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Texto do artigo · p. 37 Metalser, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644169 uma entidade denominada Metalser, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial,Victor Hugo Fonseca de Oliveira, natural do Porto-Portugal, de nacionalidade Portuguesa e portador do DIRE n.° 11PT0007413B, emitido aos treze de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Victor Manuel Lopes De Oliveira,natural de Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador DIRE n.º 11PT00064966 emitido aos catorze de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Carlos Alberto Enes Sa Fernandes, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT000041529J emitido aos dezanove de setembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Metalser, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua José Mateus número cento oitenta e seis, bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com a concepção, desenvolvimento, fabricação e montagem de estruturas e construções metálicas, todo o género de serralharia civil e metalomecânica, actividades de engenharia e técnicas afins, soldaduras técnicas, projecto, execução e comercialização de máquinas, aparelhos e instalações industriais, projecto, execução e comercialização de peças e materiais metálicos para áreas diversas, comércio de chapa, ferro e artigos em ferro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) É livremente permitida a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante, desde que o faça como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido por três quotas, sendo uma quota no valor nominal de sessenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócioVictor Hugo Fonseca de Oliveira ,a outra quota no valor de sessenta e seis mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Lopes de Oliveira e a última quota no valor de sessenta e seis mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Enes Sa Fernandes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 restações suplementares
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares ao capital até ao montante global de duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a transmissão de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Fora dos casos previstos no número anterior, a cessão de quotas, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso, carece de consentimento da sociedade, reservando-se a esta, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes, em segundo, com eficácia real, o direito de preferência, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Para além dos casos permitidos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 38 b) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 38 c) Por morte ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 38 d) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 38 e) Por cessão da quota sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 f) Por ausência do sócio, sem que dele se saiba notícias, durante mais de dois anos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a f) do número anterior, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 38 Tres) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital social ou o aumento das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração, representação da sociedade e formas de obrigar
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabe aos gerentes que vierem a ser designados em assembleia geral, na qual será ainda deliberado se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração, ficando desde já nomeado como gerente único o sócio Victor Hugo Fonseca De Oliveira.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela:
Número ou marcador · p. 38 a) Assinatura conjunta de dois sócios, ou de dois gerentes no caso de ser nomeado mais do qua um gerente, ou de um sócio e de um gerente;
Número ou marcador · p. 38 b) Assinatura de um gerente e um procurador, dentro dos limites conferidos na procuração;
Número ou marcador · p. 38 c) Fica, porém, vedado aos gerentes vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Competência
Número ou marcador · p. 38 Um) À gerência cabe deliberar sobre todos os actos de administração e disposição que não estejam expressamente reservados, pela lei ou pelo pacto social, aos outros órgãos sociais, competindo-lhe, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 38 b) Definir a orientação dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 38 c) Adquirir, alienar, permutar ou onerar quaisquer bens da sociedade, móveis ou imóveis, bem como proceder à alienação, oneração e locação de estabelecimento comercial;
Número ou marcador · p. 38 d) Abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 38 e) Subscrever ou adquiri participações noutras sociedades, bem como onerá-las ou aliená-las;
Número ou marcador · p. 38 f) Confessar, desistir ou transigir, em quaisquer pleitos judiciais em qua a sociedade seja parte, bem como aceitar compromissos arbitrais;
Número ou marcador · p. 38 g) Contrair empréstimos junto de instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 38 h) Nomear representantes da sociedade junto de outras sociedades ou associações.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Qualquer membro da gerência poderá fazer-se substituir por outro membro, nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) Ao lucro apurado em cada excercio deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanascente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte ou interdição deum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legilação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Metalser, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644169 uma entidade denominada Metalser, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
  3. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial,Victor Hugo Fonseca de Oliveira, natural do Porto-Portugal, de nacionalidade Portuguesa e portador do DIRE n.° 11PT0007413B, emitido aos treze de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 37: Victor Manuel Lopes De Oliveira,natural de Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador DIRE n.º 11PT00064966 emitido aos catorze de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 37: Carlos Alberto Enes Sa Fernandes, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT000041529J emitido aos dezanove de setembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Metalser, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Sede
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua José Mateus número cento oitenta e seis, bairro da Polana.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: Objecto
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com a concepção, desenvolvimento, fabricação e montagem de estruturas e construções metálicas, todo o género de serralharia civil e metalomecânica, actividades de engenharia e técnicas afins, soldaduras técnicas, projecto, execução e comercialização de máquinas, aparelhos e instalações industriais, projecto, execução e comercialização de peças e materiais metálicos para áreas diversas, comércio de chapa, ferro e artigos em ferro.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 37: Três) É livremente permitida a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante, desde que o faça como sócia de responsabilidade limitada.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: Capital social
  21. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido por três quotas, sendo uma quota no valor nominal de sessenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócioVictor Hugo Fonseca de Oliveira ,a outra quota no valor de sessenta e seis mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Lopes de Oliveira e a última quota no valor de sessenta e seis mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Enes Sa Fernandes.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: restações suplementares
  25. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares ao capital até ao montante global de duzentos mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 38: Transmissão de quotas
  28. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a transmissão de quotas entre sócios.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) Fora dos casos previstos no número anterior, a cessão de quotas, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso, carece de consentimento da sociedade, reservando-se a esta, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes, em segundo, com eficácia real, o direito de preferência, a exercer nos termos gerais.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  32. Número ou marcador, página 38: Um) Para além dos casos permitidos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com o sócio;
  34. Número ou marcador, página 38: b) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
  35. Número ou marcador, página 38: c) Por morte ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  36. Número ou marcador, página 38: d) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  37. Número ou marcador, página 38: e) Por cessão da quota sem consentimento da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 38: f) Por ausência do sócio, sem que dele se saiba notícias, durante mais de dois anos.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a f) do número anterior, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado.
  40. Número ou marcador, página 38: Tres) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital social ou o aumento das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 38: Administração, representação da sociedade e formas de obrigar
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabe aos gerentes que vierem a ser designados em assembleia geral, na qual será ainda deliberado se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração, ficando desde já nomeado como gerente único o sócio Victor Hugo Fonseca De Oliveira.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela:
  45. Número ou marcador, página 38: a) Assinatura conjunta de dois sócios, ou de dois gerentes no caso de ser nomeado mais do qua um gerente, ou de um sócio e de um gerente;
  46. Número ou marcador, página 38: b) Assinatura de um gerente e um procurador, dentro dos limites conferidos na procuração;
  47. Número ou marcador, página 38: c) Fica, porém, vedado aos gerentes vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes aos negócios sociais.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 38: Competência
  50. Número ou marcador, página 38: Um) À gerência cabe deliberar sobre todos os actos de administração e disposição que não estejam expressamente reservados, pela lei ou pelo pacto social, aos outros órgãos sociais, competindo-lhe, nomeadamente:
  51. Número ou marcador, página 38: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  52. Número ou marcador, página 38: b) Definir a orientação dos negócios sociais;
  53. Número ou marcador, página 38: c) Adquirir, alienar, permutar ou onerar quaisquer bens da sociedade, móveis ou imóveis, bem como proceder à alienação, oneração e locação de estabelecimento comercial;
  54. Número ou marcador, página 38: d) Abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro;
  55. Número ou marcador, página 38: e) Subscrever ou adquiri participações noutras sociedades, bem como onerá-las ou aliená-las;
  56. Número ou marcador, página 38: f) Confessar, desistir ou transigir, em quaisquer pleitos judiciais em qua a sociedade seja parte, bem como aceitar compromissos arbitrais;
  57. Número ou marcador, página 38: g) Contrair empréstimos junto de instituições de crédito;
  58. Número ou marcador, página 38: h) Nomear representantes da sociedade junto de outras sociedades ou associações.
  59. Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer membro da gerência poderá fazer-se substituir por outro membro, nas suas faltas ou impedimentos.
  60. Número ou marcador, página 38: Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 38: Balanço e contas
  63. Número ou marcador, página 38: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 38: Apuramento e distribuição de resultados
  67. Número ou marcador, página 38: Um) Ao lucro apurado em cada excercio deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 38: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanascente.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  74. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição deum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legilação em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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