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Texto do artigo · p. 47 East China Fortaleza Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645548, uma entidade denominada East China Fortaleza Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 Namibia East China Non-Ferrous investiment (Pty) constituída pelo direito Namibiano com sede na Rua Burg St na cidade de Windhoek, representado pelo senhor Li Ming, para este acto representado pelo procurador senhor Cao Han, solteiro maior, natural de Jiangsu de nacionalidade chinesa, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º PE0381886 emitido ao treze de Maio de dois mil e catorze em Jiangsu na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 47 Fortaleza Blocos, Limitada., sita na Rua Samora Machel número três mil quinhentos e vinte na cidade da Matola representado pelo senhor Zhenyu Chen, solteiro maior, natural de Fujian, China portador do DIRE n.º 11CN00019724N, emitido na Matola, residente na Avenida Samora Machel três mil quinhentos e vinte, bairro Hanhane, que regerse-á a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de East China Fortaleza Mining, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 47 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) Desenvolvimento das actividades industriais e comerciais nas áreas de exploração de Recursos Minerais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Namibia East China Non-Ferrous investiment Pty, oito mil e seiscentos meticais, correspondente a quarenta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Fortaleza Blocos, Limitada, onze mil e quatrocentos meticais, correspondente a cinquenta e sete por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 47 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 47 Tres) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar
Texto do artigo · p. 47 o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos
Texto do artigo · p. 47 e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Obrigações
Número ou marcador · p. 47 Um) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura do administrador Zhenyu Chen com carimbo e poderá designar seus sócios ou mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela
Número ou marcador · p. 47 Tres) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 Tres) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Votação
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 48 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcentos dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada cem meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Zhenyu Chen que fica nomeado desde já para cargo de administrador, bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Resultados
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Tres) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Disposições finais
Texto do artigo · p. 48 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: East China Fortaleza Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645548, uma entidade denominada East China Fortaleza Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Namibia East China Non-Ferrous investiment (Pty) constituída pelo direito Namibiano com sede na Rua Burg St na cidade de Windhoek, representado pelo senhor Li Ming, para este acto representado pelo procurador senhor Cao Han, solteiro maior, natural de Jiangsu de nacionalidade chinesa, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º PE0381886 emitido ao treze de Maio de dois mil e catorze em Jiangsu na República Popular da China.
  5. Texto do artigo, página 47: Fortaleza Blocos, Limitada., sita na Rua Samora Machel número três mil quinhentos e vinte na cidade da Matola representado pelo senhor Zhenyu Chen, solteiro maior, natural de Fujian, China portador do DIRE n.º 11CN00019724N, emitido na Matola, residente na Avenida Samora Machel três mil quinhentos e vinte, bairro Hanhane, que regerse-á a pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de East China Fortaleza Mining, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 47: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 47: Duração
  13. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 47: Objecto
  16. Número ou marcador, página 47: Um) Desenvolvimento das actividades industriais e comerciais nas áreas de exploração de Recursos Minerais.
  17. Número ou marcador, página 47: Dois) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
  18. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 47: Capital social
  22. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 47: a) Namibia East China Non-Ferrous investiment Pty, oito mil e seiscentos meticais, correspondente a quarenta e três por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 47: b) Fortaleza Blocos, Limitada, onze mil e quatrocentos meticais, correspondente a cinquenta e sete por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares e suprimentos
  27. Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 47: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  30. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  32. Número ou marcador, página 47: Tres) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar
  33. Texto do artigo, página 47: o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  34. Número ou marcador, página 47: Quatro) É nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 47: Morte ou incapacidade dos sócios
  37. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos
  38. Texto do artigo, página 47: e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 47: Obrigações
  41. Número ou marcador, página 47: Um) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura do administrador Zhenyu Chen com carimbo e poderá designar seus sócios ou mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  42. Número ou marcador, página 47: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela
  43. Número ou marcador, página 47: Tres) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  44. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 47: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 47: Tres) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 47: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  50. Número ou marcador, página 47: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  51. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 48: Representação em assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 48: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  54. Número ou marcador, página 48: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 48: Votação
  57. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  59. Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcentos dos votos do capital social.
  60. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  61. Número ou marcador, página 48: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada cem meticais de capital respectivo.
  62. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 48: Gerência e representação
  64. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Zhenyu Chen que fica nomeado desde já para cargo de administrador, bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  65. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  66. Número ou marcador, página 48: Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  67. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 48: Balanço e prestação de contas
  69. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 48: Resultados
  72. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  73. Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 48: Dissolução e liquidação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 48: Tres) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 48: Disposições finais
  81. Texto do artigo, página 48: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  82. Texto do artigo, página 48: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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