Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Salão de Cabeleireiro & Boutique Sempre Bela - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100646358 uma sociedade denominada Salão de Cabeleireiro & Boutique Sempre Bela - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente documento particular, Rossana João Elias Afonso, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300032574N, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 108454520, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, constitui uma sociedade Unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta denominação de Salão de Cabeleireiro & Boutique Sempre Bela Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Tratamento generalizado de cabelo;
Número ou marcador · p. 33 b) Tratamento de pele;
Número ou marcador · p. 33 c) Relaxamento para os pés e mãos, aplicação de esmalte e tratamento de fungos;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda de roupa, acessórios e produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas com o objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, número oitenta e nove, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da sócia única e observadas as obrigações legais aplicáveis, a sociedade poderá constituir representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a sócia única Rossana João Elias Afonso e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e bens e o capital poderá ser aumentado por decisão da sócia única, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A gerência e representação da sociedade pertencem a sócia Rossana João Elias Afonso, desde já nomeada gerente.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo Primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura da sócia gerente.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo Segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 33 A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Vinte e cinco por cento, para constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 34 b) Setenta e cinco por cento que representar o dividendo, será canalizado a sócia única.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Incapacidade ou morte do sócio único)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de ser judicialmente decretada a interdição ou inabilitação, ou ainda ocorrer a morte do sócio único, em conformidade com o disposto no número um do artigo vinte e um da Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, decorrerá a extinção da participação social, revertendo o valor a favor dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Do balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação ao caso aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Salão de Cabeleireiro & Boutique Sempre Bela - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100646358 uma sociedade denominada Salão de Cabeleireiro & Boutique Sempre Bela - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Pelo presente documento particular, Rossana João Elias Afonso, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300032574N, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 108454520, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, constitui uma sociedade Unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta denominação de Salão de Cabeleireiro & Boutique Sempre Bela Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 33: a) Tratamento generalizado de cabelo;
  11. Número ou marcador, página 33: b) Tratamento de pele;
  12. Número ou marcador, página 33: c) Relaxamento para os pés e mãos, aplicação de esmalte e tratamento de fungos;
  13. Número ou marcador, página 33: d) Venda de roupa, acessórios e produtos de beleza.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas com o objecto.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, número oitenta e nove, rés-do-chão.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da sócia única e observadas as obrigações legais aplicáveis, a sociedade poderá constituir representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a sócia única Rossana João Elias Afonso e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e bens e o capital poderá ser aumentado por decisão da sócia única, nos termos legais.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 33: A gerência e representação da sociedade pertencem a sócia Rossana João Elias Afonso, desde já nomeada gerente.
  28. Texto do artigo, página 33: Parágrafo Primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura da sócia gerente.
  29. Texto do artigo, página 33: Parágrafo Segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Aquisição de bens)
  32. Texto do artigo, página 33: A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  35. Texto do artigo, página 33: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  36. Número ou marcador, página 33: a) Vinte e cinco por cento, para constituição do fundo de reserva;
  37. Número ou marcador, página 34: b) Setenta e cinco por cento que representar o dividendo, será canalizado a sócia única.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: (Incapacidade ou morte do sócio único)
  40. Texto do artigo, página 34: Em caso de ser judicialmente decretada a interdição ou inabilitação, ou ainda ocorrer a morte do sócio único, em conformidade com o disposto no número um do artigo vinte e um da Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, decorrerá a extinção da participação social, revertendo o valor a favor dos seus herdeiros.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 34: (Do balanço)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação ao caso aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.