Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Ark. Consul, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas trinta e sete a quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e quatro, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nilza José Do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ivo Marcelino Doroteia Paiva, solteiro, maior natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294715N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Junho de dois e dez residentes no bairro Tres de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Ark Consul, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Obras Hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 c) Pontes; e
Número ou marcador · p. 10 d) Estaleiro de materiais de construção de pequena dimensão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio Ivo Marcelino Doroteia Paiva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou cem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerencia
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio-gerente, tenha dado poderes para o efeito, nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Mandatários
Número ou marcador · p. 10 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do Director exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 10 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a politica da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que diz respeito, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e destribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
Texto do artigo · p. 11 Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O exercício social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou os representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Número ou marcador · p. 11 Um) Aos caso omissos aplicar-se-á o código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Chimoio, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ark. Consul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas trinta e sete a quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e quatro, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nilza José Do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ivo Marcelino Doroteia Paiva, solteiro, maior natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294715N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Junho de dois e dez residentes no bairro Tres de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Ark Consul, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Duração
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Obras Hidráulicas;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Pontes; e
  17. Número ou marcador, página 10: d) Estaleiro de materiais de construção de pequena dimensão.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: Participações em outras empresas
  22. Texto do artigo, página 10: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: Capital social
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio Ivo Marcelino Doroteia Paiva.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 10: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: Cessão ou divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  33. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  34. Número ou marcador, página 10: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou judicial.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou cem remuneração.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio gerente.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: Gerencia
  46. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio-gerente, tenha dado poderes para o efeito, nos termos do respectivo mandato;
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: Mandatários
  51. Número ou marcador, página 10: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do Director exercer as seguintes funções:
  52. Número ou marcador, página 10: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  54. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  55. Número ou marcador, página 10: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a politica da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que diz respeito, como nulas e de nenhum efeito.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 10: Balanço e destribuição dos resultados
  59. Número ou marcador, página 10: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
  60. Texto do artigo, página 11: Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) O exercício social coincidem com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano será submetido a apreciação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 11: Morte ou interdição
  65. Texto do artigo, página 11: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou os representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  69. Texto do artigo, página 11: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  72. Número ou marcador, página 11: Um) Aos caso omissos aplicar-se-á o código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  74. Texto do artigo, página 11: de Chimoio, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.