III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2015

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mozfuel, Limitada, com sede na Avenida Romão Fernandes Farinha número setenta e cinco, segundo andar porta nove em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de Combustivel e lubrificantes a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Buys Petroleum Importers, com uma quota de dezoito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Hélder Alexandre Sitoe, com uma quota de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Louis Jacobus Le Grange e Hélder Alexandre Sitoe que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Changu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644347 uma sociedade denominada Changu Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. John Francis Nkhoma, casado de nacionalidade malawiana, residente na cidade da Matola, Tchumene casa número trinta e nove, portador do DIRE n.º 11MW00071901B, emitido no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Tamara Chilika Kangombe , casada de nacionalidade zãmbiana residente na Cidade da Matola, Tchumene casa número trinta e nove, portadora do DIRE n.º 11ZM00022557F, emitido no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: José Joaquim Remechande, casado de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Tchumene casa número trinta e nove, portador do Passaporte n.º 13AE24196, emitido no dia treze de Junho de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Changu Investimentos, Limitada, e constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem sua sede na Matola, Bairro de Tchumene, na Avenida Samora Machel número trinta e nove, Província da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui objecto da sociedade prestação de serviços e consultoria multidisciplinar, mediação e intermediação comercial, comércio geral com importação e exportação, distribuição de produtos, o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza, acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contractos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 ( Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil
Texto do artigo · p. 15 meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de vinte e oito mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John Francis Nkhoma;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de seis mil e seiscentos e cinquenta meticais, correspondentes a dezanove por cento do capital social, pertencente a sócia Tamara Chilika Kangombe;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de trezentos e cinquenta meticais, correspondentes a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jose Joaquim Remechande.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, John Francis Nkhoma que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Comafol Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644282 uma sociedade denominada Comafol Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Marieta Silvestre Maperra, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101363155B, emitido em Maputo aos cinco de Agosto de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 15 Tânia João Chauque, solteira, maior, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100333477M, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Carlo Nuno Estêvão, solteiro maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 11030035711M, emitido em Maputo, aos vinte de Julho de dois mil e dez em Maputo, e
Texto do artigo · p. 15 Cláudio Ilídio Jone, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na Matola, portador do Bilhete Identidade n.˚110102250500S, emitido a dez de Janeiro de dois mil e onze; Que pelo presente contrato, constituem
Texto do artigo · p. 15 entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Comafol Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praça 4 Cantinas número cento e quarenta e cinco/B cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comercialização de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 15 b) Distribuição e fornecimento de equipamentos de tecnologia diversa;
Número ou marcador · p. 15 c) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços, nomeadamente, gestão, consultoria, comissões, consignações, agenciamento, intermediação, marketing, procurement, representação comercial;
Número ou marcador · p. 15 e) A Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas sendo uma no valor de quarenta mil meticais, pertencente a sócia Marieta Silvestre Maperra e três iguais de vinte mil meticais cada uma pertencente a Cláudio Ilídio Jone Tânia João Chauque e Carlos Nuno Estêvão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam designados administradores, sendo suficiente três assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Pedreira de Cariua - Nakupi Novo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644568 uma sociedade denominada Pedreira de Cariua Nakupi Novo Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Alberto Alface, natural de Fernando, no Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, residente no Bairro de Fomento na Rua dos Enfermeiros número duzentos e cinquenta, no Município da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001104156174S, emitido pelo Arquivo Civil da Matola, aos vinte e nove de Maio de dois mil e treze e vitalício em termos de validade, designado sócio número um.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Silvina de Sousa Inroga Rente, natural da Maganja da Costa, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, maior, divorciada, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel número cento e quarenta traço quinto Andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100461902F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em quatro de Junho de dois mil e catorze, vitalício, designada sócio n.º II.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Pedreira de Cariua - Nakupi Novo Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na sede Distrital da Maganja da Costa, que também é sede Municipal do mesmo nome e tendo como delegação, na Cidade da Matola, na Rua dos Enfermeiros número duzentos e cinquenta, bairro do Fomento - Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sua sede poderá ser transferida para outro local e poderá ainda estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Pesquisa e exploração comercial de pedreiras, saibreira, areeiros e outros recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 b) Exploração florestal e processamento e comercialização de madeira;
Número ou marcador · p. 16 c) Desenho e implementação de projectos na área de agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria, recursos humanos, marketing, comunicação empresarial,
Número ou marcador · p. 16 e) Representação e participação em negócios;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 h) Comercialização e outras actividades que a sociedade achar conveniente e estiver devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 16 a) Alberto Alface – cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) Silvina de Sousa Inroga Rente – cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As quotas serão distribuídas da seguinte forma: cinquenta por cento para Alberto Alface e cinquenta por cento para Silvina de Sousa Inroga Rente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano nos primeiros quatro meses de cada ano, para apreciação, análise e aprovação do balanço e contas de exercícios, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail, SMSs(serviço de mensagens via telemóvel) dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer
Texto do artigo · p. 17 formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de necessidade na existência de questões pontuais os sócios devem convocar uma assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais administradores com ou sem remuneração conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Com aprovação em sede da assembleia geral, a administração poderá ter mais amplos poderes de comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamentos ou transpasse de quaiquer bens imóveis e móveis a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a devidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sub-fianças, avales e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Fiscalização
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade estará a cargo de um conselho fiscal ou fiscal único com vista a verificação da regularidade da actuação dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e dos lucros líquidos ou perdas apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á de acordo com o caso, determinada percentagem para reserva legal da sociedade e o restante proporcionalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO Dissolução
Texto do artigo · p. 17 ARTIGO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ichi Mirai, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100551802 uma sociedade denominada Ichi Mirai, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Benvinda Malache Bento Tsurre Munjovo, casada, natural de vilanculos, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100020443Q, emitido aos vinte e oito de Janeiro do ano dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Akio Endo, solteiro maior, natural de Japão, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE 11JP00058256I emitido aos dezanove de Julho do ano dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger - se - á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Ichi Mirai, Limitada, tem a sua sede no Bairro de triunfo, na rua da Micaia, número cinco no rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 17 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços diversos (recursos humanos, consultorias e outras afins);
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a sócia Benvinda Malache Bento Tsurre Munjovo, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Akio Endo, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Benvinda Malache Bento Tsurre Munjovo, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Escola Secundária Ell - Shaday – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645130 uma sociedade denominada Escola Secundária Ell-Shaday – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adriano Cesar Chinguo, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 18 de Gondola, residente em Marracuene na casa número catorze, quarteirão número quatro, bairro 15 de Agosto, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504520162B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos dezanove de Novembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 18 Pelo contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação da Escola Secundária Ell - Shaday – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 15 de Agosto, quarteirão treze, Marracuene, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de ensino geral profissional podendo realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de vinte mil meticais, igualmente realizando e subscrito pelo único sócio, Adriano César Chinguo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição de sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do perdido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio gerente Adriano Cesar Chinguo, bastando a sua assinatura para a sociedade em todos os actos de sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultado
Texto do artigo · p. 18 fecham a trina e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Solução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio, ele será o liquidatário e quando aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvida de acordo com
Texto do artigo · p. 18 o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Flor dos Pais, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640694 uma sociedade denominada Flor dos Pais, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 João Manja, viúvo, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 110101272005P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze em Maputo, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Rute António Magaia, divorciada, portadora de Bilhete de Identidade n.˚ 110100048485I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze em Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 18 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação social Flor dos Pais, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Organização de eventos, educação infantil, nomeadamente abertura de creche, centro ou jardins infantis, e actividades similares;
Número ou marcador · p. 18 b) Representação de marcas e patentes, agenciamento, publicidade, marketing, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 18 c) Qualquer ramo de indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 18 d) Participação no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil
Texto do artigo · p. 19 meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) João Manja, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Rute António Magaia, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 AGROVEGETAIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 19 100645831 uma sociedade denominada AGROVEGETAIS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Lourenço Domingos Chipenembe, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000756S, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de AGROVEGETAIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá a sua sede na Rua das Trepadeiras número trinta e dois, rés-dochão, Bairro do Jardim, Maputo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de terrenos agrícolas concessionados ou próprios, designadamente, com culturas de cereais, como sejam, milho, trigo e arroz, girassol, soja, hortofrutícolas, exploração de indústrias transformadoras alimentares, produção agro-pecuária, comércio e transportes de produtos alimentares, bem como a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio único, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Lourenço Domingos Chipenembe.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Suplementos
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do Lourenço Domingos Chipenembe, que fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 19 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 M-TROGAD – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644207 uma sociedade denominada M-TROGAD – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Zacarias Richarde Mussane, casado com Thembisile Bangie Mamba Mussane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana
Texto do artigo · p. 20 e residente na Vila de Namaacha, Bairro 25 de Junho, titular do Bilhete de Identidade n.º 100800625183Q, emitido na cidade de Maputo aos vinte e nove de Outubro de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada M-TROGAD – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração, sede e representações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade constituída por tempo indeterminado adopta a denominação de M-TROGAD – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na vila de Namaacha, Bairro 25 de Junho, Parcela setenta e cinco, podendo por decisão do seu sócio ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão do sócio a sociedade poderá abrir e ou encerrar filiais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto principal da sociedade è a comercialização de produtos minerais incluindo sua exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras entidades legais de fins consentâneos aos seus, bastando a decisão do respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Richarde Mussane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. A administração, gerência e representação da sociedade em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto na internacional, cabem ao sócio único Zacarias Richarde Mussane, cuja assinatura é válida para obrigá-la, podendo constituir mandatários para tal fim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano económico com o ano civil sendo com referência a trinta e um de Dezembro de
Texto do artigo · p. 20 cada ano, entregando-se o lucro ao subjectivo sócio após cumpridas toas as obrigações financeiras e fiscais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana vigente, casuisticamente aplicável
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Letiska Networks Consulting And Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um Dezembro de dois mil e quatro, lavrada de folha cinquenta e seis a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Miguel Francisco Manhique, Ajudante D Principal e Substituto do Notário do referido Cartório, foi constituída entre: Júlio César Mangue e Letiska Luisa Mangue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Letiska Networks Consulting And Services, Limitada com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) Letiska Networks Consulting And Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de informática e telecomunicações, consultoria técnica, importação e venda de equipamentos informáticos e de telecomunicações, representação de marcas estrangeiras ligadas a área informática.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar
Texto do artigo · p. 20 todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante a deliberação do respectivo conselho de gerência poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de cinco milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas, sendo a primeira de quatro milhões de meticais, pertencentes ao sócio Júlio César Mangue, e a segunda de um milhão de meticais, pertencente a sócia Letiska Luisa Mangue.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a dois gerentes, designados pela assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gerentes podem constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou pela de um gerente e um procurador, tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas for a da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mozfuel, Limitada, com sede na Avenida Romão Fernandes Farinha número setenta e cinco, segundo andar porta nove em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (objecto)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria, importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Venda de Combustivel e lubrificantes a grosso e a retalho.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (capital social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Buys Petroleum Importers, com uma quota de dezoito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Hélder Alexandre Sitoe, com uma quota de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Louis Jacobus Le Grange e Hélder Alexandre Sitoe que desde já ficam nomeados administradores.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  26. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 14: Changu Investimentos, Limitada
  29. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644347 uma sociedade denominada Changu Investimentos, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  31. Texto do artigo, página 14: Primeiro. John Francis Nkhoma, casado de nacionalidade malawiana, residente na cidade da Matola, Tchumene casa número trinta e nove, portador do DIRE n.º 11MW00071901B, emitido no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração Maputo;
  32. Texto do artigo, página 14: Segundo. Tamara Chilika Kangombe , casada de nacionalidade zãmbiana residente na Cidade da Matola, Tchumene casa número trinta e nove, portadora do DIRE n.º 11ZM00022557F, emitido no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração Maputo;
  33. Texto do artigo, página 14: Terceiro: José Joaquim Remechande, casado de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Tchumene casa número trinta e nove, portador do Passaporte n.º 13AE24196, emitido no dia treze de Junho de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Changu Investimentos, Limitada, e constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem sua sede na Matola, Bairro de Tchumene, na Avenida Samora Machel número trinta e nove, Província da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui objecto da sociedade prestação de serviços e consultoria multidisciplinar, mediação e intermediação comercial, comércio geral com importação e exportação, distribuição de produtos, o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza, acessória ou complementares das actividades principais.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contractos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridas.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 14: ( Capital social)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil
  51. Texto do artigo, página 15: meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuída da seguinte forma:
  52. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de vinte e oito mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John Francis Nkhoma;
  53. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de seis mil e seiscentos e cinquenta meticais, correspondentes a dezanove por cento do capital social, pertencente a sócia Tamara Chilika Kangombe;
  54. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de trezentos e cinquenta meticais, correspondentes a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jose Joaquim Remechande.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 15: (Divisão e secção de quotas)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  62. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, John Francis Nkhoma que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 15: (Dissoluções)
  69. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 15: (Herdeiro)
  72. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 15: Comafol Serviços, Limitada
  78. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644282 uma sociedade denominada Comafol Serviços, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 15: Entre:
  80. Texto do artigo, página 15: Marieta Silvestre Maperra, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101363155B, emitido em Maputo aos cinco de Agosto de dois mil e onze;
  81. Texto do artigo, página 15: Tânia João Chauque, solteira, maior, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100333477M, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dez, em Maputo;
  82. Texto do artigo, página 15: Carlo Nuno Estêvão, solteiro maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 11030035711M, emitido em Maputo, aos vinte de Julho de dois mil e dez em Maputo, e
  83. Texto do artigo, página 15: Cláudio Ilídio Jone, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na Matola, portador do Bilhete Identidade n.˚110102250500S, emitido a dez de Janeiro de dois mil e onze; Que pelo presente contrato, constituem
  84. Texto do artigo, página 15: entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  87. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Comafol Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praça 4 Cantinas número cento e quarenta e cinco/B cidade da Matola.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  92. Número ou marcador, página 15: a) Comercialização de acessórios para viaturas;
  93. Número ou marcador, página 15: b) Distribuição e fornecimento de equipamentos de tecnologia diversa;
  94. Número ou marcador, página 15: c) Comercialização de material de construção;
  95. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços, nomeadamente, gestão, consultoria, comissões, consignações, agenciamento, intermediação, marketing, procurement, representação comercial;
  96. Número ou marcador, página 15: e) A Importação e exportação.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 15: Capital social
  99. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas sendo uma no valor de quarenta mil meticais, pertencente a sócia Marieta Silvestre Maperra e três iguais de vinte mil meticais cada uma pertencente a Cláudio Ilídio Jone Tânia João Chauque e Carlos Nuno Estêvão.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  102. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  105. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
  106. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  109. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  110. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  111. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam designados administradores, sendo suficiente três assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  118. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  121. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 16: Pedreira de Cariua - Nakupi Novo, Limitada
  124. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644568 uma sociedade denominada Pedreira de Cariua Nakupi Novo Limitada.
  125. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  126. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Alberto Alface, natural de Fernando, no Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, residente no Bairro de Fomento na Rua dos Enfermeiros número duzentos e cinquenta, no Município da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001104156174S, emitido pelo Arquivo Civil da Matola, aos vinte e nove de Maio de dois mil e treze e vitalício em termos de validade, designado sócio número um.
  127. Texto do artigo, página 16: Segundo. Silvina de Sousa Inroga Rente, natural da Maganja da Costa, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, maior, divorciada, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel número cento e quarenta traço quinto Andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100461902F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em quatro de Junho de dois mil e catorze, vitalício, designada sócio n.º II.
  128. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  132. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Pedreira de Cariua - Nakupi Novo Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 16: Sede
  135. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na sede Distrital da Maganja da Costa, que também é sede Municipal do mesmo nome e tendo como delegação, na Cidade da Matola, na Rua dos Enfermeiros número duzentos e cinquenta, bairro do Fomento - Província de Maputo.
  136. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sua sede poderá ser transferida para outro local e poderá ainda estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  137. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  140. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  141. Número ou marcador, página 16: a) Pesquisa e exploração comercial de pedreiras, saibreira, areeiros e outros recursos minerais;
  142. Número ou marcador, página 16: b) Exploração florestal e processamento e comercialização de madeira;
  143. Número ou marcador, página 16: c) Desenho e implementação de projectos na área de agro-pecuária;
  144. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria, recursos humanos, marketing, comunicação empresarial,
  145. Número ou marcador, página 16: e) Representação e participação em negócios;
  146. Número ou marcador, página 16: f) Comércio geral;
  147. Número ou marcador, página 16: g) Importação e exportação;
  148. Número ou marcador, página 16: h) Comercialização e outras actividades que a sociedade achar conveniente e estiver devidamente autorizada.
  149. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  150. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 16: Capital social
  153. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, assim distribuído:
  154. Número ou marcador, página 16: a) Alberto Alface – cinco mil meticais;
  155. Número ou marcador, página 16: b) Silvina de Sousa Inroga Rente – cinco mil meticais.
  156. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicana vigente.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  159. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  160. Número ou marcador, página 16: Dois) As quotas serão distribuídas da seguinte forma: cinquenta por cento para Alberto Alface e cinquenta por cento para Silvina de Sousa Inroga Rente.
  161. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  164. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano nos primeiros quatro meses de cada ano, para apreciação, análise e aprovação do balanço e contas de exercícios, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  165. Número ou marcador, página 16: Dois) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail, SMSs(serviço de mensagens via telemóvel) dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  166. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer
  167. Texto do artigo, página 17: formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada matéria.
  168. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de necessidade na existência de questões pontuais os sócios devem convocar uma assembleia extraordinária.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais administradores com ou sem remuneração conforme deliberação em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos.
  173. Número ou marcador, página 17: Três) Com aprovação em sede da assembleia geral, a administração poderá ter mais amplos poderes de comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamentos ou transpasse de quaiquer bens imóveis e móveis a favor da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a devidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sub-fianças, avales e outros semelhantes.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 17: Fiscalização
  177. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade estará a cargo de um conselho fiscal ou fiscal único com vista a verificação da regularidade da actuação dos demais órgãos.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 17: Balanço de contas
  180. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e dos lucros líquidos ou perdas apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á de acordo com o caso, determinada percentagem para reserva legal da sociedade e o restante proporcionalmente pelos sócios.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  182. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO Dissolução
  184. Texto do artigo, página 17: ARTIGO
  185. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários.
  186. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 17: Omissões
  189. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 17: Ichi Mirai, Limitada
  192. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100551802 uma sociedade denominada Ichi Mirai, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 17: Entre:
  194. Texto do artigo, página 17: Benvinda Malache Bento Tsurre Munjovo, casada, natural de vilanculos, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100020443Q, emitido aos vinte e oito de Janeiro do ano dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  195. Texto do artigo, página 17: Akio Endo, solteiro maior, natural de Japão, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE 11JP00058256I emitido aos dezanove de Julho do ano dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
  196. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger - se - á pelos seguintes artigos:
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  199. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ichi Mirai, Limitada, tem a sua sede no Bairro de triunfo, na rua da Micaia, número cinco no rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo.
  200. Texto do artigo, página 17: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 17: Duração
  203. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 17: Objecto
  206. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral, com importação e exportação;
  207. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços diversos (recursos humanos, consultorias e outras afins);
  208. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 17: Capital social
  211. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a sócia Benvinda Malache Bento Tsurre Munjovo, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Akio Endo, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  214. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  215. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 17: Gerência
  218. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Benvinda Malache Bento Tsurre Munjovo, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  219. Número ou marcador, página 17: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  222. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  223. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  224. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  225. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  228. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  231. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 18: Escola Secundária Ell - Shaday – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645130 uma sociedade denominada Escola Secundária Ell-Shaday – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adriano Cesar Chinguo, solteiro, maior, natural
  235. Texto do artigo, página 18: de Gondola, residente em Marracuene na casa número catorze, quarteirão número quatro, bairro 15 de Agosto, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504520162B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos dezanove de Novembro de dois mil e treze.
  236. Texto do artigo, página 18: Pelo contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação da Escola Secundária Ell - Shaday – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal e por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 15 de Agosto, quarteirão treze, Marracuene, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  243. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de ensino geral profissional podendo realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 18: (capital social)
  246. Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte mil meticais, igualmente realizando e subscrito pelo único sócio, Adriano César Chinguo.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade do sócio)
  249. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do perdido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  252. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio gerente Adriano Cesar Chinguo, bastando a sua assinatura para a sociedade em todos os actos de sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  255. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultado
  256. Texto do artigo, página 18: fecham a trina e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 18: (Solução e liquidação da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  260. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio, ele será o liquidatário e quando aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  263. Texto do artigo, página 18: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvida de acordo com
  264. Texto do artigo, página 18: o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
  265. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 18: Flor dos Pais, Limitada
  267. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100640694 uma sociedade denominada Flor dos Pais, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 18: Entre:
  269. Texto do artigo, página 18: João Manja, viúvo, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 110101272005P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze em Maputo, residente nesta cidade de Maputo;
  270. Texto do artigo, página 18: Rute António Magaia, divorciada, portadora de Bilhete de Identidade n.˚ 110100048485I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze em Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
  271. Texto do artigo, página 18: É celebrado contrato de sociedade por
  272. Texto do artigo, página 18: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 18: (Denominação social, sede e duração)
  275. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação social Flor dos Pais, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  280. Número ou marcador, página 18: a) Organização de eventos, educação infantil, nomeadamente abertura de creche, centro ou jardins infantis, e actividades similares;
  281. Número ou marcador, página 18: b) Representação de marcas e patentes, agenciamento, publicidade, marketing, mediação e intermediação comercial;
  282. Número ou marcador, página 18: c) Qualquer ramo de indústria e comércio;
  283. Número ou marcador, página 18: d) Participação no capital social de outras sociedades.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil
  287. Texto do artigo, página 19: meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  288. Número ou marcador, página 19: a) João Manja, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  289. Número ou marcador, página 19: b) Rute António Magaia, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  294. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  297. Texto do artigo, página 19: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  300. Texto do artigo, página 19: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será nos termos deliberados pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  303. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  304. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 19: AGROVEGETAIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
  307. Texto do artigo, página 19: 100645831 uma sociedade denominada AGROVEGETAIS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  309. Texto do artigo, página 19: Lourenço Domingos Chipenembe, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000756S, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
  310. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 19: Denominação
  313. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de AGROVEGETAIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 19: Sede
  316. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá a sua sede na Rua das Trepadeiras número trinta e dois, rés-dochão, Bairro do Jardim, Maputo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 19: Duração
  319. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 19: Objecto
  322. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de terrenos agrícolas concessionados ou próprios, designadamente, com culturas de cereais, como sejam, milho, trigo e arroz, girassol, soja, hortofrutícolas, exploração de indústrias transformadoras alimentares, produção agro-pecuária, comércio e transportes de produtos alimentares, bem como a prestação de serviços conexos.
  323. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio único, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  324. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
  325. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 19: Capital social
  328. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Lourenço Domingos Chipenembe.
  329. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 19: Suplementos
  332. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 19: Administração
  335. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do Lourenço Domingos Chipenembe, que fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
  338. Texto do artigo, página 19: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  341. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 19: M-TROGAD – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644207 uma sociedade denominada M-TROGAD – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Zacarias Richarde Mussane, casado com Thembisile Bangie Mamba Mussane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana
  346. Texto do artigo, página 20: e residente na Vila de Namaacha, Bairro 25 de Junho, titular do Bilhete de Identidade n.º 100800625183Q, emitido na cidade de Maputo aos vinte e nove de Outubro de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada M-TROGAD – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração, sede e representações)
  349. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade constituída por tempo indeterminado adopta a denominação de M-TROGAD – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na vila de Namaacha, Bairro 25 de Junho, Parcela setenta e cinco, podendo por decisão do seu sócio ser transferida para outro local do território nacional.
  350. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio a sociedade poderá abrir e ou encerrar filiais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto principal da sociedade è a comercialização de produtos minerais incluindo sua exportação.
  354. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras entidades legais de fins consentâneos aos seus, bastando a decisão do respectivo sócio.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 20: (Capital social e prestações suplementares)
  357. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Richarde Mussane.
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que necessite.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  361. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. A administração, gerência e representação da sociedade em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto na internacional, cabem ao sócio único Zacarias Richarde Mussane, cuja assinatura é válida para obrigá-la, podendo constituir mandatários para tal fim.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  364. Número ou marcador, página 20: Um) O ano económico com o ano civil sendo com referência a trinta e um de Dezembro de
  365. Texto do artigo, página 20: cada ano, entregando-se o lucro ao subjectivo sócio após cumpridas toas as obrigações financeiras e fiscais.
  366. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana vigente, casuisticamente aplicável
  367. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 20: Letiska Networks Consulting And Services, Limitada
  369. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um Dezembro de dois mil e quatro, lavrada de folha cinquenta e seis a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Miguel Francisco Manhique, Ajudante D Principal e Substituto do Notário do referido Cartório, foi constituída entre: Júlio César Mangue e Letiska Luisa Mangue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Letiska Networks Consulting And Services, Limitada com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  370. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Número ou marcador, página 20: Um) Letiska Networks Consulting And Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  373. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  375. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de informática e telecomunicações, consultoria técnica, importação e venda de equipamentos informáticos e de telecomunicações, representação de marcas estrangeiras ligadas a área informática.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar
  377. Texto do artigo, página 20: todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas autorizações respectivas.
  378. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante a deliberação do respectivo conselho de gerência poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de cinco milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas, sendo a primeira de quatro milhões de meticais, pertencentes ao sócio Júlio César Mangue, e a segunda de um milhão de meticais, pertencente a sócia Letiska Luisa Mangue.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  382. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
  384. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  386. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  387. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  389. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a dois gerentes, designados pela assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade.
  390. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  391. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou pela de um gerente e um procurador, tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
  392. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  394. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas for a da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  397. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
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