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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: AGROVEGETAIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
- Texto do artigo, página 19: 100645831 uma sociedade denominada AGROVEGETAIS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Lourenço Domingos Chipenembe, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000756S, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de AGROVEGETAIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade terá a sua sede na Rua das Trepadeiras número trinta e dois, rés-dochão, Bairro do Jardim, Maputo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de terrenos agrícolas concessionados ou próprios, designadamente, com culturas de cereais, como sejam, milho, trigo e arroz, girassol, soja, hortofrutícolas, exploração de indústrias transformadoras alimentares, produção agro-pecuária, comércio e transportes de produtos alimentares, bem como a prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio único, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Lourenço Domingos Chipenembe.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Suplementos
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do Lourenço Domingos Chipenembe, que fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 19: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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