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Texto do artigo · p. 16 Pedreira de Cariua - Nakupi Novo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644568 uma sociedade denominada Pedreira de Cariua Nakupi Novo Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Alberto Alface, natural de Fernando, no Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, residente no Bairro de Fomento na Rua dos Enfermeiros número duzentos e cinquenta, no Município da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001104156174S, emitido pelo Arquivo Civil da Matola, aos vinte e nove de Maio de dois mil e treze e vitalício em termos de validade, designado sócio número um.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Silvina de Sousa Inroga Rente, natural da Maganja da Costa, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, maior, divorciada, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel número cento e quarenta traço quinto Andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100461902F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em quatro de Junho de dois mil e catorze, vitalício, designada sócio n.º II.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Pedreira de Cariua - Nakupi Novo Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na sede Distrital da Maganja da Costa, que também é sede Municipal do mesmo nome e tendo como delegação, na Cidade da Matola, na Rua dos Enfermeiros número duzentos e cinquenta, bairro do Fomento - Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sua sede poderá ser transferida para outro local e poderá ainda estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Pesquisa e exploração comercial de pedreiras, saibreira, areeiros e outros recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 b) Exploração florestal e processamento e comercialização de madeira;
Número ou marcador · p. 16 c) Desenho e implementação de projectos na área de agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria, recursos humanos, marketing, comunicação empresarial,
Número ou marcador · p. 16 e) Representação e participação em negócios;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 h) Comercialização e outras actividades que a sociedade achar conveniente e estiver devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 16 a) Alberto Alface – cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) Silvina de Sousa Inroga Rente – cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As quotas serão distribuídas da seguinte forma: cinquenta por cento para Alberto Alface e cinquenta por cento para Silvina de Sousa Inroga Rente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano nos primeiros quatro meses de cada ano, para apreciação, análise e aprovação do balanço e contas de exercícios, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail, SMSs(serviço de mensagens via telemóvel) dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer
Texto do artigo · p. 17 formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de necessidade na existência de questões pontuais os sócios devem convocar uma assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais administradores com ou sem remuneração conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Com aprovação em sede da assembleia geral, a administração poderá ter mais amplos poderes de comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamentos ou transpasse de quaiquer bens imóveis e móveis a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a devidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sub-fianças, avales e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Fiscalização
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade estará a cargo de um conselho fiscal ou fiscal único com vista a verificação da regularidade da actuação dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e dos lucros líquidos ou perdas apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á de acordo com o caso, determinada percentagem para reserva legal da sociedade e o restante proporcionalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO Dissolução
Texto do artigo · p. 17 ARTIGO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Pedreira de Cariua - Nakupi Novo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644568 uma sociedade denominada Pedreira de Cariua Nakupi Novo Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Alberto Alface, natural de Fernando, no Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, residente no Bairro de Fomento na Rua dos Enfermeiros número duzentos e cinquenta, no Município da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001104156174S, emitido pelo Arquivo Civil da Matola, aos vinte e nove de Maio de dois mil e treze e vitalício em termos de validade, designado sócio número um.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Silvina de Sousa Inroga Rente, natural da Maganja da Costa, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, maior, divorciada, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel número cento e quarenta traço quinto Andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100461902F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em quatro de Junho de dois mil e catorze, vitalício, designada sócio n.º II.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Pedreira de Cariua - Nakupi Novo Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Sede
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na sede Distrital da Maganja da Costa, que também é sede Municipal do mesmo nome e tendo como delegação, na Cidade da Matola, na Rua dos Enfermeiros número duzentos e cinquenta, bairro do Fomento - Província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sua sede poderá ser transferida para outro local e poderá ainda estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Pesquisa e exploração comercial de pedreiras, saibreira, areeiros e outros recursos minerais;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Exploração florestal e processamento e comercialização de madeira;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Desenho e implementação de projectos na área de agro-pecuária;
  22. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria, recursos humanos, marketing, comunicação empresarial,
  23. Número ou marcador, página 16: e) Representação e participação em negócios;
  24. Número ou marcador, página 16: f) Comércio geral;
  25. Número ou marcador, página 16: g) Importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 16: h) Comercialização e outras actividades que a sociedade achar conveniente e estiver devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 16: Capital social
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, assim distribuído:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Alberto Alface – cinco mil meticais;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Silvina de Sousa Inroga Rente – cinco mil meticais.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicana vigente.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) As quotas serão distribuídas da seguinte forma: cinquenta por cento para Alberto Alface e cinquenta por cento para Silvina de Sousa Inroga Rente.
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano nos primeiros quatro meses de cada ano, para apreciação, análise e aprovação do balanço e contas de exercícios, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail, SMSs(serviço de mensagens via telemóvel) dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer
  45. Texto do artigo, página 17: formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada matéria.
  46. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de necessidade na existência de questões pontuais os sócios devem convocar uma assembleia extraordinária.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais administradores com ou sem remuneração conforme deliberação em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos.
  51. Número ou marcador, página 17: Três) Com aprovação em sede da assembleia geral, a administração poderá ter mais amplos poderes de comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamentos ou transpasse de quaiquer bens imóveis e móveis a favor da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a devidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sub-fianças, avales e outros semelhantes.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 17: Fiscalização
  55. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade estará a cargo de um conselho fiscal ou fiscal único com vista a verificação da regularidade da actuação dos demais órgãos.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 17: Balanço de contas
  58. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e dos lucros líquidos ou perdas apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á de acordo com o caso, determinada percentagem para reserva legal da sociedade e o restante proporcionalmente pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  60. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO Dissolução
  62. Texto do artigo, página 17: ARTIGO
  63. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários.
  64. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: Omissões
  67. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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