Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 African Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade African Petroleum, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o numero quatrocentos e noventa, à folhas setenta e quatro, do livro C traço dois e número mil e sessenta e sete, à folhas dezoito, do livro E traço oito, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior, de harmonia com as deliberações tomadas em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa sem número, datada de dez de Agosto de dois mil e quinze, encontravamse presentes e representados a totalidade do capital social da sociedade nomeadamente: i) Momade Iquebal Abdul Satar, detentor de uma quota no valor nominal de trinta e sete milhões e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; ii)Tânia Joana Abdul Satar, detentora de uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes e cinco por cento do capital social; iii)Shamyr Momade Iquebal Satar, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social, iv) Cinthya Victória Abdul Satar, detentora de uma quota no valor nominal dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social; v)Algybran Abdul Satar, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social; vi) Isabella Diniz Satar, detentora de uma quota no valor nominal de valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes e cinco por cento do capital social; Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 40 Ponto um: deliberar sobre o aumento do capital da sociedade;
Texto do artigo · p. 40 Ponto dois: deliberar sobre a nomeação do administrador e gerente da sociedade;
Texto do artigo · p. 40 Ponto três: deliberar sobre a nomeação do director-geral da sociedade; Ponto quatro: deliberar sobre a nomeação
Texto do artigo · p. 40 do director executivo da sociedade; Ponto cinco: deliberar sobre a Mudança da sede social da sociedade; Ponto seis: alteração geral dos estatutos
Texto do artigo · p. 40 da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão dos pontos de agenda. Deste modo em relação ao ponto um, foi por unanimidade deliberado pelos sócios o aumento do capital social da sociedade de cinquenta milhões para cento e cinquenta milhões de meticais, o presente aumento será
Texto do artigo · p. 40 efectuado por suprimentos sendo que os sócios gozam de sessenta dias para realização dos cinquenta por cento e noventa dias para a realização do remanescente.
Texto do artigo · p. 40 Relativamente ao ponto dois da ordem de trabalhos, foi deliberado pela nomeação do sócio Momade Iquebal Abdul Satar para o cargo de administrador e gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Em relação ao ponto três, foi por unanimidade aprovada a nomeação da sócia Tânia Joana Abdul Satar para o cargo de directora-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Em relação ao ponto quatro os sócios deliberaram por unanimidade pela nomeação de Grecco Gustavo Valente Cestari Fernandes para o cargo de Director Executivo da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 O ponto quinto aprovado por unanimidade, deliberou pela mudança da sede da sociedade para Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e três, quarto andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Em relação ao ponto seis, os sócios da sociedade ao lado inscrita deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade que passa a englobar todas as deliberações constantes da acta em consequência desta, fica alterado o pacto social anterior passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação social
Texto do artigo · p. 40 African Petroleum, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e três, quarto andar cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) A comercialização de combustíveis e derivados de petróleos;
Número ou marcador · p. 40 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 c) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 40 d) Consignação e representação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza comercial ou industrial, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de comércio geral em que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cento e cinquenta milhões meticais, correspondente à soma de sete quotas do seguinte modo distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Momade Iquebal Abdul Satar, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco milhões de meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Tânia Joana Abdul Satar, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Shamyr Momade Iquebal Satar, detentor de uma quota no valor cinco milhões de meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 d) Cinthya Victória Abdul Satar, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 e) Algybran Abdul Satar, detentor de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 f) Isabella Diniz Satar, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 41 Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada por maioria de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante correspondente a três vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Qualquer sócio pode fazer suprimentos à caixa social nas condições que forem fixadas pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, conforme as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em prazo deverá ser feita a sua realização quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão integralmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Indivisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a cessão de quotas depende de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Gozam do direito de preferência na sua aquisição os sócios e a sociedade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos administradores ou por um sócio que detenha no mínimo de quarenta por cento do capital social, por meio de carta, com aviso de recepção ou protocolo, expedida com antecedência de sete dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 41 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião deve ser previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 41 Seis) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral será convocada pela administração ou por um sócio que detenha no mínimo de quarenta por cento do capital social, por meio de carta registada, oucorreio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 41 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 41 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Representação
Texto do artigo · p. 42 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum dos sócios, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Votos
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 Três) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Momade Iquebal Abdul Satar,com dispensa de prestação de caução, que se reserva ao direito de a dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser revogados a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete à administração:
Número ou marcador · p. 42 a) A definição da estratégia da empresa;
Número ou marcador · p. 42 b) A definição da estrutura organizativa e societária;
Número ou marcador · p. 42 c) A definição do perfil da carteira de negócios;
Número ou marcador · p. 42 d) A captação de sinergias entre direcções;
Número ou marcador · p. 42 e) A aprovação de investimentos de risco ou custo elevado;
Número ou marcador · p. 42 f) A definição de objectivos de criação de valor relativamente a cada actividade;
Número ou marcador · p. 42 g) O controlo da realização de actividades críticas; e
Número ou marcador · p. 42 h) Propostas de cisão, fusão, transformação e dissolução da Sociedade e de quaisquer sociedades dominadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Direcção geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) È indicada como directora-geral da sociedade a sócia Tânia Joana Abdul Satar, com as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 42 a) A representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 42 b) A condução dos trabalhos da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) A supervisão da relação entre a sociedade e os seus sócios;
Número ou marcador · p. 42 d) Aprovação de investimentos e de desinvestimentos da Sociedade e das sociedades por si dominadas, e respectivos financiamentos, cujos valores sejam superiores ao capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) Realização de negócios da sociedade e das sociedades por si dominadas com quaisquer entidades relacionadas com os sócios;
Número ou marcador · p. 42 f) Aprovação e alteração dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos;
Número ou marcador · p. 42 g) Emissão de obrigações ou de outros valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 42 h) Propostas de alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 i) Participação em negócios não incluídos nas actividades principais da sociedade e das sociedades por esta dominadas;
Número ou marcador · p. 42 j) Exigir a prestação de garantias reais ou pessoais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 42 a) Assinatura do administrador; e
Número ou marcador · p. 42 b) Assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo no número dois do artigo doze ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo director-geral, pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 42 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Lucros
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 42 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 42 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Dissilução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No caso de dissolução de um sócio a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 42 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, o administrador, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 Resolução de litígios
Número ou marcador · p. 42 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, não podem estes recorrer a instância
Texto do artigo · p. 43 judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Igual ao procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 43 doze de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: African Petroleum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade African Petroleum, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o numero quatrocentos e noventa, à folhas setenta e quatro, do livro C traço dois e número mil e sessenta e sete, à folhas dezoito, do livro E traço oito, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior, de harmonia com as deliberações tomadas em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa sem número, datada de dez de Agosto de dois mil e quinze, encontravamse presentes e representados a totalidade do capital social da sociedade nomeadamente: i) Momade Iquebal Abdul Satar, detentor de uma quota no valor nominal de trinta e sete milhões e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; ii)Tânia Joana Abdul Satar, detentora de uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes e cinco por cento do capital social; iii)Shamyr Momade Iquebal Satar, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social, iv) Cinthya Victória Abdul Satar, detentora de uma quota no valor nominal dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social; v)Algybran Abdul Satar, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social; vi) Isabella Diniz Satar, detentora de uma quota no valor nominal de valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalentes e cinco por cento do capital social; Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  3. Texto do artigo, página 40: Ponto um: deliberar sobre o aumento do capital da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 40: Ponto dois: deliberar sobre a nomeação do administrador e gerente da sociedade;
  5. Texto do artigo, página 40: Ponto três: deliberar sobre a nomeação do director-geral da sociedade; Ponto quatro: deliberar sobre a nomeação
  6. Texto do artigo, página 40: do director executivo da sociedade; Ponto cinco: deliberar sobre a Mudança da sede social da sociedade; Ponto seis: alteração geral dos estatutos
  7. Texto do artigo, página 40: da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 40: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão dos pontos de agenda. Deste modo em relação ao ponto um, foi por unanimidade deliberado pelos sócios o aumento do capital social da sociedade de cinquenta milhões para cento e cinquenta milhões de meticais, o presente aumento será
  9. Texto do artigo, página 40: efectuado por suprimentos sendo que os sócios gozam de sessenta dias para realização dos cinquenta por cento e noventa dias para a realização do remanescente.
  10. Texto do artigo, página 40: Relativamente ao ponto dois da ordem de trabalhos, foi deliberado pela nomeação do sócio Momade Iquebal Abdul Satar para o cargo de administrador e gerente da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 40: Em relação ao ponto três, foi por unanimidade aprovada a nomeação da sócia Tânia Joana Abdul Satar para o cargo de directora-geral da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 40: Em relação ao ponto quatro os sócios deliberaram por unanimidade pela nomeação de Grecco Gustavo Valente Cestari Fernandes para o cargo de Director Executivo da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 40: O ponto quinto aprovado por unanimidade, deliberou pela mudança da sede da sociedade para Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e três, quarto andar, cidade de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 40: Em relação ao ponto seis, os sócios da sociedade ao lado inscrita deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade que passa a englobar todas as deliberações constantes da acta em consequência desta, fica alterado o pacto social anterior passando a ter a seguinte nova redacção:
  15. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 40: Denominação social
  18. Texto do artigo, página 40: African Petroleum, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 40: Sede
  21. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e três, quarto andar cidade de Maputo, Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  25. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  26. Número ou marcador, página 40: a) A comercialização de combustíveis e derivados de petróleos;
  27. Número ou marcador, página 40: b) Importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 40: c) Prestação de serviços; e
  29. Número ou marcador, página 40: d) Consignação e representação.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza comercial ou industrial, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de comércio geral em que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
  32. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 41: Capital social
  35. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cento e cinquenta milhões meticais, correspondente à soma de sete quotas do seguinte modo distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 41: a) Momade Iquebal Abdul Satar, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco milhões de meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
  37. Número ou marcador, página 41: b) Tânia Joana Abdul Satar, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes e cinco por cento do capital social;
  38. Número ou marcador, página 41: c) Shamyr Momade Iquebal Satar, detentor de uma quota no valor cinco milhões de meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social;
  39. Número ou marcador, página 41: d) Cinthya Victória Abdul Satar, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social;
  40. Número ou marcador, página 41: e) Algybran Abdul Satar, detentor de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 41: f) Isabella Diniz Satar, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes e cinco por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares
  44. Número ou marcador, página 41: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada por maioria de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante correspondente a três vezes o capital social.
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer sócio pode fazer suprimentos à caixa social nas condições que forem fixadas pela assembleia geral da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 41: Aumento e redução do capital social
  48. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, conforme as formalidades estabelecidas na lei.
  49. Número ou marcador, página 41: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas.
  50. Número ou marcador, página 41: Três) Quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em prazo deverá ser feita a sua realização quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão integralmente.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 41: Indivisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
  53. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas depende de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social.
  54. Número ou marcador, página 41: Dois) Gozam do direito de preferência na sua aquisição os sócios e a sociedade, respectivamente.
  55. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  60. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos administradores ou por um sócio que detenha no mínimo de quarenta por cento do capital social, por meio de carta, com aviso de recepção ou protocolo, expedida com antecedência de sete dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  61. Número ou marcador, página 41: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  62. Número ou marcador, página 41: Quatro) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião deve ser previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  63. Número ou marcador, página 41: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
  64. Número ou marcador, página 41: Seis) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  65. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 41: Convocação e reunião da assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral será convocada pela administração ou por um sócio que detenha no mínimo de quarenta por cento do capital social, por meio de carta registada, oucorreio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  68. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  69. Número ou marcador, página 41: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  70. Número ou marcador, página 41: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 41: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  72. Número ou marcador, página 41: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  73. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 42: Representação
  75. Texto do artigo, página 42: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum dos sócios, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  76. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 42: Votos
  78. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  79. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  80. Número ou marcador, página 42: Três) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  81. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  82. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 42: Administração
  84. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Momade Iquebal Abdul Satar,com dispensa de prestação de caução, que se reserva ao direito de a dispensar a todo o tempo.
  85. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser revogados a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  86. Número ou marcador, página 42: Três) Compete à administração:
  87. Número ou marcador, página 42: a) A definição da estratégia da empresa;
  88. Número ou marcador, página 42: b) A definição da estrutura organizativa e societária;
  89. Número ou marcador, página 42: c) A definição do perfil da carteira de negócios;
  90. Número ou marcador, página 42: d) A captação de sinergias entre direcções;
  91. Número ou marcador, página 42: e) A aprovação de investimentos de risco ou custo elevado;
  92. Número ou marcador, página 42: f) A definição de objectivos de criação de valor relativamente a cada actividade;
  93. Número ou marcador, página 42: g) O controlo da realização de actividades críticas; e
  94. Número ou marcador, página 42: h) Propostas de cisão, fusão, transformação e dissolução da Sociedade e de quaisquer sociedades dominadas pela sociedade.
  95. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 42: Direcção geral
  97. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral.
  98. Número ou marcador, página 42: Dois) È indicada como directora-geral da sociedade a sócia Tânia Joana Abdul Satar, com as seguintes atribuições e competências:
  99. Número ou marcador, página 42: a) A representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
  100. Número ou marcador, página 42: b) A condução dos trabalhos da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 42: c) A supervisão da relação entre a sociedade e os seus sócios;
  102. Número ou marcador, página 42: d) Aprovação de investimentos e de desinvestimentos da Sociedade e das sociedades por si dominadas, e respectivos financiamentos, cujos valores sejam superiores ao capital social da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 42: e) Realização de negócios da sociedade e das sociedades por si dominadas com quaisquer entidades relacionadas com os sócios;
  104. Número ou marcador, página 42: f) Aprovação e alteração dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos;
  105. Número ou marcador, página 42: g) Emissão de obrigações ou de outros valores mobiliários;
  106. Número ou marcador, página 42: h) Propostas de alteração dos estatutos da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 42: i) Participação em negócios não incluídos nas actividades principais da sociedade e das sociedades por esta dominadas;
  108. Número ou marcador, página 42: j) Exigir a prestação de garantias reais ou pessoais.
  109. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 42: Formas de obrigar a sociedade
  111. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  112. Número ou marcador, página 42: a) Assinatura do administrador; e
  113. Número ou marcador, página 42: b) Assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo no número dois do artigo doze ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  114. Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo director-geral, pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  115. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  116. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
  118. Número ou marcador, página 42: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  119. Texto do artigo, página 42: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 42: Lucros
  122. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  123. Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  126. Texto do artigo, página 42: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  127. Número ou marcador, página 42: a) Por acordo;
  128. Número ou marcador, página 42: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  129. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 42: Dissilução e liquidação da sociedade
  131. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  132. Número ou marcador, página 42: Dois) No caso de dissolução de um sócio a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar da certificação daquele estado.
  133. Número ou marcador, página 42: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, o administrador, dos mais amplos poderes para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 42: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  135. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 42: Resolução de litígios
  137. Número ou marcador, página 42: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, não podem estes recorrer a instância
  138. Texto do artigo, página 43: judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 43: Dois) Igual ao procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  140. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  142. Texto do artigo, página 43: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 43: Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba,
  144. Texto do artigo, página 43: doze de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.