Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100602008 uma entidade denominada Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Luciano Sambane, nascido a oito de Janeiro de mil novecentos cinquenta e quatro, filho Felisberto Sambane e de Maria Mandlate, casado com Maria Gustava, em regime de comunhão geral de bens, natural de Gaza, distrito de Chibuto, residente na rua da Dimanda número setenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105097949B, emitido em vinte de Janeiro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial L.S - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola na Avenida União Africana número setecentos e oitenta e oito barra E.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e poderá abrir sucursais, filias, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área da Imobiliária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem como actividades auxiliares:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 9: b) Reparação e reabilitação de bens imóveis, canalização, serralharia e carpintaria;
- Número ou marcador, página 9: c) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a quota do único sócio, pertencente a Luciano Sambane.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante a deliberação do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio em conformidade com a legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente instituídos ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais com
- Texto do artigo, página 9: dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Deliberações do sócio
- Número ou marcador, página 9: Um) O sócio reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação das contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá fazer-se representar por outrem por si a nomear, mediante procuração com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: Depende da deliberação do sócio os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 9: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 9: b) Alteração de contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Aquisição, oneração, alteração, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir representante e delegar a este os seus poderes todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos, poderes por determinados negócios ou espécie de negócios com prévia autorização do sócio.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do sócio.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Exercício, contas e resultado
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 9: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que o sócio deliberar constituir, será distribuído ou revestido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade depende da deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 10: Tres) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.