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- Texto do artigo, página 38: D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, dezanove de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e seis a folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos
- Texto do artigo, página 39: e cinquenta, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercício no referido Cartorio, constituída entre: Denise Viana Allin Barbedo, uma sociedade unipessoal denominada, D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número cento e cinquenta, em Maputo, na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número cento e cinquenta, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples deliberação, pode a administradora transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal Fiscalização, Consultoria e Direcção de Obra, e outros serviços.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
- Texto do artigo, página 39: em empresas, associações empresariais, agupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertecente a sócia Denise Viana Allin Barbedo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 39: O administrador será renumerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administradores, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 39: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da
- Texto do artigo, página 39: sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Por acordo expresso do administrador, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: O administrador far-se-á representar na assembleia-geral pelo indivíduo para esse efeito designado, mediante procuração entregue ao Presidente da Mesa da assembleia geral até ao começo dos trabalhos da reunião, contanto que esse indivíduo seja advogado, um sócio ou um administrador da empresa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Administração e representação
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a um único sócio, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do próprio administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 39: Três) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
- Texto do artigo, página 40: e carecem de aprovação da assembleia-geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Resultados
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Disposições finais
- Número ou marcador, página 40: Um) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por Denise Viana Allin Barbedo, com poderes de substalecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo vinte e dois dois mil e quinze. —
- Texto do artigo, página 40: A Técnica, Ilegível.
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