Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Changu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644347 uma sociedade denominada Changu Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. John Francis Nkhoma, casado de nacionalidade malawiana, residente na cidade da Matola, Tchumene casa número trinta e nove, portador do DIRE n.º 11MW00071901B, emitido no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Tamara Chilika Kangombe , casada de nacionalidade zãmbiana residente na Cidade da Matola, Tchumene casa número trinta e nove, portadora do DIRE n.º 11ZM00022557F, emitido no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: José Joaquim Remechande, casado de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Tchumene casa número trinta e nove, portador do Passaporte n.º 13AE24196, emitido no dia treze de Junho de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Changu Investimentos, Limitada, e constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem sua sede na Matola, Bairro de Tchumene, na Avenida Samora Machel número trinta e nove, Província da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui objecto da sociedade prestação de serviços e consultoria multidisciplinar, mediação e intermediação comercial, comércio geral com importação e exportação, distribuição de produtos, o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza, acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contractos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 ( Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil
Texto do artigo · p. 15 meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de vinte e oito mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John Francis Nkhoma;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de seis mil e seiscentos e cinquenta meticais, correspondentes a dezanove por cento do capital social, pertencente a sócia Tamara Chilika Kangombe;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de trezentos e cinquenta meticais, correspondentes a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jose Joaquim Remechande.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, John Francis Nkhoma que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Changu Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644347 uma sociedade denominada Changu Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. John Francis Nkhoma, casado de nacionalidade malawiana, residente na cidade da Matola, Tchumene casa número trinta e nove, portador do DIRE n.º 11MW00071901B, emitido no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Tamara Chilika Kangombe , casada de nacionalidade zãmbiana residente na Cidade da Matola, Tchumene casa número trinta e nove, portadora do DIRE n.º 11ZM00022557F, emitido no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Terceiro: José Joaquim Remechande, casado de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Tchumene casa número trinta e nove, portador do Passaporte n.º 13AE24196, emitido no dia treze de Junho de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Changu Investimentos, Limitada, e constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem sua sede na Matola, Bairro de Tchumene, na Avenida Samora Machel número trinta e nove, Província da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui objecto da sociedade prestação de serviços e consultoria multidisciplinar, mediação e intermediação comercial, comércio geral com importação e exportação, distribuição de produtos, o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza, acessória ou complementares das actividades principais.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contractos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridas.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: ( Capital social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil
  24. Texto do artigo, página 15: meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuída da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de vinte e oito mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John Francis Nkhoma;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de seis mil e seiscentos e cinquenta meticais, correspondentes a dezanove por cento do capital social, pertencente a sócia Tamara Chilika Kangombe;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de trezentos e cinquenta meticais, correspondentes a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jose Joaquim Remechande.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Divisão e secção de quotas)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, John Francis Nkhoma que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: (Dissoluções)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: (Herdeiro)
  45. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.