputo para a sua resolução definitiva.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 13: Vigência
  69. Texto do artigo, página 13: Os presentes de estatutos entram em vigor na data da sua assinatura.
  70. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  71. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.