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Texto do artigo · p. 15 Comafol Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644282 uma sociedade denominada Comafol Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Marieta Silvestre Maperra, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101363155B, emitido em Maputo aos cinco de Agosto de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 15 Tânia João Chauque, solteira, maior, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100333477M, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Carlo Nuno Estêvão, solteiro maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 11030035711M, emitido em Maputo, aos vinte de Julho de dois mil e dez em Maputo, e
Texto do artigo · p. 15 Cláudio Ilídio Jone, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na Matola, portador do Bilhete Identidade n.˚110102250500S, emitido a dez de Janeiro de dois mil e onze; Que pelo presente contrato, constituem
Texto do artigo · p. 15 entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Comafol Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praça 4 Cantinas número cento e quarenta e cinco/B cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comercialização de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 15 b) Distribuição e fornecimento de equipamentos de tecnologia diversa;
Número ou marcador · p. 15 c) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços, nomeadamente, gestão, consultoria, comissões, consignações, agenciamento, intermediação, marketing, procurement, representação comercial;
Número ou marcador · p. 15 e) A Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas sendo uma no valor de quarenta mil meticais, pertencente a sócia Marieta Silvestre Maperra e três iguais de vinte mil meticais cada uma pertencente a Cláudio Ilídio Jone Tânia João Chauque e Carlos Nuno Estêvão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam designados administradores, sendo suficiente três assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Comafol Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644282 uma sociedade denominada Comafol Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Marieta Silvestre Maperra, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101363155B, emitido em Maputo aos cinco de Agosto de dois mil e onze;
  5. Texto do artigo, página 15: Tânia João Chauque, solteira, maior, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100333477M, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dez, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 15: Carlo Nuno Estêvão, solteiro maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 11030035711M, emitido em Maputo, aos vinte de Julho de dois mil e dez em Maputo, e
  7. Texto do artigo, página 15: Cláudio Ilídio Jone, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na Matola, portador do Bilhete Identidade n.˚110102250500S, emitido a dez de Janeiro de dois mil e onze; Que pelo presente contrato, constituem
  8. Texto do artigo, página 15: entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Comafol Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praça 4 Cantinas número cento e quarenta e cinco/B cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Comercialização de acessórios para viaturas;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Distribuição e fornecimento de equipamentos de tecnologia diversa;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Comercialização de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços, nomeadamente, gestão, consultoria, comissões, consignações, agenciamento, intermediação, marketing, procurement, representação comercial;
  20. Número ou marcador, página 15: e) A Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas sendo uma no valor de quarenta mil meticais, pertencente a sócia Marieta Silvestre Maperra e três iguais de vinte mil meticais cada uma pertencente a Cláudio Ilídio Jone Tânia João Chauque e Carlos Nuno Estêvão.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam designados administradores, sendo suficiente três assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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