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Texto do artigo · p. 2 Shonga House, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folha sessenta e quatro a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no Referido cartório, foi constituída entre Gérsio Humberto Machel e Margarida Angélica Cuambe Machel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Shonga House, Limitada, com sede principal estabelecimento na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil e novecentos e cinquenta, quarto andar, flat oito,
Texto do artigo · p. 2 no bairro Central, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Shonga House, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede e representações
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil e novecentos e cinquenta, quarto andar, flat oito, no bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e exploração do negócio nas áreas de:
Número ou marcador · p. 2 a) Limpeza;
Número ou marcador · p. 2 b) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 2 c) Paisagismo;
Número ou marcador · p. 2 d) Comercialização de material de limpeza, piscinas e outros afins.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Onze mil meticais do sócio Gérsio Humberto Machel, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Nove mil meticais da sócia Margarida Angélica Cuambe Machel correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios ficam obrigados fazerem à sociedade suprimentos nos casos em que isso seja necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão, divisão e amortização de quotas
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas a efectuar, depende do consentimento prévio e por escrito, dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é gerida por um director executivo que fica desde já nomeado o sócio maioritário Gersio Humberto Machel ou pessoa a quem este designar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Região de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao director executivo exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Director Executivo pode delegar poderes a terceiro, bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gestão diária da sociedade é confiada ao director executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 3 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Revisão)
Texto do artigo · p. 3 Estes estatutos deverão ser revistos ordinariamente cinco anos após a sua publicação sempre que se revele necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto se mostra omisso, regularão
Texto do artigo · p. 3 as disposições do Código Comercial. Está conforme. Maputo, dezanove de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Shonga House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folha sessenta e quatro a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no Referido cartório, foi constituída entre Gérsio Humberto Machel e Margarida Angélica Cuambe Machel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Shonga House, Limitada, com sede principal estabelecimento na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil e novecentos e cinquenta, quarto andar, flat oito,
  3. Texto do artigo, página 2: no bairro Central, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Shonga House, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Sede e representações
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil e novecentos e cinquenta, quarto andar, flat oito, no bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Objecto
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e exploração do negócio nas áreas de:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Limpeza;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Jardinagem;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Paisagismo;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Comercialização de material de limpeza, piscinas e outros afins.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: Capital social
  19. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Onze mil meticais do sócio Gérsio Humberto Machel, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Nove mil meticais da sócia Margarida Angélica Cuambe Machel correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios ficam obrigados fazerem à sociedade suprimentos nos casos em que isso seja necessário.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: Cessão, divisão e amortização de quotas
  25. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas a efectuar, depende do consentimento prévio e por escrito, dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: Conselho de administração
  28. Texto do artigo, página 2: A sociedade é gerida por um director executivo que fica desde já nomeado o sócio maioritário Gersio Humberto Machel ou pessoa a quem este designar.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Região de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 3: Competências
  35. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao director executivo exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) O Director Executivo pode delegar poderes a terceiro, bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) A gestão diária da sociedade é confiada ao director executivo.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 3: Lucros e perdas
  40. Texto do artigo, página 3: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 3: (Revisão)
  43. Texto do artigo, página 3: Estes estatutos deverão ser revistos ordinariamente cinco anos após a sua publicação sempre que se revele necessário.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto se mostra omisso, regularão
  47. Texto do artigo, página 3: as disposições do Código Comercial. Está conforme. Maputo, dezanove de Agosto de dois mil
  48. Texto do artigo, página 3: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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