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- Texto do artigo, página 16: Pedreira de Cariua - Nakupi Novo, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644568 uma sociedade denominada Pedreira de Cariua Nakupi Novo Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Alberto Alface, natural de Fernando, no Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, residente no Bairro de Fomento na Rua dos Enfermeiros número duzentos e cinquenta, no Município da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001104156174S, emitido pelo Arquivo Civil da Matola, aos vinte e nove de Maio de dois mil e treze e vitalício em termos de validade, designado sócio número um.
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Silvina de Sousa Inroga Rente, natural da Maganja da Costa, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, maior, divorciada, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel número cento e quarenta traço quinto Andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100461902F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em quatro de Junho de dois mil e catorze, vitalício, designada sócio n.º II.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Pedreira de Cariua - Nakupi Novo Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na sede Distrital da Maganja da Costa, que também é sede Municipal do mesmo nome e tendo como delegação, na Cidade da Matola, na Rua dos Enfermeiros número duzentos e cinquenta, bairro do Fomento - Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sua sede poderá ser transferida para outro local e poderá ainda estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Pesquisa e exploração comercial de pedreiras, saibreira, areeiros e outros recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: b) Exploração florestal e processamento e comercialização de madeira;
- Número ou marcador, página 16: c) Desenho e implementação de projectos na área de agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 16: d) Consultoria, recursos humanos, marketing, comunicação empresarial,
- Número ou marcador, página 16: e) Representação e participação em negócios;
- Número ou marcador, página 16: f) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 16: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: h) Comercialização e outras actividades que a sociedade achar conveniente e estiver devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 16: a) Alberto Alface – cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: b) Silvina de Sousa Inroga Rente – cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As quotas serão distribuídas da seguinte forma: cinquenta por cento para Alberto Alface e cinquenta por cento para Silvina de Sousa Inroga Rente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano nos primeiros quatro meses de cada ano, para apreciação, análise e aprovação do balanço e contas de exercícios, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail, SMSs(serviço de mensagens via telemóvel) dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer
- Texto do artigo, página 17: formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de necessidade na existência de questões pontuais os sócios devem convocar uma assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais administradores com ou sem remuneração conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Com aprovação em sede da assembleia geral, a administração poderá ter mais amplos poderes de comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamentos ou transpasse de quaiquer bens imóveis e móveis a favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a devidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sub-fianças, avales e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Fiscalização
- Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade estará a cargo de um conselho fiscal ou fiscal único com vista a verificação da regularidade da actuação dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Balanço de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e dos lucros líquidos ou perdas apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á de acordo com o caso, determinada percentagem para reserva legal da sociedade e o restante proporcionalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO Dissolução
- Texto do artigo, página 17: ARTIGO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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