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Texto do artigo · p. 38 D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, dezanove de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e seis a folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos
Texto do artigo · p. 39 e cinquenta, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercício no referido Cartorio, constituída entre: Denise Viana Allin Barbedo, uma sociedade unipessoal denominada, D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número cento e cinquenta, em Maputo, na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número cento e cinquenta, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante simples deliberação, pode a administradora transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal Fiscalização, Consultoria e Direcção de Obra, e outros serviços.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
Texto do artigo · p. 39 em empresas, associações empresariais, agupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertecente a sócia Denise Viana Allin Barbedo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 39 O administrador será renumerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administradores, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da
Texto do artigo · p. 39 sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Por acordo expresso do administrador, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 O administrador far-se-á representar na assembleia-geral pelo indivíduo para esse efeito designado, mediante procuração entregue ao Presidente da Mesa da assembleia geral até ao começo dos trabalhos da reunião, contanto que esse indivíduo seja advogado, um sócio ou um administrador da empresa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a um único sócio, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do próprio administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 40 e carecem de aprovação da assembleia-geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Número ou marcador · p. 40 Um) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por Denise Viana Allin Barbedo, com poderes de substalecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo vinte e dois dois mil e quinze. —
Texto do artigo · p. 40 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, dezanove de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e seis a folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos
  3. Texto do artigo, página 39: e cinquenta, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercício no referido Cartorio, constituída entre: Denise Viana Allin Barbedo, uma sociedade unipessoal denominada, D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número cento e cinquenta, em Maputo, na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de D’allin Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
  8. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número cento e cinquenta, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples deliberação, pode a administradora transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: Duração
  12. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: Objecto
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal Fiscalização, Consultoria e Direcção de Obra, e outros serviços.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
  18. Texto do artigo, página 39: em empresas, associações empresariais, agupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: Capital social
  22. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertecente a sócia Denise Viana Allin Barbedo.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
  26. Texto do artigo, página 39: O administrador será renumerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administradores, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 39: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da
  34. Texto do artigo, página 39: sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  35. Número ou marcador, página 39: Cinco) Por acordo expresso do administrador, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 39: Representação em assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 39: O administrador far-se-á representar na assembleia-geral pelo indivíduo para esse efeito designado, mediante procuração entregue ao Presidente da Mesa da assembleia geral até ao começo dos trabalhos da reunião, contanto que esse indivíduo seja advogado, um sócio ou um administrador da empresa.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 39: Administração e representação
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a um único sócio, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do próprio administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  43. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  45. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  48. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  50. Texto do artigo, página 40: e carecem de aprovação da assembleia-geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 40: Resultados
  54. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V dissolução e liquidação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  60. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  64. Número ou marcador, página 40: Um) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 40: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por Denise Viana Allin Barbedo, com poderes de substalecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  66. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo vinte e dois dois mil e quinze. —
  67. Texto do artigo, página 40: A Técnica, Ilegível.
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