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Texto do artigo · p. 34 Nsengi Prograce, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645378 uma entidade denominada Nsengi Prograce, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre: Oscar Nsengiyumva, casado com Grace
Texto do artigo · p. 34 Uwimana, nacionalidade ruandesa, natural
Texto do artigo · p. 35 de Ruanda, portador de estatuto de refugiado n°. 85B1473, emitido aos três de Junho de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, residente acidentalmente na cidade de Maputo, no bairro de Polana Caniço B, quarteirão vinte e três, casa número trinta e quatro;
Texto do artigo · p. 35 Grace Uwimana, casada com Oscar Nsengiyumva, nacionalidade australiana, natural de Gisenyi, portadora do Passaporte nº. PA1526313, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil catorze, na Australia, residente acidentalmente na cidade de Maputo no bairro de Polana Caniço B, quarteirão vinte e três, casa número trinta e quatro.
Texto do artigo · p. 35 Onesmo Tuyishime Rurangwa, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade. nº. 11010277863A, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço B, quarteirão vinte e três, casa número trinta e quatro, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Nsengi Prograce, Limitada, tem a sua sede no bairo de Malhampsene, quarteirão cento e dezoito,cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabacos e produtos de limpeza, comércio a retalho em supermercados, talhos e hipermercados; vestuários e acessórios, material de escritório e escolar, calçados, bijuterias,
Texto do artigo · p. 35 cósmeticos, automóveis e acessórios, aparelhos electrónicos, produtos alimentares e de limpeza, bebidas;
Número ou marcador · p. 35 b) Construção de obras públicas e privadas, imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, venda de materiais de construção e electrodomésticos, gestão de imóveis e espaços, podendo a sociedade gerir, adquirir, dar ou tomar de arrendamento e explorar quaisquer estabelecimentos, e de um modo geral, efectuar quaisquer operações comerciais e imobiliárias directas ou indirectamente vinculadas ao que precede ou susceptíveis de valorizarem o desenvolvimento e a extensão dos negócios-sociais no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 35 c) Consultoria ambiental e avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 35 d) Prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcréditos e microfinânças;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviço de serviços de corretor de seguros, de informática, serigrafia, gráfica, tipografia, publicidade e procurement;
Número ou marcador · p. 35 f) Prestações de serviços de limpeza de móveis e imóveis, gestāo de condomínios nomeadamente recolha de lixo, jardinagem e electicidade, comércio a retalho e grosso de produtos de limpeza e acessórios, limpeza de espaços públicos e pós obras, fazer parcerias e subcontratar outras empresas do mesmo ramo, representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 35 social, pertencente ao sócio Oscar Nsengiyumva;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Grace Uwimana;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Onesmo Tuyishime Rurangwa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de dois dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima
Texto do artigo · p. 36 de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 36 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 36 Um) Nsengi Prograce, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Nsengi Prograce, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645378 uma entidade denominada Nsengi Prograce, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre: Oscar Nsengiyumva, casado com Grace
  4. Texto do artigo, página 34: Uwimana, nacionalidade ruandesa, natural
  5. Texto do artigo, página 35: de Ruanda, portador de estatuto de refugiado n°. 85B1473, emitido aos três de Junho de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, residente acidentalmente na cidade de Maputo, no bairro de Polana Caniço B, quarteirão vinte e três, casa número trinta e quatro;
  6. Texto do artigo, página 35: Grace Uwimana, casada com Oscar Nsengiyumva, nacionalidade australiana, natural de Gisenyi, portadora do Passaporte nº. PA1526313, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil catorze, na Australia, residente acidentalmente na cidade de Maputo no bairro de Polana Caniço B, quarteirão vinte e três, casa número trinta e quatro.
  7. Texto do artigo, página 35: Onesmo Tuyishime Rurangwa, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade. nº. 11010277863A, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço B, quarteirão vinte e três, casa número trinta e quatro, cidade da Matola, província de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Nsengi Prograce, Limitada, tem a sua sede no bairo de Malhampsene, quarteirão cento e dezoito,cidade da Matola, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 35: Duração
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: Objecto
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabacos e produtos de limpeza, comércio a retalho em supermercados, talhos e hipermercados; vestuários e acessórios, material de escritório e escolar, calçados, bijuterias,
  21. Texto do artigo, página 35: cósmeticos, automóveis e acessórios, aparelhos electrónicos, produtos alimentares e de limpeza, bebidas;
  22. Número ou marcador, página 35: b) Construção de obras públicas e privadas, imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, venda de materiais de construção e electrodomésticos, gestão de imóveis e espaços, podendo a sociedade gerir, adquirir, dar ou tomar de arrendamento e explorar quaisquer estabelecimentos, e de um modo geral, efectuar quaisquer operações comerciais e imobiliárias directas ou indirectamente vinculadas ao que precede ou susceptíveis de valorizarem o desenvolvimento e a extensão dos negócios-sociais no país ou no estrangeiro;
  23. Número ou marcador, página 35: c) Consultoria ambiental e avaliação de impacto ambiental;
  24. Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcréditos e microfinânças;
  25. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviço de serviços de corretor de seguros, de informática, serigrafia, gráfica, tipografia, publicidade e procurement;
  26. Número ou marcador, página 35: f) Prestações de serviços de limpeza de móveis e imóveis, gestāo de condomínios nomeadamente recolha de lixo, jardinagem e electicidade, comércio a retalho e grosso de produtos de limpeza e acessórios, limpeza de espaços públicos e pós obras, fazer parcerias e subcontratar outras empresas do mesmo ramo, representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 35: Capital
  31. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
  33. Texto do artigo, página 35: social, pertencente ao sócio Oscar Nsengiyumva;
  34. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Grace Uwimana;
  35. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Onesmo Tuyishime Rurangwa.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de dois dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  42. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 35: Transmissão de quotas
  45. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima
  52. Texto do artigo, página 36: de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  53. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  54. Número ou marcador, página 36: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  57. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 36: a) Com o consentimento do titular da quota;
  59. Número ou marcador, página 36: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  60. Número ou marcador, página 36: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  62. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação
  65. Número ou marcador, página 36: Um) Nsengi Prograce, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 36: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 36: Maputo, aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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