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Texto do artigo · p. 9 Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100602008 uma entidade denominada Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Luciano Sambane, nascido a oito de Janeiro de mil novecentos cinquenta e quatro, filho Felisberto Sambane e de Maria Mandlate, casado com Maria Gustava, em regime de comunhão geral de bens, natural de Gaza, distrito de Chibuto, residente na rua da Dimanda número setenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105097949B, emitido em vinte de Janeiro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial L.S - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola na Avenida União Africana número setecentos e oitenta e oito barra E.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e poderá abrir sucursais, filias, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área da Imobiliária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem como actividades auxiliares:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Reparação e reabilitação de bens imóveis, canalização, serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a quota do único sócio, pertencente a Luciano Sambane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante a deliberação do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio em conformidade com a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente instituídos ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais com
Texto do artigo · p. 9 dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Deliberações do sócio
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação das contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá fazer-se representar por outrem por si a nomear, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Depende da deliberação do sócio os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 9 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Aquisição, oneração, alteração, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode constituir representante e delegar a este os seus poderes todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos, poderes por determinados negócios ou espécie de negócios com prévia autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Exercício, contas e resultado
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 9 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que o sócio deliberar constituir, será distribuído ou revestido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação da sociedade depende da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Tres) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100602008 uma entidade denominada Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 9: Luciano Sambane, nascido a oito de Janeiro de mil novecentos cinquenta e quatro, filho Felisberto Sambane e de Maria Mandlate, casado com Maria Gustava, em regime de comunhão geral de bens, natural de Gaza, distrito de Chibuto, residente na rua da Dimanda número setenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105097949B, emitido em vinte de Janeiro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial L.S - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola na Avenida União Africana número setecentos e oitenta e oito barra E.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e poderá abrir sucursais, filias, delegações ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área da Imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem como actividades auxiliares:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Construção e venda de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Reparação e reabilitação de bens imóveis, canalização, serralharia e carpintaria;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Comércio geral com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: Capital social
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a quota do único sócio, pertencente a Luciano Sambane.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante a deliberação do único sócio da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio em conformidade com a legislação comercial em vigor.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: Morte ou incapacidade
  30. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente instituídos ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais com
  31. Texto do artigo, página 9: dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: Deliberações do sócio
  34. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação das contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá fazer-se representar por outrem por si a nomear, mediante procuração com poderes especiais.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: Competências
  38. Texto do artigo, página 9: Depende da deliberação do sócio os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Alteração de contrato de sociedade;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Aquisição, oneração, alteração, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador nomeado pelo sócio.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir representante e delegar a este os seus poderes todo ou em parte.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos, poderes por determinados negócios ou espécie de negócios com prévia autorização do sócio.
  48. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do sócio.
  49. Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos estranhos ao objecto social.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 9: Exercício, contas e resultado
  52. Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  53. Texto do artigo, página 9: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que o sócio deliberar constituir, será distribuído ou revestido pelo único sócio.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  56. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade depende da deliberação do sócio.
  58. Número ou marcador, página 10: Tres) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana.
  59. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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