Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Associação Africa Mining
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho número cento e cinquenta e cinco barra dois mil e quinze, do dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, do senhor Administrador do Distrito de Manica, que:
Texto do artigo · p. 3 Chrispen Elias Chibaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga-Manica, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 3 de Identidade n.º 060102368929C, emitido aos três de Maio de dois mil e treze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente em Penhalonga-Manica;
Texto do artigo · p. 3 Vasco Paulo André, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078689Q, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e dez, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Josina Machel Chimoio;
Texto do artigo · p. 3 Lídio Languitone Nhacanda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica , portador do Bilhete de Identidade n.º 060702552926J, emitido aos treze de Setembro de dois mil e doze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Chitunga Mudza Manica;
Texto do artigo · p. 3 Quivene Armando Mewesse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mudza-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702844428B, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro Sete de Abril Manica;
Texto do artigo · p. 3 Afonso Jone Janque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060156091M, emitido aos oito de Agosto de dois mil e cinco, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro Mudza Manica;
Texto do artigo · p. 3 Rodgers Nerupfunde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de ChazucaManica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060050321N, emitido aos dois de Abril de dois mil e nove, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Chtunga Manica;
Texto do artigo · p. 3 Alberto Sixpence Jairosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060252682L, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e nove, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo e residente no Bairro Vumba Manica;
Texto do artigo · p. 3 Simba Vasco Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mudza Manica, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 63169381, emitido aos seis de Maio de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Mudza Manica;
Texto do artigo · p. 3 Corenze Nassone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chitunga Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702019659C, emitido aos catorze de Março de dois mil e doze, emitido pelos
Texto do artigo · p. 3 Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Chitunga Mudza manica; e
Texto do artigo · p. 3 Sibete Ricardo Chada, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chazuca Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704460300M, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e treze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Manhate-Manica.
Texto do artigo · p. 3 Que pelo referido despacho, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação Africa Mining, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Definição
Texto do artigo · p. 3 AAM é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, nem políticos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 AAM constitui-se por um tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 AAM tem a sua sede no distrito de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro distrito da província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objetivo)
Texto do artigo · p. 3 No desenvolvimento das suas actividades a AAM prossegue os seguintes objetivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 3 c) Compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 3 d) Pesquisa de áreas de exploração de recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 3 e) Consultoria na área de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Condição de admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser admitidos para serem membros da AAM, associações registadas e que aceitem os estatutos, regulamentos,
Texto do artigo · p. 4 programa e deseje colaborar na realização dos fins prosseguidos pela AAAM e rever os que pretendem legalizar e que desenvolvem actividades no âmbito mineiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Podem ser membros da AAM, associações legalizadas e previstas da sua legalização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Tipos de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da AAM agrupamse nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Serão membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos nos presentes estatutos tiveram participado na constituição da AAM.
Número ou marcador · p. 4 Três) Serão membros efectivos os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Serão membros beneméritos as instituições nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para criação, manutenção e desenvolvimento da AAM.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de ações, para o prestígio AAM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membros da AAM é pessoal e de cada associação ou instituição mineira podendo no entanto, indicar um membro que vai representá-lo em caso de ausência ou impedimento temporário, em reuniões da assembleia geral, mediante uma declaração escrita e endereçada ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 Perde a qualidade de membro da AAM:
Número ou marcador · p. 4 a) O que não pagar as jóias e as quotas sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Os que violam gravemente o estatuto e programa da AAM;
Número ou marcador · p. 4 c) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material à AAM;
Número ou marcador · p. 4 d) O uso da AAM para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 e) Outras causas que podem pôr em causa a AAM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos de membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros da AAM:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em todas operações ou actividades da AAM;
Número ou marcador · p. 4 b) Exprimir as suas ideias livremente, em prol do desenvolvimento da AAM;
Número ou marcador · p. 4 c) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões junto da direcção sobre assunto, actos ou resoluções tomadas pela AAM;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar em reuniões da Assembleia Geral, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) Ter direito a um cartão de membro no acto da inscrição;
Número ou marcador · p. 4 g) Requerer a convocação de assembleia extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 h) Receber parte dos lucros da sua contribuição;
Número ou marcador · p. 4 i) Beneficiar de oportunidades de formações que sejam criadas pela AAM assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 4 j) Ser tratado com respeito e cortesia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral da AAM;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir com meios que dispõe, nas actividades e na realização das tarefas que lhe forem atribuídas para o desenvolvimento sócio económico da AAM;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 4 e) Efetuar o pagamento das quotas e demais encargos voluntariamente assumido;
Número ou marcador · p. 4 f) Desempenhar com zelo assiduidade as tarefas atribuídas;
Número ou marcador · p. 4 g) Preservar o bom nome da AAM.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos directivos da AAM
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da AAM são:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos órgãos da AAM serão eleitos pelo período de cinco anos, podendo ser renovável por mais um mandato renovado segundo conveniências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da AAM e é constituído por todos os seus membros do pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral será dirigido por uma mesa da Assembleia Geral composta por:
Número ou marcador · p. 4 Três) Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando solicitados.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral é convocada trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Conselho de Direção, pelo Conselho Fiscal e ou por pedido de sessenta e cinco dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e discutir os titulares da AAM;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e conta da direcção, bem como o plano anual de atividades e o respetivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Fixar o montante das jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpolados;
Número ou marcador · p. 4 f) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da AAM; e
Número ou marcador · p. 4 g) Dissolver a AAM.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas validamente achando-se presente mais de metade de seus membros em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados sessenta e cinco dos membros;
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos ou a dissolução da AAM;
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A deliberação sobre a expulsão de um membro exige a maioria de cinquenta por cento de todos membros presentes na reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os representantes de membros ausentes não votam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AAM, contendo-lhe a sua gestão correcta a administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro elementos, um dos quais será o Presidente, devendo haver também, um vicepresidente, secretário executivo e um tesoureiro. Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção reunirá, pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a AAM, junto a entidades públicas, privadas e outras organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 b) Administrar e gerir a AAM;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir a fazer cumprir as deliberações locais, estatuarias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Admitir novos membros que garantem o cumprimento de estatuto;
Número ou marcador · p. 5 e) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento, tais como nacionais e estrangeiros doadores etc.;
Número ou marcador · p. 5 f) Adquirir e controlar bens;
Número ou marcador · p. 5 g) Preparar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 5 Compete, em particular ao Presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar e dirigir atividades da direção, convocar e presidir as respetivas reuniões;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar a AAM activamente e passivamente em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar as propostas do programa de actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer o voto de separe;
Número ou marcador · p. 5 e) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar outras indicadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do secretário executivo)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário executivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Lavrar actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 5 b) Redigir avisos e correspondências da UMIMA e assinar as convocatórias juntamente com o presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Preparar reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Fotocopiar os cheques bancários e outros documentos que representam responsabilidade financeira para AAM depois de assinado pelos assinantes;
Número ou marcador · p. 5 b) Ter a sua guarda responsabilidade dos bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Efectuar todos os recibos autorizados;
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar balancete para apresentá-lo na reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar balancete patrimonial e financeiro da AAM para sua aprovação na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da AAM, e é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 5 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos um a vez por mês;
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita e documentação da AAM, sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou a Direção, quando o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 5 c) Fiscalizar a administração geral da AAM, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de quaisquer espécies pertencentes à AAM;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir pareceres sobre operações financeiras e sobre balanço financeiro anual;
Número ou marcador · p. 5 e) Fiscalizar a prática de actividade mineira, acção ambiental na poluição das águas e novo sistema do uso de amolgação do uso de mercúrio no mineiro.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Os fundos da AAM serão contribuídos com base em:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóias e quotas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Os rendimentos resultantes das actividades da AAM, na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Doações, empréstimos e outros donativos concedidos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos símbolos
Texto do artigo · p. 5 São símbolos da AAM o emblema e a bandeira da AAM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da AAM requer a maioria de dois terços dos seus membros fundadores efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução da AAM serão decididos por maioria de votos de dois terços de todos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável as associações em especial.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 5 de Chimoio, dez de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 5 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Africa Mining
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho número cento e cinquenta e cinco barra dois mil e quinze, do dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, do senhor Administrador do Distrito de Manica, que:
  3. Texto do artigo, página 3: Chrispen Elias Chibaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga-Manica, portador do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 3: de Identidade n.º 060102368929C, emitido aos três de Maio de dois mil e treze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente em Penhalonga-Manica;
  5. Texto do artigo, página 3: Vasco Paulo André, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078689Q, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e dez, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Josina Machel Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 3: Lídio Languitone Nhacanda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica , portador do Bilhete de Identidade n.º 060702552926J, emitido aos treze de Setembro de dois mil e doze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Chitunga Mudza Manica;
  7. Texto do artigo, página 3: Quivene Armando Mewesse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mudza-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702844428B, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro Sete de Abril Manica;
  8. Texto do artigo, página 3: Afonso Jone Janque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060156091M, emitido aos oito de Agosto de dois mil e cinco, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro Mudza Manica;
  9. Texto do artigo, página 3: Rodgers Nerupfunde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de ChazucaManica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060050321N, emitido aos dois de Abril de dois mil e nove, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Chtunga Manica;
  10. Texto do artigo, página 3: Alberto Sixpence Jairosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060252682L, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e nove, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo e residente no Bairro Vumba Manica;
  11. Texto do artigo, página 3: Simba Vasco Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mudza Manica, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 63169381, emitido aos seis de Maio de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Mudza Manica;
  12. Texto do artigo, página 3: Corenze Nassone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chitunga Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702019659C, emitido aos catorze de Março de dois mil e doze, emitido pelos
  13. Texto do artigo, página 3: Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Chitunga Mudza manica; e
  14. Texto do artigo, página 3: Sibete Ricardo Chada, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chazuca Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704460300M, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e treze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Manhate-Manica.
  15. Texto do artigo, página 3: Que pelo referido despacho, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação Africa Mining, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 3: Definição
  19. Texto do artigo, página 3: AAM é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, nem políticos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 3: AAM constitui-se por um tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 3: AAM tem a sua sede no distrito de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro distrito da província.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Objetivo)
  28. Texto do artigo, página 3: No desenvolvimento das suas actividades a AAM prossegue os seguintes objetivos:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Exploração de recursos minerais;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Importação e exportação de recursos minerais;
  31. Número ou marcador, página 3: c) Compra e venda de recursos minerais;
  32. Número ou marcador, página 3: d) Pesquisa de áreas de exploração de recursos minerais; e
  33. Número ou marcador, página 3: e) Consultoria na área de recursos minerais.
  34. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 3: (Condição de admissão)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidos para serem membros da AAM, associações registadas e que aceitem os estatutos, regulamentos,
  38. Texto do artigo, página 4: programa e deseje colaborar na realização dos fins prosseguidos pela AAAM e rever os que pretendem legalizar e que desenvolvem actividades no âmbito mineiro.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) Podem ser membros da AAM, associações legalizadas e previstas da sua legalização.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 4: (Tipos de membros)
  42. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da AAM agrupamse nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) Serão membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos nos presentes estatutos tiveram participado na constituição da AAM.
  44. Número ou marcador, página 4: Três) Serão membros efectivos os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais.
  45. Número ou marcador, página 4: Quatro) Serão membros beneméritos as instituições nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para criação, manutenção e desenvolvimento da AAM.
  46. Número ou marcador, página 4: Cinco) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de ações, para o prestígio AAM.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 4: (Qualidade de membros)
  49. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membros da AAM é pessoal e de cada associação ou instituição mineira podendo no entanto, indicar um membro que vai representá-lo em caso de ausência ou impedimento temporário, em reuniões da assembleia geral, mediante uma declaração escrita e endereçada ao presidente da mesa.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  52. Texto do artigo, página 4: Perde a qualidade de membro da AAM:
  53. Número ou marcador, página 4: a) O que não pagar as jóias e as quotas sociais;
  54. Número ou marcador, página 4: b) Os que violam gravemente o estatuto e programa da AAM;
  55. Número ou marcador, página 4: c) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material à AAM;
  56. Número ou marcador, página 4: d) O uso da AAM para fins estranhos aos seus objectivos;
  57. Número ou marcador, página 4: e) Outras causas que podem pôr em causa a AAM.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 4: (Direitos de membros)
  60. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da AAM:
  61. Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas operações ou actividades da AAM;
  62. Número ou marcador, página 4: b) Exprimir as suas ideias livremente, em prol do desenvolvimento da AAM;
  63. Número ou marcador, página 4: c) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões junto da direcção sobre assunto, actos ou resoluções tomadas pela AAM;
  64. Número ou marcador, página 4: d) Participar em reuniões da Assembleia Geral, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
  65. Número ou marcador, página 4: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  66. Número ou marcador, página 4: f) Ter direito a um cartão de membro no acto da inscrição;
  67. Número ou marcador, página 4: g) Requerer a convocação de assembleia extraordinária;
  68. Número ou marcador, página 4: h) Receber parte dos lucros da sua contribuição;
  69. Número ou marcador, página 4: i) Beneficiar de oportunidades de formações que sejam criadas pela AAM assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
  70. Número ou marcador, página 4: j) Ser tratado com respeito e cortesia.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  73. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  74. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral da AAM;
  75. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir com meios que dispõe, nas actividades e na realização das tarefas que lhe forem atribuídas para o desenvolvimento sócio económico da AAM;
  76. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas reuniões para que for convocado;
  77. Número ou marcador, página 4: d) Exercer os cargos para que for eleito.
  78. Número ou marcador, página 4: e) Efetuar o pagamento das quotas e demais encargos voluntariamente assumido;
  79. Número ou marcador, página 4: f) Desempenhar com zelo assiduidade as tarefas atribuídas;
  80. Número ou marcador, página 4: g) Preservar o bom nome da AAM.
  81. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  82. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos directivos da AAM
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
  85. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da AAM são:
  86. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
  91. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos da AAM serão eleitos pelo período de cinco anos, podendo ser renovável por mais um mandato renovado segundo conveniências da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da AAM e é constituído por todos os seus membros do pleno exercício dos seus direitos.
  95. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral será dirigido por uma mesa da Assembleia Geral composta por:
  96. Número ou marcador, página 4: Três) Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando solicitados.
  97. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é convocada trinta dias de antecedência.
  98. Número ou marcador, página 4: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Conselho de Direção, pelo Conselho Fiscal e ou por pedido de sessenta e cinco dos membros.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e discutir os titulares da AAM;
  103. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
  104. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e conta da direcção, bem como o plano anual de atividades e o respetivo orçamento;
  105. Número ou marcador, página 4: d) Fixar o montante das jóias e quotas;
  106. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpolados;
  107. Número ou marcador, página 4: f) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da AAM; e
  108. Número ou marcador, página 4: g) Dissolver a AAM.
  109. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas validamente achando-se presente mais de metade de seus membros em pleno gozo de seus direitos.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  112. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados sessenta e cinco dos membros;
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes;
  114. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos ou a dissolução da AAM;
  115. Número ou marcador, página 4: Quatro) A deliberação sobre a expulsão de um membro exige a maioria de cinquenta por cento de todos membros presentes na reunião da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os representantes de membros ausentes não votam.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direção)
  119. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AAM, contendo-lhe a sua gestão correcta a administração.
  120. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro elementos, um dos quais será o Presidente, devendo haver também, um vicepresidente, secretário executivo e um tesoureiro. Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção reunirá, pelo menos uma vez por mês.
  122. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
  124. Texto do artigo, página 5: Compete à direcção:
  125. Número ou marcador, página 5: a) Representar a AAM, junto a entidades públicas, privadas e outras organizações nacionais e estrangeiras;
  126. Número ou marcador, página 5: b) Administrar e gerir a AAM;
  127. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir a fazer cumprir as deliberações locais, estatuarias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 5: d) Admitir novos membros que garantem o cumprimento de estatuto;
  129. Número ou marcador, página 5: e) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento, tais como nacionais e estrangeiros doadores etc.;
  130. Número ou marcador, página 5: f) Adquirir e controlar bens;
  131. Número ou marcador, página 5: g) Preparar a Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 5: (Competência do presidente)
  134. Texto do artigo, página 5: Compete, em particular ao Presidente do Conselho de Direção:
  135. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e dirigir atividades da direção, convocar e presidir as respetivas reuniões;
  136. Número ou marcador, página 5: b) Representar a AAM activamente e passivamente em juízo e fora dela;
  137. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar as propostas do programa de actividades;
  138. Número ou marcador, página 5: d) Exercer o voto de separe;
  139. Número ou marcador, página 5: e) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
  140. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 5: (Competência do vice-presidente)
  142. Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente:
  143. Número ou marcador, página 5: a) Assessorar o presidente;
  144. Número ou marcador, página 5: b) Executar outras indicadas pelo presidente;
  145. Número ou marcador, página 5: c) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 5: (Competência do secretário executivo)
  148. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário executivo:
  149. Número ou marcador, página 5: a) Lavrar actas das reuniões;
  150. Número ou marcador, página 5: b) Redigir avisos e correspondências da UMIMA e assinar as convocatórias juntamente com o presidente;
  151. Número ou marcador, página 5: c) Preparar reuniões do Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 5: (Competência do tesoureiro)
  154. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
  155. Número ou marcador, página 5: a) Fotocopiar os cheques bancários e outros documentos que representam responsabilidade financeira para AAM depois de assinado pelos assinantes;
  156. Número ou marcador, página 5: b) Ter a sua guarda responsabilidade dos bens e valores sociais;
  157. Número ou marcador, página 5: c) Efectuar todos os recibos autorizados;
  158. Número ou marcador, página 5: d) Organizar balancete para apresentá-lo na reuniões da direcção;
  159. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar balancete patrimonial e financeiro da AAM para sua aprovação na Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  162. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da AAM, e é composta por:
  163. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  164. Número ou marcador, página 5: b) Secretário; e
  165. Número ou marcador, página 5: c) Vogal.
  166. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos um a vez por mês;
  167. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  170. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  171. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e documentação da AAM, sempre que o julgue conveniente;
  172. Número ou marcador, página 5: b) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou a Direção, quando o julgue necessário;
  173. Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar a administração geral da AAM, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de quaisquer espécies pertencentes à AAM;
  174. Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres sobre operações financeiras e sobre balanço financeiro anual;
  175. Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar a prática de actividade mineira, acção ambiental na poluição das águas e novo sistema do uso de amolgação do uso de mercúrio no mineiro.
  176. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUATRO
  178. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  179. Texto do artigo, página 5: Os fundos da AAM serão contribuídos com base em:
  180. Número ou marcador, página 5: a) Jóias e quotas pelos seus membros;
  181. Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos resultantes das actividades da AAM, na prossecução dos seus objectivos;
  182. Número ou marcador, página 5: c) Doações, empréstimos e outros donativos concedidos.
  183. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos símbolos
  184. Texto do artigo, página 5: São símbolos da AAM o emblema e a bandeira da AAM.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  187. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da AAM requer a maioria de dois terços dos seus membros fundadores efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da AAM serão decididos por maioria de votos de dois terços de todos membros.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  191. Texto do artigo, página 5: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável as associações em especial.
  192. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  193. Texto do artigo, página 5: de Chimoio, dez de Agosto de dois mil e quinze.
  194. Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.