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- Texto do artigo, página 19: M-TROGAD – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644207 uma sociedade denominada M-TROGAD – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Zacarias Richarde Mussane, casado com Thembisile Bangie Mamba Mussane, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana
- Texto do artigo, página 20: e residente na Vila de Namaacha, Bairro 25 de Junho, titular do Bilhete de Identidade n.º 100800625183Q, emitido na cidade de Maputo aos vinte e nove de Outubro de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada M-TROGAD – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração, sede e representações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade constituída por tempo indeterminado adopta a denominação de M-TROGAD – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na vila de Namaacha, Bairro 25 de Junho, Parcela setenta e cinco, podendo por decisão do seu sócio ser transferida para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio a sociedade poderá abrir e ou encerrar filiais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto principal da sociedade è a comercialização de produtos minerais incluindo sua exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras entidades legais de fins consentâneos aos seus, bastando a decisão do respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Richarde Mussane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que necessite.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. A administração, gerência e representação da sociedade em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto na internacional, cabem ao sócio único Zacarias Richarde Mussane, cuja assinatura é válida para obrigá-la, podendo constituir mandatários para tal fim.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano económico com o ano civil sendo com referência a trinta e um de Dezembro de
- Texto do artigo, página 20: cada ano, entregando-se o lucro ao subjectivo sócio após cumpridas toas as obrigações financeiras e fiscais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana vigente, casuisticamente aplicável
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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