III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2015

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Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolvimento e promoção de actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 7 b) Compra e venda de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 7 c) Compra e venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio único, praticar todo e qualquer acto lucrativo, permitido por lei uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 Tres) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Margarida Lemos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela sócia única, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo da sócia Margarida Lemos, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 7 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 7 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Agosto dois mil e
Texto do artigo · p. 7 quinze. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 7 Safari Mondzo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de catorze de Dezembro de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade Safari Mondzo, Limitada à cessão e unificação das quotas, onde os sócios, Adriaan Jacobus Jeremia Potgieter, detentor de uma quota no valor nominal de oito mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de cinco por cento do capital social, Johanes Jurgens Potgieter, detentor de uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, e Maria Leopolda Rodrigues, detentora de uma quota no valor nominal de oito mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de cinco por cento do capital social, cedem a totalidade das suas quotas a favor da sócia Corporação de Desenvolvimento de Moçambique, Limitada, uma sociedade devidamente constituída e regida pelo direito moçambicano, que as unifica com a sua, passando esta, a deter uma quota com o valor nominal de cento e quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa por cento do capital social, alterando assim, o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 8 cento e setenta e cinco mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Corporação de Desenvolvimento de Moçambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos Meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula dos Santos Figueiredo.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mais Sorridente, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Marlone Bruno Amadeu Da Barca e MSB – Consultoria, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Mais Sorridente, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx número seiscentos e catorze, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultório médico dentário;
Número ou marcador · p. 8 b) Tratamento cirúrgico e de próteses dentárias;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Marlone Bruno Amadeu da Barca, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais a que corresponde a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Msb – Consultoria, Limitada, com uma quota no valor nominal de setenta mil meticais a que corresponde a setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração será exercida pelos exmos Senhores Marlone Bruno Amadeu da Barca, Dércio Amadeu Wilson Gabriel da Barca e Amadeu Xavier da Barca que desde já são nomeados, administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer um dos administradores
Texto do artigo · p. 8 que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 8 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 8 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 8 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e quinze. — A notária, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 9 Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100602008 uma entidade denominada Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Luciano Sambane, nascido a oito de Janeiro de mil novecentos cinquenta e quatro, filho Felisberto Sambane e de Maria Mandlate, casado com Maria Gustava, em regime de comunhão geral de bens, natural de Gaza, distrito de Chibuto, residente na rua da Dimanda número setenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105097949B, emitido em vinte de Janeiro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial L.S - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola na Avenida União Africana número setecentos e oitenta e oito barra E.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e poderá abrir sucursais, filias, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área da Imobiliária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem como actividades auxiliares:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Reparação e reabilitação de bens imóveis, canalização, serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a quota do único sócio, pertencente a Luciano Sambane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante a deliberação do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio em conformidade com a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente instituídos ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais com
Texto do artigo · p. 9 dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Deliberações do sócio
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação das contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá fazer-se representar por outrem por si a nomear, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Depende da deliberação do sócio os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 9 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Aquisição, oneração, alteração, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode constituir representante e delegar a este os seus poderes todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos, poderes por determinados negócios ou espécie de negócios com prévia autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Exercício, contas e resultado
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 9 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que o sócio deliberar constituir, será distribuído ou revestido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação da sociedade depende da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Tres) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ark. Consul, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas trinta e sete a quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e quatro, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nilza José Do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ivo Marcelino Doroteia Paiva, solteiro, maior natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294715N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Junho de dois e dez residentes no bairro Tres de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Ark Consul, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Obras Hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 c) Pontes; e
Número ou marcador · p. 10 d) Estaleiro de materiais de construção de pequena dimensão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio Ivo Marcelino Doroteia Paiva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou cem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerencia
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio-gerente, tenha dado poderes para o efeito, nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Mandatários
Número ou marcador · p. 10 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do Director exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 10 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a politica da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que diz respeito, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e destribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
Texto do artigo · p. 11 Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O exercício social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou os representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Número ou marcador · p. 11 Um) Aos caso omissos aplicar-se-á o código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Chimoio, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bakhresa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, constituída entre: Bakhresa Holdings, Limited e Bakhresa Grain Milling Mozambique Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Bakhresa Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Rua Poder Popular, número
Texto do artigo · p. 11 duzentos e sessenta e quatro, terceiro andar, cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Bakhresa Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Poder Popular, número duzentos e sessenta e quatro, terceiro andar, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Operação e gestão de instalações de armazenamento e manuseamento de cereais;
Número ou marcador · p. 11 b) Processamento e moagem de cereais;
Número ou marcador · p. 11 c) Comercialização de bens;
Número ou marcador · p. 11 d) Fabrico e distribuição de bebidos e de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação e exportação do produto e equipamento objecto da sua actividade.
Texto do artigo · p. 11 Dois)Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Bakhresa Holdings, Limited; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Bakhresa Grain Milling Mozambique Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de cinco administradores, ou por um conselho
Texto do artigo · p. 12 de administração constituído por um máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo: Presidente – Abubakar Said Salim Bakhresa; Administradores – Mohammed Said Bakhresa; Omar Said Salim Bakhresa e, Yusuf Said Bakhresa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastantes as assinaturas de dois administradores ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ensine – Serviços Empresariais & Formação Especializada, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura datada de vinte e nove de Março de dois mil e oito, lavrada de folhas vinte e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número vinte e seis traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo com Funções Notariais, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e Notária Superior da referida Conservatória, foi constituída entre Jorge Martins das Neves Castelo David e Hayden Joyce de Sousa Castelo David, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ensine-Serviços Empresariais & Formação Especializada, Limitada com sedenesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede social e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Ensine-Serviços Empresariais & Formação Especializada, Limitada, abreviadamente designada Ensine. A sua sede social está localizada na cidade de Maputo e duração por
Texto do artigo · p. 13 tempo indeterminado. Por decisão do Conselho de Administração a sede poderá ser transferida para outro local, bem como abrir ou encerrar filiais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objectivo social
Texto do artigo · p. 13 A Ensine, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviço na área do emprego, desenvolvimento empresarial, oportunidades de negócios e promoção de investimento;
Número ou marcador · p. 13 b) Realização de cursos de formação presencial e a distância;
Número ou marcador · p. 13 c) Realização de seminários, palestras, feiras, conferências, workshop, estudos de mercado, etc;
Número ou marcador · p. 13 d) Representação de pessoas colectivas ou singulares;
Número ou marcador · p. 13 e) Exercer outras actividades decididas pela Direcção geral e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da Ensine é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro conforme as contribuições dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Haydn Joyce Batista de Sousa Castelo David: nove mil meticais;
Número ou marcador · p. 13 b) Jorge Martins das Neves Castelo David: onze mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O aumento ou a cedência de quotas é livre entre os sócios. Se a cedência é em benefício de alguém estranho à sociedade, ela só será legalizada mediante a autorização escrita de todos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais, suas competências e reuniões
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais da Ensine:
Número ou marcador · p. 13 a) Direcção geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho técnico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A direcção geral é o mais alto órgão social da Ensine, reúne-se em sessão ordinária nos três últimos dias de cada semestre na data e hora acordadas na sessão imediatamente anterior e extraordinariamente quando solicitada pelo director-geral ou por dois terços dos seus membros, com a antecedência mínima de dez dias. São da competência da direcção geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o orçamento anual, planos financeiros e o respectivo relatório de contas de empresas;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre os planos de actividades de empresa para o período seguinte;
Número ou marcador · p. 13 d) A pedido dos sócios emitir parecer não vinculativo sobre a proposta de admissão e ou demissão de sócios;
Número ou marcador · p. 13 e) Gerir as actividades diárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho técnico reúne-se em sessão ordinária no anti-penúltimo dia de cada mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo director-geral que o preside ou a pedido de um dos seus membros. A convocação da reunião extraordinária do conselho técnico é feita com a antecedência mínima de quarenta e oito horas. São da competência do conselho técnico
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir e deliberar sobre todos os assuntos técnicos e pedagógicos;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e aprovar os programas e planos de actividades técnicas e pedagógicas e financeiros a serem submetidos a Direcção Geral para aprovação.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único: Todas as decisões dos órgãos sociais são tomadas através de votação por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Membros dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros da direcção geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Director-geral que a preside e os;
Número ou marcador · p. 13 c) Directores de departamentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sob iniciativa própria ou sob proposta de um ou mais directores, o director-geral poderá convidar outros quadros da empresa a participar na reunião da direcção geral afim de darem as suas contribuições e pareceres técnicos em relação aos assuntos devidamente definidos, mas os convidados não têm direito a votos e suas intervenções devem ser de carácter puramente técnico e não são vinculativas.
Número ou marcador · p. 13 Três) São membros do conselho técnico:
Número ou marcador · p. 13 a) Director-geral que o preside,
Número ou marcador · p. 13 b) Directores;
Número ou marcador · p. 13 c) Chefes de secção; e
Número ou marcador · p. 13 d) Técnicos superiores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 13 Um) O director-geral é o representante legal da sociedade em todas as instâncias e, quanto impedido ou por motivos de ordem operacional, poderá delegar parte das suas responsabilidades a um dos directores através de documento devidamente assinado e autenticado com carimbo em uso na empresa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos seus impedimentos, os directores serão substituídos por outro director indicado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quando impedidos os sócios poderão constituir procuradores para representa-los junto da sociedade mas não poderão exercer quaisquer funções na empresa e as suas intervenções não serão vinculativas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Situação liquida e partilha
Texto do artigo · p. 13 A situação líquida é o resultado financeiro depois de cumpridos todos os deveres e todas as obrigações da empresa para com terceiros. A partilha entre os sócios é feita de forma proporcional as quotas de cada um.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Alteração dos estatutos, auditoria e dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A alteração dos estatutos da sociedade é da competência dos sócios através de reunião extraordinária da direcção geral convocada exclusivamente para este fim.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando decidido pela direcção geral esta poderá contratar um especialista externo para o auditar a situação patrimonial e financeira da empresa.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão dos sócios ou por imposição Judicial, a Ensine poderá ser dissolvida e depois de satisfeitos todos os compromissos legais da empresa, o remanescente dos activos serão partilhados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Ano económico
Texto do artigo · p. 13 O ano económico da Ensineé o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Situação omissa e litigio
Texto do artigo · p. 13 Todas as situações omissas ou de litígio na interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas através de negociações e de leis aplicáveis existentes em Moçambique mas, se o desacordo prevalecer, caberá a parte sentida lezada o direito de recorrer às instâncias Judiciais da cidade de Maputo para a sua resolução definitiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Vigência
Texto do artigo · p. 13 Os presentes de estatutos entram em vigor na data da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mozfuel, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645475 uma sociedade denominada Mozfuel, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 14 Buys Petroleum Importers, constituída e registada nas Mauricias no dia quinze de Maio de dois mil e doze sob n.º 109762, representada por Louis Jacobus Le Grange, casado com Irene Le Grange sob o regime de comunhão de bens, natural de África de Sul, de nacionalidade Sul Aficana, portador do Passaporte n.º M00079545, de doze de Fevereiro de dois mil e treze, emitido na África do Sul, residente em Joanesburg, Avenida Principal número oitenta e seis.
Texto do artigo · p. 14 Hélder Alexadre Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008425631, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão trinta, casa número dezassete, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Objecto
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento e promoção de actividades agro-pecuárias;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Compra e venda de produtos agropecuários;
  5. Número ou marcador, página 7: c) Compra e venda de insumos agrícolas;
  6. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação;
  7. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços diversos.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio único, praticar todo e qualquer acto lucrativo, permitido por lei uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 7: Tres) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 7: Capital social
  12. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Margarida Lemos.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela sócia única, dentro dos termos e limites legais.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 7: Administração
  16. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo da sócia Margarida Lemos, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 7: Balanço e contas
  19. Texto do artigo, página 7: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso, regularão as disposições
  23. Texto do artigo, página 7: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Agosto dois mil e
  24. Texto do artigo, página 7: quinze. — O Técnico, Ilegivel.
  25. Texto do artigo, página 7: Safari Mondzo, Limitada
  26. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de catorze de Dezembro de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade Safari Mondzo, Limitada à cessão e unificação das quotas, onde os sócios, Adriaan Jacobus Jeremia Potgieter, detentor de uma quota no valor nominal de oito mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de cinco por cento do capital social, Johanes Jurgens Potgieter, detentor de uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, e Maria Leopolda Rodrigues, detentora de uma quota no valor nominal de oito mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de cinco por cento do capital social, cedem a totalidade das suas quotas a favor da sócia Corporação de Desenvolvimento de Moçambique, Limitada, uma sociedade devidamente constituída e regida pelo direito moçambicano, que as unifica com a sua, passando esta, a deter uma quota com o valor nominal de cento e quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa por cento do capital social, alterando assim, o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  29. Texto do artigo, página 8: cento e setenta e cinco mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Corporação de Desenvolvimento de Moçambique, Limitada; e
  31. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos Meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula dos Santos Figueiredo.
  32. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil
  33. Texto do artigo, página 8: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 8: Mais Sorridente, Limitada
  35. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Marlone Bruno Amadeu Da Barca e MSB – Consultoria, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Mais Sorridente, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx número seiscentos e catorze, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 8: Duração
  41. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: Objecto
  44. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Consultório médico dentário;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Tratamento cirúrgico e de próteses dentárias;
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 8: Capital
  49. Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Marlone Bruno Amadeu da Barca, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais a que corresponde a trinta por cento do capital social;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Msb – Consultoria, Limitada, com uma quota no valor nominal de setenta mil meticais a que corresponde a setenta por cento do capital social.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  59. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  60. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  61. Número ou marcador, página 8: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A administração será exercida pelos exmos Senhores Marlone Bruno Amadeu da Barca, Dércio Amadeu Wilson Gabriel da Barca e Amadeu Xavier da Barca que desde já são nomeados, administradores.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  66. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer um dos administradores
  67. Texto do artigo, página 8: que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  68. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  73. Número ou marcador, página 8: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  74. Número ou marcador, página 8: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 8: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  78. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  81. Número ou marcador, página 8: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 8: Distribuição de dividendos
  85. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  86. Número ou marcador, página 8: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  87. Número ou marcador, página 8: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 9: Prestação de capital
  91. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  98. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte de Agosto de dois mil
  100. Texto do artigo, página 9: e quinze. — A notária, Ilegivel.
  101. Texto do artigo, página 9: Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100602008 uma entidade denominada Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
  103. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial.
  104. Texto do artigo, página 9: Luciano Sambane, nascido a oito de Janeiro de mil novecentos cinquenta e quatro, filho Felisberto Sambane e de Maria Mandlate, casado com Maria Gustava, em regime de comunhão geral de bens, natural de Gaza, distrito de Chibuto, residente na rua da Dimanda número setenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105097949B, emitido em vinte de Janeiro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial L.S - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola na Avenida União Africana número setecentos e oitenta e oito barra E.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e poderá abrir sucursais, filias, delegações ou outras formas de representação.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 9: Duração
  112. Texto do artigo, página 9: A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 9: Objecto
  115. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área da Imobiliária.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem como actividades auxiliares:
  117. Número ou marcador, página 9: a) Construção e venda de imóveis;
  118. Número ou marcador, página 9: b) Reparação e reabilitação de bens imóveis, canalização, serralharia e carpintaria;
  119. Número ou marcador, página 9: c) Comércio geral com importação e exportação.
  120. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 9: Capital social
  123. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a quota do único sócio, pertencente a Luciano Sambane.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante a deliberação do único sócio da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  127. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio em conformidade com a legislação comercial em vigor.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 9: Morte ou incapacidade
  130. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente instituídos ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais com
  131. Texto do artigo, página 9: dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 9: Deliberações do sócio
  134. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação das contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá fazer-se representar por outrem por si a nomear, mediante procuração com poderes especiais.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 9: Competências
  138. Texto do artigo, página 9: Depende da deliberação do sócio os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  139. Número ou marcador, página 9: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  140. Número ou marcador, página 9: b) Alteração de contrato de sociedade;
  141. Número ou marcador, página 9: c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  142. Número ou marcador, página 9: d) Aquisição, oneração, alteração, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  145. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador nomeado pelo sócio.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir representante e delegar a este os seus poderes todo ou em parte.
  147. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos, poderes por determinados negócios ou espécie de negócios com prévia autorização do sócio.
  148. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do sócio.
  149. Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos estranhos ao objecto social.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 9: Exercício, contas e resultado
  152. Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  153. Texto do artigo, página 9: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que o sócio deliberar constituir, será distribuído ou revestido pelo único sócio.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade depende da deliberação do sócio.
  158. Número ou marcador, página 10: Tres) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana.
  159. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 10: Ark. Consul, Limitada
  161. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas trinta e sete a quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e quatro, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nilza José Do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ivo Marcelino Doroteia Paiva, solteiro, maior natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294715N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Junho de dois e dez residentes no bairro Tres de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Ark Consul, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  166. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 10: Duração
  169. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  172. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  173. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil;
  174. Número ou marcador, página 10: b) Obras Hidráulicas;
  175. Número ou marcador, página 10: c) Pontes; e
  176. Número ou marcador, página 10: d) Estaleiro de materiais de construção de pequena dimensão.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  178. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 10: Participações em outras empresas
  181. Texto do artigo, página 10: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 10: Capital social
  184. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio Ivo Marcelino Doroteia Paiva.
  185. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  188. Texto do artigo, página 10: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 10: Cessão ou divisão de quotas
  191. Número ou marcador, página 10: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  192. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  193. Número ou marcador, página 10: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou judicial.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  197. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou cem remuneração.
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  201. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio gerente.
  202. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 10: Gerencia
  205. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
  206. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  207. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio-gerente, tenha dado poderes para o efeito, nos termos do respectivo mandato;
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 10: Mandatários
  210. Número ou marcador, página 10: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do Director exercer as seguintes funções:
  211. Número ou marcador, página 10: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  213. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  214. Número ou marcador, página 10: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a politica da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que diz respeito, como nulas e de nenhum efeito.
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 10: Balanço e destribuição dos resultados
  218. Número ou marcador, página 10: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
  219. Texto do artigo, página 11: Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) O exercício social coincidem com o ano civil.
  221. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano será submetido a apreciação da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: Morte ou interdição
  224. Texto do artigo, página 11: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou os representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  227. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  228. Texto do artigo, página 11: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  231. Número ou marcador, página 11: Um) Aos caso omissos aplicar-se-á o código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  233. Texto do artigo, página 11: de Chimoio, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 11: Bakhresa Mozambique, Limitada
  235. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, constituída entre: Bakhresa Holdings, Limited e Bakhresa Grain Milling Mozambique Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Bakhresa Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Rua Poder Popular, número
  236. Texto do artigo, página 11: duzentos e sessenta e quatro, terceiro andar, cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  237. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  240. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bakhresa Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  243. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Poder Popular, número duzentos e sessenta e quatro, terceiro andar, cidade da Beira.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  251. Número ou marcador, página 11: a) Operação e gestão de instalações de armazenamento e manuseamento de cereais;
  252. Número ou marcador, página 11: b) Processamento e moagem de cereais;
  253. Número ou marcador, página 11: c) Comercialização de bens;
  254. Número ou marcador, página 11: d) Fabrico e distribuição de bebidos e de produtos alimentares;
  255. Número ou marcador, página 11: e) Comércio geral;
  256. Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação do produto e equipamento objecto da sua actividade.
  257. Texto do artigo, página 11: Dois)Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  258. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  259. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 11: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  263. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Bakhresa Holdings, Limited; e
  264. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Bakhresa Grain Milling Mozambique Limitada.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  267. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  270. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 11: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 11: (Interdição ou morte)
  275. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  276. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  277. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  280. Número ou marcador, página 11: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  282. Número ou marcador, página 12: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  283. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  284. Número ou marcador, página 12: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  285. Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  286. Número ou marcador, página 12: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 12: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 12: (Quórum, representação e deliberação)
  290. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  291. Número ou marcador, página 12: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  292. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração e representação
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  295. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de cinco administradores, ou por um conselho
  296. Texto do artigo, página 12: de administração constituído por um máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo: Presidente – Abubakar Said Salim Bakhresa; Administradores – Mohammed Said Bakhresa; Omar Said Salim Bakhresa e, Yusuf Said Bakhresa.
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  299. Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  300. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  303. Número ou marcador, página 12: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastantes as assinaturas de dois administradores ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  305. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  306. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  307. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  310. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  311. Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  314. Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  318. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  319. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  322. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  323. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo. – A Técnica, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 12: Ensine – Serviços Empresariais & Formação Especializada, Limitada
  325. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura datada de vinte e nove de Março de dois mil e oito, lavrada de folhas vinte e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número vinte e seis traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo com Funções Notariais, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e Notária Superior da referida Conservatória, foi constituída entre Jorge Martins das Neves Castelo David e Hayden Joyce de Sousa Castelo David, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ensine-Serviços Empresariais & Formação Especializada, Limitada com sedenesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede social e duração
  328. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ensine-Serviços Empresariais & Formação Especializada, Limitada, abreviadamente designada Ensine. A sua sede social está localizada na cidade de Maputo e duração por
  329. Texto do artigo, página 13: tempo indeterminado. Por decisão do Conselho de Administração a sede poderá ser transferida para outro local, bem como abrir ou encerrar filiais dentro ou fora do país.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 13: Objectivo social
  332. Texto do artigo, página 13: A Ensine, tem por objectivos:
  333. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviço na área do emprego, desenvolvimento empresarial, oportunidades de negócios e promoção de investimento;
  334. Número ou marcador, página 13: b) Realização de cursos de formação presencial e a distância;
  335. Número ou marcador, página 13: c) Realização de seminários, palestras, feiras, conferências, workshop, estudos de mercado, etc;
  336. Número ou marcador, página 13: d) Representação de pessoas colectivas ou singulares;
  337. Número ou marcador, página 13: e) Exercer outras actividades decididas pela Direcção geral e permitidas por lei.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: Capital social
  340. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da Ensine é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro conforme as contribuições dos seguintes sócios:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Haydn Joyce Batista de Sousa Castelo David: nove mil meticais;
  342. Número ou marcador, página 13: b) Jorge Martins das Neves Castelo David: onze mil meticais.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) O aumento ou a cedência de quotas é livre entre os sócios. Se a cedência é em benefício de alguém estranho à sociedade, ela só será legalizada mediante a autorização escrita de todos sócios.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais, suas competências e reuniões
  346. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da Ensine:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Direcção geral;
  348. Número ou marcador, página 13: b) Conselho técnico.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) A direcção geral é o mais alto órgão social da Ensine, reúne-se em sessão ordinária nos três últimos dias de cada semestre na data e hora acordadas na sessão imediatamente anterior e extraordinariamente quando solicitada pelo director-geral ou por dois terços dos seus membros, com a antecedência mínima de dez dias. São da competência da direcção geral:
  350. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos;
  351. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o orçamento anual, planos financeiros e o respectivo relatório de contas de empresas;
  352. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre os planos de actividades de empresa para o período seguinte;
  353. Número ou marcador, página 13: d) A pedido dos sócios emitir parecer não vinculativo sobre a proposta de admissão e ou demissão de sócios;
  354. Número ou marcador, página 13: e) Gerir as actividades diárias da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho técnico reúne-se em sessão ordinária no anti-penúltimo dia de cada mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo director-geral que o preside ou a pedido de um dos seus membros. A convocação da reunião extraordinária do conselho técnico é feita com a antecedência mínima de quarenta e oito horas. São da competência do conselho técnico
  356. Número ou marcador, página 13: a) Gerir e deliberar sobre todos os assuntos técnicos e pedagógicos;
  357. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e aprovar os programas e planos de actividades técnicas e pedagógicas e financeiros a serem submetidos a Direcção Geral para aprovação.
  358. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: Todas as decisões dos órgãos sociais são tomadas através de votação por maioria simples.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 13: Membros dos órgãos sociais
  361. Número ou marcador, página 13: Um) São membros da direcção geral:
  362. Número ou marcador, página 13: a) Sócios;
  363. Número ou marcador, página 13: b) Director-geral que a preside e os;
  364. Número ou marcador, página 13: c) Directores de departamentos.
  365. Número ou marcador, página 13: Dois) Sob iniciativa própria ou sob proposta de um ou mais directores, o director-geral poderá convidar outros quadros da empresa a participar na reunião da direcção geral afim de darem as suas contribuições e pareceres técnicos em relação aos assuntos devidamente definidos, mas os convidados não têm direito a votos e suas intervenções devem ser de carácter puramente técnico e não são vinculativas.
  366. Número ou marcador, página 13: Três) São membros do conselho técnico:
  367. Número ou marcador, página 13: a) Director-geral que o preside,
  368. Número ou marcador, página 13: b) Directores;
  369. Número ou marcador, página 13: c) Chefes de secção; e
  370. Número ou marcador, página 13: d) Técnicos superiores.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 13: Delegação de poderes
  373. Número ou marcador, página 13: Um) O director-geral é o representante legal da sociedade em todas as instâncias e, quanto impedido ou por motivos de ordem operacional, poderá delegar parte das suas responsabilidades a um dos directores através de documento devidamente assinado e autenticado com carimbo em uso na empresa.
  374. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos seus impedimentos, os directores serão substituídos por outro director indicado pelo director-geral.
  375. Número ou marcador, página 13: Três) Quando impedidos os sócios poderão constituir procuradores para representa-los junto da sociedade mas não poderão exercer quaisquer funções na empresa e as suas intervenções não serão vinculativas.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 13: Situação liquida e partilha
  378. Texto do artigo, página 13: A situação líquida é o resultado financeiro depois de cumpridos todos os deveres e todas as obrigações da empresa para com terceiros. A partilha entre os sócios é feita de forma proporcional as quotas de cada um.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 13: Alteração dos estatutos, auditoria e dissolução
  381. Número ou marcador, página 13: Um) A alteração dos estatutos da sociedade é da competência dos sócios através de reunião extraordinária da direcção geral convocada exclusivamente para este fim.
  382. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando decidido pela direcção geral esta poderá contratar um especialista externo para o auditar a situação patrimonial e financeira da empresa.
  383. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão dos sócios ou por imposição Judicial, a Ensine poderá ser dissolvida e depois de satisfeitos todos os compromissos legais da empresa, o remanescente dos activos serão partilhados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 13: Ano económico
  386. Texto do artigo, página 13: O ano económico da Ensineé o ano civil.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 13: Situação omissa e litigio
  389. Texto do artigo, página 13: Todas as situações omissas ou de litígio na interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas através de negociações e de leis aplicáveis existentes em Moçambique mas, se o desacordo prevalecer, caberá a parte sentida lezada o direito de recorrer às instâncias Judiciais da cidade de Maputo para a sua resolução definitiva.
  390. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 13: Vigência
  392. Texto do artigo, página 13: Os presentes de estatutos entram em vigor na data da sua assinatura.
  393. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  394. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 13: Mozfuel, Limitada
  396. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645475 uma sociedade denominada Mozfuel, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre.
  398. Texto do artigo, página 14: Buys Petroleum Importers, constituída e registada nas Mauricias no dia quinze de Maio de dois mil e doze sob n.º 109762, representada por Louis Jacobus Le Grange, casado com Irene Le Grange sob o regime de comunhão de bens, natural de África de Sul, de nacionalidade Sul Aficana, portador do Passaporte n.º M00079545, de doze de Fevereiro de dois mil e treze, emitido na África do Sul, residente em Joanesburg, Avenida Principal número oitenta e seis.
  399. Texto do artigo, página 14: Hélder Alexadre Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008425631, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão trinta, casa número dezassete, cidade de Maputo.
  400. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
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