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- Texto do artigo, página 3: Associação Africa Mining
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho número cento e cinquenta e cinco barra dois mil e quinze, do dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, do senhor Administrador do Distrito de Manica, que:
- Texto do artigo, página 3: Chrispen Elias Chibaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga-Manica, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 3: de Identidade n.º 060102368929C, emitido aos três de Maio de dois mil e treze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente em Penhalonga-Manica;
- Texto do artigo, página 3: Vasco Paulo André, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078689Q, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e dez, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Josina Machel Chimoio;
- Texto do artigo, página 3: Lídio Languitone Nhacanda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica , portador do Bilhete de Identidade n.º 060702552926J, emitido aos treze de Setembro de dois mil e doze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Chitunga Mudza Manica;
- Texto do artigo, página 3: Quivene Armando Mewesse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mudza-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702844428B, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro Sete de Abril Manica;
- Texto do artigo, página 3: Afonso Jone Janque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060156091M, emitido aos oito de Agosto de dois mil e cinco, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro Mudza Manica;
- Texto do artigo, página 3: Rodgers Nerupfunde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de ChazucaManica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060050321N, emitido aos dois de Abril de dois mil e nove, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Chtunga Manica;
- Texto do artigo, página 3: Alberto Sixpence Jairosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060252682L, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e nove, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo e residente no Bairro Vumba Manica;
- Texto do artigo, página 3: Simba Vasco Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mudza Manica, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 63169381, emitido aos seis de Maio de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Mudza Manica;
- Texto do artigo, página 3: Corenze Nassone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chitunga Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702019659C, emitido aos catorze de Março de dois mil e doze, emitido pelos
- Texto do artigo, página 3: Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Chitunga Mudza manica; e
- Texto do artigo, página 3: Sibete Ricardo Chada, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chazuca Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704460300M, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e treze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Manhate-Manica.
- Texto do artigo, página 3: Que pelo referido despacho, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação Africa Mining, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Definição
- Texto do artigo, página 3: AAM é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, nem políticos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: AAM constitui-se por um tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: AAM tem a sua sede no distrito de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro distrito da província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objetivo)
- Texto do artigo, página 3: No desenvolvimento das suas actividades a AAM prossegue os seguintes objetivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Importação e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 3: c) Compra e venda de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 3: d) Pesquisa de áreas de exploração de recursos minerais; e
- Número ou marcador, página 3: e) Consultoria na área de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Condição de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidos para serem membros da AAM, associações registadas e que aceitem os estatutos, regulamentos,
- Texto do artigo, página 4: programa e deseje colaborar na realização dos fins prosseguidos pela AAAM e rever os que pretendem legalizar e que desenvolvem actividades no âmbito mineiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Podem ser membros da AAM, associações legalizadas e previstas da sua legalização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Tipos de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da AAM agrupamse nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Serão membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos nos presentes estatutos tiveram participado na constituição da AAM.
- Número ou marcador, página 4: Três) Serão membros efectivos os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Serão membros beneméritos as instituições nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para criação, manutenção e desenvolvimento da AAM.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de ações, para o prestígio AAM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membros da AAM é pessoal e de cada associação ou instituição mineira podendo no entanto, indicar um membro que vai representá-lo em caso de ausência ou impedimento temporário, em reuniões da assembleia geral, mediante uma declaração escrita e endereçada ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: Perde a qualidade de membro da AAM:
- Número ou marcador, página 4: a) O que não pagar as jóias e as quotas sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Os que violam gravemente o estatuto e programa da AAM;
- Número ou marcador, página 4: c) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material à AAM;
- Número ou marcador, página 4: d) O uso da AAM para fins estranhos aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: e) Outras causas que podem pôr em causa a AAM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos de membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da AAM:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas operações ou actividades da AAM;
- Número ou marcador, página 4: b) Exprimir as suas ideias livremente, em prol do desenvolvimento da AAM;
- Número ou marcador, página 4: c) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões junto da direcção sobre assunto, actos ou resoluções tomadas pela AAM;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar em reuniões da Assembleia Geral, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) Ter direito a um cartão de membro no acto da inscrição;
- Número ou marcador, página 4: g) Requerer a convocação de assembleia extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: h) Receber parte dos lucros da sua contribuição;
- Número ou marcador, página 4: i) Beneficiar de oportunidades de formações que sejam criadas pela AAM assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 4: j) Ser tratado com respeito e cortesia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral da AAM;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir com meios que dispõe, nas actividades e na realização das tarefas que lhe forem atribuídas para o desenvolvimento sócio económico da AAM;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer os cargos para que for eleito.
- Número ou marcador, página 4: e) Efetuar o pagamento das quotas e demais encargos voluntariamente assumido;
- Número ou marcador, página 4: f) Desempenhar com zelo assiduidade as tarefas atribuídas;
- Número ou marcador, página 4: g) Preservar o bom nome da AAM.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos directivos da AAM
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da AAM são:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos da AAM serão eleitos pelo período de cinco anos, podendo ser renovável por mais um mandato renovado segundo conveniências da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da AAM e é constituído por todos os seus membros do pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral será dirigido por uma mesa da Assembleia Geral composta por:
- Número ou marcador, página 4: Três) Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando solicitados.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é convocada trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Conselho de Direção, pelo Conselho Fiscal e ou por pedido de sessenta e cinco dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e discutir os titulares da AAM;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e conta da direcção, bem como o plano anual de atividades e o respetivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Fixar o montante das jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpolados;
- Número ou marcador, página 4: f) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da AAM; e
- Número ou marcador, página 4: g) Dissolver a AAM.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas validamente achando-se presente mais de metade de seus membros em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados sessenta e cinco dos membros;
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos ou a dissolução da AAM;
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A deliberação sobre a expulsão de um membro exige a maioria de cinquenta por cento de todos membros presentes na reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os representantes de membros ausentes não votam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AAM, contendo-lhe a sua gestão correcta a administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro elementos, um dos quais será o Presidente, devendo haver também, um vicepresidente, secretário executivo e um tesoureiro. Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção reunirá, pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete à direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a AAM, junto a entidades públicas, privadas e outras organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: b) Administrar e gerir a AAM;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir a fazer cumprir as deliberações locais, estatuarias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Admitir novos membros que garantem o cumprimento de estatuto;
- Número ou marcador, página 5: e) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento, tais como nacionais e estrangeiros doadores etc.;
- Número ou marcador, página 5: f) Adquirir e controlar bens;
- Número ou marcador, página 5: g) Preparar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 5: Compete, em particular ao Presidente do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e dirigir atividades da direção, convocar e presidir as respetivas reuniões;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a AAM activamente e passivamente em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar as propostas do programa de actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer o voto de separe;
- Número ou marcador, página 5: e) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar outras indicadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do secretário executivo)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário executivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Lavrar actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 5: b) Redigir avisos e correspondências da UMIMA e assinar as convocatórias juntamente com o presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Preparar reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Fotocopiar os cheques bancários e outros documentos que representam responsabilidade financeira para AAM depois de assinado pelos assinantes;
- Número ou marcador, página 5: b) Ter a sua guarda responsabilidade dos bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Efectuar todos os recibos autorizados;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar balancete para apresentá-lo na reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar balancete patrimonial e financeiro da AAM para sua aprovação na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da AAM, e é composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 5: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos um a vez por mês;
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e documentação da AAM, sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou a Direção, quando o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar a administração geral da AAM, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de quaisquer espécies pertencentes à AAM;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres sobre operações financeiras e sobre balanço financeiro anual;
- Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar a prática de actividade mineira, acção ambiental na poluição das águas e novo sistema do uso de amolgação do uso de mercúrio no mineiro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Os fundos da AAM serão contribuídos com base em:
- Número ou marcador, página 5: a) Jóias e quotas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos resultantes das actividades da AAM, na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Doações, empréstimos e outros donativos concedidos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos símbolos
- Texto do artigo, página 5: São símbolos da AAM o emblema e a bandeira da AAM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da AAM requer a maioria de dois terços dos seus membros fundadores efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da AAM serão decididos por maioria de votos de dois terços de todos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável as associações em especial.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 5: de Chimoio, dez de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Ilegível.
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