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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Salão de Cabeleireiro & Boutique Sempre Bela - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100646358 uma sociedade denominada Salão de Cabeleireiro & Boutique Sempre Bela - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente documento particular, Rossana João Elias Afonso, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300032574N, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 108454520, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, constitui uma sociedade Unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta denominação de Salão de Cabeleireiro & Boutique Sempre Bela Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Tratamento generalizado de cabelo;
- Número ou marcador, página 33: b) Tratamento de pele;
- Número ou marcador, página 33: c) Relaxamento para os pés e mãos, aplicação de esmalte e tratamento de fungos;
- Número ou marcador, página 33: d) Venda de roupa, acessórios e produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas com o objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, número oitenta e nove, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da sócia única e observadas as obrigações legais aplicáveis, a sociedade poderá constituir representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a sócia única Rossana João Elias Afonso e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e bens e o capital poderá ser aumentado por decisão da sócia única, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Texto do artigo, página 33: A gerência e representação da sociedade pertencem a sócia Rossana João Elias Afonso, desde já nomeada gerente.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo Primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura da sócia gerente.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo Segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 33: A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) Vinte e cinco por cento, para constituição do fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 34: b) Setenta e cinco por cento que representar o dividendo, será canalizado a sócia única.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Incapacidade ou morte do sócio único)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de ser judicialmente decretada a interdição ou inabilitação, ou ainda ocorrer a morte do sócio único, em conformidade com o disposto no número um do artigo vinte e um da Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, decorrerá a extinção da participação social, revertendo o valor a favor dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Do balanço)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação ao caso aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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