Associação dos Naturais e Amigos de Magaiza – ANAMAG
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Associação dos Naturais e Amigos de Magaiza – ANAMAG
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- Texto do artigo, página 26: Associação dos Naturais e Amigos de Magaiza – ANAMAG
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 26: Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 26: A Associação dos Naturais e Amigos de Magaiza, adiante designada por ANAMAG, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A ANAMAG é criada por tempo
- Texto do artigo, página 26: indeterminado, e tem a sua sede em Maputo. Dois) A Associação é de âmbito nacional Três) Pode estabelecer delegações ou outras
- Texto do artigo, página 26: formas de representação onde e quando for julgado necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Objectivo
- Texto do artigo, página 26: São objectivos da ANAMAG os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: Um) Desenvolver acções de carácter humanitário a fim de se criar mínimas condições aceitáveis de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Consciencializar os seus membros que se abstenham de práticas de qualquer natureza que atentem contra a saúde e dignidade moral dos demais concidadãos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Promover actividades para a sustentabilidade da ANAMAG, tais como a criação de aves e animais de pequeno porte.
- Texto do artigo, página 26: CAPĺTULO II
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Categoria de membros
- Número ou marcador, página 26: Um) Existem três categorias de membro:
- Número ou marcador, página 26: a) Membros fundadores, as pessoas que tenham subscrito os estatutos da constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Membros efectivos, as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação;
- Número ou marcador, página 26: c) Membros beneméritos, as pessoas que através de serviços ou donativos, realizem uma contribuição relevante para a prossecução dos fins da Associação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: Admissāo de membros
- Número ou marcador, página 26: Um) Admissão dos membros será efectuada mediante proposta escrita do Secretario Executivo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Podem ser membros da ANANAG todas as pessoas, naturais ou não de Magaiza, desde que aceitem os Estatutos e manifestem por escrito o interesse em constituir a Associação através da assinatura da acta constitutiva e ou preenchimento do impresso de candidatura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 26: Um) São direitos dos membros da ANAMAG:
- Número ou marcador, página 26: a) Participar nas actividades promovidas pela ANAMAG;
- Número ou marcador, página 26: b) Participar nas reuniões da AssembleiaGeral;
- Número ou marcador, página 26: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da ANAMAG;
- Número ou marcador, página 26: d) Examinar os livros e contas de gestão, para o efeito os interessados deverão dirigir uma carta de solicitação prévia ao Secretariado Executivo;
- Número ou marcador, página 27: e) Requerer a convocação de AssembleiaGeral e Assembleia Extraordinária, nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O membro fundador tem o voto de qualidade e propõe a admissão dos novos membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os direitos previstos nas alíneas anteriores são inerentes aos membros de pleno direito em gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 27: Um) São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Participar nas reuniões de Assembleia Geral e Assembleia Extraordinaria;
- Número ou marcador, página 27: b) Respeitar escrupulosamente os Estatutos da ANAMAG e os órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 27: c) Contribuir para a elevação da imagem e do bom nome da ANAMAG;
- Número ou marcador, página 27: d) Desempenhar com lealdade as missões que lhe for incumbida no seio da ANAMAG;
- Número ou marcador, página 27: e) Pagar regularmente a quota e a jóia fixada pela Asssembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os deveres constantes neste artigo
- Texto do artigo, página 27: não são extensivos aos membros Benemeritos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 27: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 27: a) Requerer por escrito a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 27: b) Praticar acções contrárias aos fins da ANAMAG, susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio e, por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Deixar de pagar as suas quotas por um período de cento e oitenta dias, tendo sido notificado pelo Secretario Executivo, não procederem aquele pagamento que lhes haver sido fixado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Sanções
- Número ou marcador, página 27: Um) Os membros que violarem as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações sociais como o comportamento moral e cívico compatível com qualidade de membro podem sofrer as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 27: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 27: b) Suspensão até sessenta dias;
- Número ou marcador, página 27: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As penas de advertência e suspensão
- Texto do artigo, página 27: até 60 dias podem ser aplicadas pelo Secretario Executivo, delas cabendo recurso para Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) As penas de suspensão por tempo superior a sessenta dias e exclusão são da competência exclusiva de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da ANAMAG:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Secretariado Executivo;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, composto por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral terão lugar uma vez por ano na sede da ANAMAG.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DIOZE
- Texto do artigo, página 27: Eleição dos órgaos sociais
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da ANAMAG serão eleitos em Assembleia Geral por lista apresentada com quinze dias de antecedência, por voto secreto e por um período de três anos renováveis, por igual período.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 27: Sistema de votação
- Número ou marcador, página 27: Um) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros salvo os casos previstos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações visando a alteração do estatuto exigem a presença de três quartos dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A decisão sobre a dissolução da ANAMAG requer o voto favorável de mais de três quartos os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: Convocação de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A convocação da Assembleia Geral da ANAMAG é da inteira responsabilidade do Secretariado Executivo e do Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá ser convocada, colectivamente, por cxinquenta por cento dos membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) As convocatórias do Secretariado Executivo e as colectivas deverão ser feitas com uma antecedência de quinze dias podendo ser por qualquer um dos meios a saber:
- Número ou marcador, página 27: a) Edital fixado na sede da ANAMAG;
- Número ou marcador, página 27: b) Anuncio no jornal nacional de maior circulacao no pais;
- Número ou marcador, página 27: c) Recurso ao serviço de mensagens curtas, vulgo sms, das operadoras de telefonia movel nacionais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 27: Reuniões ordinarias e extraordinarias
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral poderá ser ordinária (anual) e/ou extraordinária (pontual), conforme os seus objectivos:
- Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia ordinária ocorre uma vez por ano e tem em vista efectuar o balanço das actividades anuais da ANAMAG, incluindo a apreciação do relatório de contas e fiscal do Secretariado Executivo e Conselho Fiscal; b ) A e x t r a o r d i n á r i a o c o r r e intempestivamente e atende as questões de carácter pontual que devido a sua natureza não podem aguardar a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 27: Composiçāo da mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: A mesa de Assembleia Geral de ANAMAG
- Texto do artigo, página 27: é composta por: Um presidente da mesa; Um vice-presidente; Um vogal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 27: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciar e deliberar sobre o relatório de actividades desenvolvidas pelo Secretariado Executivo bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: b) Aprovar regulamentos, procedimentos, critérios e métodos legais de trabalho, no interesse da ANAMAG;
- Número ou marcador, página 27: c) Eleger periodicamente os órgãos da ANAMAG em conformidade com o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 27: d) Aprovar emendas aos estatutos e/ou sua alteração;
- Número ou marcador, página 27: e) A destituição e substituição de membros dos órgãos sociais eleitos,
- Número ou marcador, página 27: f) O preenchimento de vagas em qualquer órgão social;
- Número ou marcador, página 27: g) O apuramento e deliberação sobre irregularidades administrativas detectadas;
- Número ou marcador, página 27: h) A apreciação de recursos ou discussão de assuntos endossados pelo Secretariado Executivo;
- Número ou marcador, página 27: i) Excluir membros da ANAMAG;
- Número ou marcador, página 27: j) Dissolver a ANAMAG e dispor sobre a sua liquidação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 27: O presidente de ANAMAG é membro social, não executivo, eleito pela Assembleia Geral e que tem como missão, zelar a implementação dos programas e decisões de ANAMAG.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 28: Secretariado executivo e sua natureza Natureza, composição e competências
- Texto do artigo, página 28: O Secretariado Executivo é o órgão executivo que assegura a implementação dos programas e decisões da ANAMAG.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 28: Composição do secretari1ado executivo
- Número ou marcador, página 28: Um) O funcionamento do Secretariado Executivo da ANAMAG é assegurado por:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Um secretario executivo;
- Número ou marcador, página 28: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Secretariado Executivo da ANAMAG reunir-se-á sempre que convocado pelo Secretario Executivo ou por todos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 28: Competências
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Secretariado Executivo da ANAMAG:
- Número ou marcador, página 28: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações da Assemleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da ANAMAG;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório de contas da sua gerência bem como o plano de actividade e o orçamento para os anos seguintes;
- Número ou marcador, página 28: d) Receber e aprovar as candidaturas de novos membros;
- Número ou marcador, página 28: e) Propor à Assembleia Geral as penas de suspensão superiores a 60 dias e de exclusão;
- Número ou marcador, página 28: f) Estabelecer critérios objectivos sobre as modalidades de acesso aos recursos e benefícios criados pela ANAMAG.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 28: Conselho Fiscal Natureza, composição e competências
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é um dos órgãos sociais da ANAMAG independente do Secretariado Executivo que vela pela boa administração das realizações da ANAMAG através da fiscalização dos actos das suas congéneres.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O funcionamento do Conselho Fiscal é assegurado por:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Primeiro vogal;
- Número ou marcador, página 28: c) Segundo vogal.
- Número ou marcador, página 28: Três) Todos eleitos pela Assembleia Geral de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 28: Competências
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 28: a) Inspeccionar o funcionamento dos diferentes órgãos sociais da ANAMAG e controlar o cumprimento das suas obrigações;
- Número ou marcador, página 28: b) Organizar o arquivo da ANAMAG;
- Número ou marcador, página 28: c) Dar parecer ao relatório de contas e propostas apresentadas pelo Secretariado Executivo;
- Número ou marcador, página 28: d) Propor soluções face as irregularidades fiscais;
- Número ou marcador, página 28: e) Elaborar relatório sobre acções de fiscalização realizadas e apresentálo na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 28: Competencia do secretariado do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 28: Competências
- Texto do artigo, página 28: Compete ao secretariado do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 28: a) Dirigir e coordenar todas as actividades do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 28: b) Chamar e questionar os membros com irregularidades;
- Número ou marcador, página 28: c) Informar a mesa da Assembleia-Geral das irregularidades detectadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 28: Reuniões
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal da ANAMAG reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que o seu secretário ou a maioria dos seus membros o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 28: Fundo
- Texto do artigo, página 28: Constitui receita da ANAMAG:
- Número ou marcador, página 28: a) A jóia dos membros;
- Número ou marcador, página 28: b) A quotização mensal dos membros;
- Número ou marcador, página 28: c) Quaisquer outras doações e patrocínios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 28: Gestão de fundos
- Texto do artigo, página 28: A ANAMAG efectua a gestão das suas receitas através de um plano de proventos e despesas, aprovado pela Assembleia Geral e cuja execução compete ao Secretariado Executivo da ANAMAG.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 28: Património
- Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da ANAMAG os meios materiais e financeiros serão distribuídos equitativamente pelos membros da ANAMAG.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que não estiver especialmente previsto nestes estatutos será resolvido por deliberação da Assembleia Geral, a lei civil vigente e demais legislações aplicável as associações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos entram em vigor depois do reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, nove de Dezembro de dois mil e treze.
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