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Texto do artigo · p. 19 M-TROGAD – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644207 uma sociedade denominada M-TROGAD – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Zacarias Richarde Mussane, casado com Thembisile Bangie Mamba Mussane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana
Texto do artigo · p. 20 e residente na Vila de Namaacha, Bairro 25 de Junho, titular do Bilhete de Identidade n.º 100800625183Q, emitido na cidade de Maputo aos vinte e nove de Outubro de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada M-TROGAD – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração, sede e representações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade constituída por tempo indeterminado adopta a denominação de M-TROGAD – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na vila de Namaacha, Bairro 25 de Junho, Parcela setenta e cinco, podendo por decisão do seu sócio ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão do sócio a sociedade poderá abrir e ou encerrar filiais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto principal da sociedade è a comercialização de produtos minerais incluindo sua exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras entidades legais de fins consentâneos aos seus, bastando a decisão do respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Richarde Mussane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. A administração, gerência e representação da sociedade em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto na internacional, cabem ao sócio único Zacarias Richarde Mussane, cuja assinatura é válida para obrigá-la, podendo constituir mandatários para tal fim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano económico com o ano civil sendo com referência a trinta e um de Dezembro de
Texto do artigo · p. 20 cada ano, entregando-se o lucro ao subjectivo sócio após cumpridas toas as obrigações financeiras e fiscais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana vigente, casuisticamente aplicável
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: M-TROGAD – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644207 uma sociedade denominada M-TROGAD – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Zacarias Richarde Mussane, casado com Thembisile Bangie Mamba Mussane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana
  4. Texto do artigo, página 20: e residente na Vila de Namaacha, Bairro 25 de Junho, titular do Bilhete de Identidade n.º 100800625183Q, emitido na cidade de Maputo aos vinte e nove de Outubro de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada M-TROGAD – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração, sede e representações)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade constituída por tempo indeterminado adopta a denominação de M-TROGAD – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na vila de Namaacha, Bairro 25 de Junho, Parcela setenta e cinco, podendo por decisão do seu sócio ser transferida para outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio a sociedade poderá abrir e ou encerrar filiais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto principal da sociedade è a comercialização de produtos minerais incluindo sua exportação.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras entidades legais de fins consentâneos aos seus, bastando a decisão do respectivo sócio.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social e prestações suplementares)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Richarde Mussane.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que necessite.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. A administração, gerência e representação da sociedade em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto na internacional, cabem ao sócio único Zacarias Richarde Mussane, cuja assinatura é válida para obrigá-la, podendo constituir mandatários para tal fim.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O ano económico com o ano civil sendo com referência a trinta e um de Dezembro de
  23. Texto do artigo, página 20: cada ano, entregando-se o lucro ao subjectivo sócio após cumpridas toas as obrigações financeiras e fiscais.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana vigente, casuisticamente aplicável
  25. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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