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Texto do artigo · p. 6 Mei Mei, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100572605, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mei Mei, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 6 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Youyi Gao, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Passaporte n.º G62112689, emitido em Lusaka, aos seisde Agosto de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Didi Gao, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Passaporte n.º G35826084, emitido em Johannesburg, aos seis de Novembro de dois mil e nove;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Funjie Zhu, solteiro, maior, natural de Hunan, de nacionalidade Chinesa, residente Cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Passaporte n.º G29254936, emitido em Lusaka, aos onze de Setembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 6 Por elas foi dito:
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipo de firma e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mei Mei, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede, em Tete, no bairro Matundo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objeto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 6 a) Venda de material de construção, de conservação e de mobiliário;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de material de luimpeza e de cozinha;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda de utilização temporária de maquinaria de jogos de diversão e animação em video;
Número ou marcador · p. 6 d) Extração de água mineral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Youyi Gao;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Didi Gao;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Funjie Zhu.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento de capital social, suplementos e suprimentos
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
Texto do artigo · p. 6 subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios terão direito de perferência na subscrição dos aumentos de capital social, na prosporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 6 Tres) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado Youyi Gao, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, fixa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas e ônus
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação
Texto do artigo · p. 7 ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de conta
Texto do artigo · p. 7 O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo a conta de resultados e balanço serem fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e igualmente se deduzirá a percentagem para a constituiçao de outra reserva deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador que na altura da dissolução exerça o respectivo cargo, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais da lei comercial e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de litígio as partes resolvem de forma extrajudicial e na falta de consenso qualquer delas poderá recorrer às instâncias judiciais com vista a justa composição do litígio.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, onze de Março de dois mil e quinze. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Mei Mei, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100572605, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mei Mei, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 6: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 6: Entre:
  5. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Youyi Gao, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Passaporte n.º G62112689, emitido em Lusaka, aos seisde Agosto de dois mil e catorze.
  6. Texto do artigo, página 6: Segundo. Didi Gao, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Passaporte n.º G35826084, emitido em Johannesburg, aos seis de Novembro de dois mil e nove;
  7. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Funjie Zhu, solteiro, maior, natural de Hunan, de nacionalidade Chinesa, residente Cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Passaporte n.º G29254936, emitido em Lusaka, aos onze de Setembro de dois mil e catorze.
  8. Texto do artigo, página 6: Por elas foi dito:
  9. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Tipo de firma e duração
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mei Mei, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 6: Sede, forma e locais de representação
  16. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede, em Tete, no bairro Matundo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 6: Objeto social
  19. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Venda de material de construção, de conservação e de mobiliário;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Venda de material de luimpeza e de cozinha;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Venda de utilização temporária de maquinaria de jogos de diversão e animação em video;
  23. Número ou marcador, página 6: d) Extração de água mineral, com importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 6: Capital social
  27. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Youyi Gao;
  29. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Didi Gao;
  30. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Funjie Zhu.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 6: Aumento de capital social, suplementos e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
  34. Texto do artigo, página 6: subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios terão direito de perferência na subscrição dos aumentos de capital social, na prosporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  36. Número ou marcador, página 6: Tres) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado Youyi Gao, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, fixa.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas e ônus
  44. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 6: Amortização das quotas
  48. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 6: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  50. Número ou marcador, página 6: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sétimo.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  53. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação
  54. Texto do artigo, página 7: ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de conta
  57. Texto do artigo, página 7: O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo a conta de resultados e balanço serem fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 7: Resultado e sua aplicação
  60. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e igualmente se deduzirá a percentagem para a constituiçao de outra reserva deliberada pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  64. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 7: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador que na altura da dissolução exerça o respectivo cargo, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  68. Número ou marcador, página 7: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais da lei comercial e demais legislação em vigor.
  69. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de litígio as partes resolvem de forma extrajudicial e na falta de consenso qualquer delas poderá recorrer às instâncias judiciais com vista a justa composição do litígio.
  70. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, onze de Março de dois mil e quinze. —
  71. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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