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- Texto do artigo, página 12: Ensine – Serviços Empresariais & Formação Especializada, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura datada de vinte e nove de Março de dois mil e oito, lavrada de folhas vinte e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número vinte e seis traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo com Funções Notariais, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e Notária Superior da referida Conservatória, foi constituída entre Jorge Martins das Neves Castelo David e Hayden Joyce de Sousa Castelo David, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ensine-Serviços Empresariais & Formação Especializada, Limitada com sedenesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede social e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ensine-Serviços Empresariais & Formação Especializada, Limitada, abreviadamente designada Ensine. A sua sede social está localizada na cidade de Maputo e duração por
- Texto do artigo, página 13: tempo indeterminado. Por decisão do Conselho de Administração a sede poderá ser transferida para outro local, bem como abrir ou encerrar filiais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objectivo social
- Texto do artigo, página 13: A Ensine, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviço na área do emprego, desenvolvimento empresarial, oportunidades de negócios e promoção de investimento;
- Número ou marcador, página 13: b) Realização de cursos de formação presencial e a distância;
- Número ou marcador, página 13: c) Realização de seminários, palestras, feiras, conferências, workshop, estudos de mercado, etc;
- Número ou marcador, página 13: d) Representação de pessoas colectivas ou singulares;
- Número ou marcador, página 13: e) Exercer outras actividades decididas pela Direcção geral e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da Ensine é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro conforme as contribuições dos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Haydn Joyce Batista de Sousa Castelo David: nove mil meticais;
- Número ou marcador, página 13: b) Jorge Martins das Neves Castelo David: onze mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O aumento ou a cedência de quotas é livre entre os sócios. Se a cedência é em benefício de alguém estranho à sociedade, ela só será legalizada mediante a autorização escrita de todos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais, suas competências e reuniões
- Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da Ensine:
- Número ou marcador, página 13: a) Direcção geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho técnico.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A direcção geral é o mais alto órgão social da Ensine, reúne-se em sessão ordinária nos três últimos dias de cada semestre na data e hora acordadas na sessão imediatamente anterior e extraordinariamente quando solicitada pelo director-geral ou por dois terços dos seus membros, com a antecedência mínima de dez dias. São da competência da direcção geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o orçamento anual, planos financeiros e o respectivo relatório de contas de empresas;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre os planos de actividades de empresa para o período seguinte;
- Número ou marcador, página 13: d) A pedido dos sócios emitir parecer não vinculativo sobre a proposta de admissão e ou demissão de sócios;
- Número ou marcador, página 13: e) Gerir as actividades diárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O conselho técnico reúne-se em sessão ordinária no anti-penúltimo dia de cada mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo director-geral que o preside ou a pedido de um dos seus membros. A convocação da reunião extraordinária do conselho técnico é feita com a antecedência mínima de quarenta e oito horas. São da competência do conselho técnico
- Número ou marcador, página 13: a) Gerir e deliberar sobre todos os assuntos técnicos e pedagógicos;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e aprovar os programas e planos de actividades técnicas e pedagógicas e financeiros a serem submetidos a Direcção Geral para aprovação.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: Todas as decisões dos órgãos sociais são tomadas através de votação por maioria simples.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Membros dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) São membros da direcção geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Sócios;
- Número ou marcador, página 13: b) Director-geral que a preside e os;
- Número ou marcador, página 13: c) Directores de departamentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sob iniciativa própria ou sob proposta de um ou mais directores, o director-geral poderá convidar outros quadros da empresa a participar na reunião da direcção geral afim de darem as suas contribuições e pareceres técnicos em relação aos assuntos devidamente definidos, mas os convidados não têm direito a votos e suas intervenções devem ser de carácter puramente técnico e não são vinculativas.
- Número ou marcador, página 13: Três) São membros do conselho técnico:
- Número ou marcador, página 13: a) Director-geral que o preside,
- Número ou marcador, página 13: b) Directores;
- Número ou marcador, página 13: c) Chefes de secção; e
- Número ou marcador, página 13: d) Técnicos superiores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Delegação de poderes
- Número ou marcador, página 13: Um) O director-geral é o representante legal da sociedade em todas as instâncias e, quanto impedido ou por motivos de ordem operacional, poderá delegar parte das suas responsabilidades a um dos directores através de documento devidamente assinado e autenticado com carimbo em uso na empresa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos seus impedimentos, os directores serão substituídos por outro director indicado pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Quando impedidos os sócios poderão constituir procuradores para representa-los junto da sociedade mas não poderão exercer quaisquer funções na empresa e as suas intervenções não serão vinculativas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Situação liquida e partilha
- Texto do artigo, página 13: A situação líquida é o resultado financeiro depois de cumpridos todos os deveres e todas as obrigações da empresa para com terceiros. A partilha entre os sócios é feita de forma proporcional as quotas de cada um.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Alteração dos estatutos, auditoria e dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) A alteração dos estatutos da sociedade é da competência dos sócios através de reunião extraordinária da direcção geral convocada exclusivamente para este fim.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quando decidido pela direcção geral esta poderá contratar um especialista externo para o auditar a situação patrimonial e financeira da empresa.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão dos sócios ou por imposição Judicial, a Ensine poderá ser dissolvida e depois de satisfeitos todos os compromissos legais da empresa, o remanescente dos activos serão partilhados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Ano económico
- Texto do artigo, página 13: O ano económico da Ensineé o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Situação omissa e litigio
- Texto do artigo, página 13: Todas as situações omissas ou de litígio na interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas através de negociações e de leis aplicáveis existentes em Moçambique mas, se o desacordo prevalecer, caberá a parte sentida lezada o direito de recorrer às instâncias Judiciais da cidade de Maputo para a sua resolução definitiva.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Vigência
- Texto do artigo, página 13: Os presentes de estatutos entram em vigor na data da sua assinatura.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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