Associação dos Naturais e Amigos de Magaiza – ANAMAG

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Associação dos Naturais e Amigos de Magaiza – ANAMAG

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Texto do artigo · p. 26 Associação dos Naturais e Amigos de Magaiza – ANAMAG
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 26 Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 26 A Associação dos Naturais e Amigos de Magaiza, adiante designada por ANAMAG, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A ANAMAG é criada por tempo
Texto do artigo · p. 26 indeterminado, e tem a sua sede em Maputo. Dois) A Associação é de âmbito nacional Três) Pode estabelecer delegações ou outras
Texto do artigo · p. 26 formas de representação onde e quando for julgado necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Objectivo
Texto do artigo · p. 26 São objectivos da ANAMAG os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 Um) Desenvolver acções de carácter humanitário a fim de se criar mínimas condições aceitáveis de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Consciencializar os seus membros que se abstenham de práticas de qualquer natureza que atentem contra a saúde e dignidade moral dos demais concidadãos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Promover actividades para a sustentabilidade da ANAMAG, tais como a criação de aves e animais de pequeno porte.
Texto do artigo · p. 26 CAPĺTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 26 Um) Existem três categorias de membro:
Número ou marcador · p. 26 a) Membros fundadores, as pessoas que tenham subscrito os estatutos da constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Membros efectivos, as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Membros beneméritos, as pessoas que através de serviços ou donativos, realizem uma contribuição relevante para a prossecução dos fins da Associação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Admissāo de membros
Número ou marcador · p. 26 Um) Admissão dos membros será efectuada mediante proposta escrita do Secretario Executivo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Podem ser membros da ANANAG todas as pessoas, naturais ou não de Magaiza, desde que aceitem os Estatutos e manifestem por escrito o interesse em constituir a Associação através da assinatura da acta constitutiva e ou preenchimento do impresso de candidatura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 26 Um) São direitos dos membros da ANAMAG:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar nas actividades promovidas pela ANAMAG;
Número ou marcador · p. 26 b) Participar nas reuniões da AssembleiaGeral;
Número ou marcador · p. 26 c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da ANAMAG;
Número ou marcador · p. 26 d) Examinar os livros e contas de gestão, para o efeito os interessados deverão dirigir uma carta de solicitação prévia ao Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 27 e) Requerer a convocação de AssembleiaGeral e Assembleia Extraordinária, nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O membro fundador tem o voto de qualidade e propõe a admissão dos novos membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os direitos previstos nas alíneas anteriores são inerentes aos membros de pleno direito em gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 27 Um) São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Participar nas reuniões de Assembleia Geral e Assembleia Extraordinaria;
Número ou marcador · p. 27 b) Respeitar escrupulosamente os Estatutos da ANAMAG e os órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 27 c) Contribuir para a elevação da imagem e do bom nome da ANAMAG;
Número ou marcador · p. 27 d) Desempenhar com lealdade as missões que lhe for incumbida no seio da ANAMAG;
Número ou marcador · p. 27 e) Pagar regularmente a quota e a jóia fixada pela Asssembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os deveres constantes neste artigo
Texto do artigo · p. 27 não são extensivos aos membros Benemeritos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 27 Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 27 a) Requerer por escrito a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 27 b) Praticar acções contrárias aos fins da ANAMAG, susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio e, por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Deixar de pagar as suas quotas por um período de cento e oitenta dias, tendo sido notificado pelo Secretario Executivo, não procederem aquele pagamento que lhes haver sido fixado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Sanções
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros que violarem as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações sociais como o comportamento moral e cívico compatível com qualidade de membro podem sofrer as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 27 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 27 b) Suspensão até sessenta dias;
Número ou marcador · p. 27 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As penas de advertência e suspensão
Texto do artigo · p. 27 até 60 dias podem ser aplicadas pelo Secretario Executivo, delas cabendo recurso para Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) As penas de suspensão por tempo superior a sessenta dias e exclusão são da competência exclusiva de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da ANAMAG:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, composto por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral terão lugar uma vez por ano na sede da ANAMAG.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DIOZE
Texto do artigo · p. 27 Eleição dos órgaos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais da ANAMAG serão eleitos em Assembleia Geral por lista apresentada com quinze dias de antecedência, por voto secreto e por um período de três anos renováveis, por igual período.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 Sistema de votação
Número ou marcador · p. 27 Um) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros salvo os casos previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações visando a alteração do estatuto exigem a presença de três quartos dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A decisão sobre a dissolução da ANAMAG requer o voto favorável de mais de três quartos os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 Convocação de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A convocação da Assembleia Geral da ANAMAG é da inteira responsabilidade do Secretariado Executivo e do Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderá ser convocada, colectivamente, por cxinquenta por cento dos membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) As convocatórias do Secretariado Executivo e as colectivas deverão ser feitas com uma antecedência de quinze dias podendo ser por qualquer um dos meios a saber:
Número ou marcador · p. 27 a) Edital fixado na sede da ANAMAG;
Número ou marcador · p. 27 b) Anuncio no jornal nacional de maior circulacao no pais;
Número ou marcador · p. 27 c) Recurso ao serviço de mensagens curtas, vulgo sms, das operadoras de telefonia movel nacionais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 Reuniões ordinarias e extraordinarias
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral poderá ser ordinária (anual) e/ou extraordinária (pontual), conforme os seus objectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) A Assembleia ordinária ocorre uma vez por ano e tem em vista efectuar o balanço das actividades anuais da ANAMAG, incluindo a apreciação do relatório de contas e fiscal do Secretariado Executivo e Conselho Fiscal; b ) A e x t r a o r d i n á r i a o c o r r e intempestivamente e atende as questões de carácter pontual que devido a sua natureza não podem aguardar a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 Composiçāo da mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 A mesa de Assembleia Geral de ANAMAG
Texto do artigo · p. 27 é composta por: Um presidente da mesa; Um vice-presidente; Um vogal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciar e deliberar sobre o relatório de actividades desenvolvidas pelo Secretariado Executivo bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar regulamentos, procedimentos, critérios e métodos legais de trabalho, no interesse da ANAMAG;
Número ou marcador · p. 27 c) Eleger periodicamente os órgãos da ANAMAG em conformidade com o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 27 d) Aprovar emendas aos estatutos e/ou sua alteração;
Número ou marcador · p. 27 e) A destituição e substituição de membros dos órgãos sociais eleitos,
Número ou marcador · p. 27 f) O preenchimento de vagas em qualquer órgão social;
Número ou marcador · p. 27 g) O apuramento e deliberação sobre irregularidades administrativas detectadas;
Número ou marcador · p. 27 h) A apreciação de recursos ou discussão de assuntos endossados pelo Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 27 i) Excluir membros da ANAMAG;
Número ou marcador · p. 27 j) Dissolver a ANAMAG e dispor sobre a sua liquidação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 O presidente de ANAMAG é membro social, não executivo, eleito pela Assembleia Geral e que tem como missão, zelar a implementação dos programas e decisões de ANAMAG.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 28 Secretariado executivo e sua natureza Natureza, composição e competências
Texto do artigo · p. 28 O Secretariado Executivo é o órgão executivo que assegura a implementação dos programas e decisões da ANAMAG.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 28 Composição do secretari1ado executivo
Número ou marcador · p. 28 Um) O funcionamento do Secretariado Executivo da ANAMAG é assegurado por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um secretario executivo;
Número ou marcador · p. 28 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Secretariado Executivo da ANAMAG reunir-se-á sempre que convocado pelo Secretario Executivo ou por todos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 28 Competências
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Secretariado Executivo da ANAMAG:
Número ou marcador · p. 28 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações da Assemleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da ANAMAG;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório de contas da sua gerência bem como o plano de actividade e o orçamento para os anos seguintes;
Número ou marcador · p. 28 d) Receber e aprovar as candidaturas de novos membros;
Número ou marcador · p. 28 e) Propor à Assembleia Geral as penas de suspensão superiores a 60 dias e de exclusão;
Número ou marcador · p. 28 f) Estabelecer critérios objectivos sobre as modalidades de acesso aos recursos e benefícios criados pela ANAMAG.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 28 Conselho Fiscal Natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é um dos órgãos sociais da ANAMAG independente do Secretariado Executivo que vela pela boa administração das realizações da ANAMAG através da fiscalização dos actos das suas congéneres.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O funcionamento do Conselho Fiscal é assegurado por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Primeiro vogal;
Número ou marcador · p. 28 c) Segundo vogal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Todos eleitos pela Assembleia Geral de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Competências
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) Inspeccionar o funcionamento dos diferentes órgãos sociais da ANAMAG e controlar o cumprimento das suas obrigações;
Número ou marcador · p. 28 b) Organizar o arquivo da ANAMAG;
Número ou marcador · p. 28 c) Dar parecer ao relatório de contas e propostas apresentadas pelo Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 28 d) Propor soluções face as irregularidades fiscais;
Número ou marcador · p. 28 e) Elaborar relatório sobre acções de fiscalização realizadas e apresentálo na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Competencia do secretariado do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 28 Competências
Texto do artigo · p. 28 Compete ao secretariado do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) Dirigir e coordenar todas as actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 b) Chamar e questionar os membros com irregularidades;
Número ou marcador · p. 28 c) Informar a mesa da Assembleia-Geral das irregularidades detectadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 28 Reuniões
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal da ANAMAG reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que o seu secretário ou a maioria dos seus membros o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 28 Fundo
Texto do artigo · p. 28 Constitui receita da ANAMAG:
Número ou marcador · p. 28 a) A jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 28 b) A quotização mensal dos membros;
Número ou marcador · p. 28 c) Quaisquer outras doações e patrocínios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 28 Gestão de fundos
Texto do artigo · p. 28 A ANAMAG efectua a gestão das suas receitas através de um plano de proventos e despesas, aprovado pela Assembleia Geral e cuja execução compete ao Secretariado Executivo da ANAMAG.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 28 Património
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução da ANAMAG os meios materiais e financeiros serão distribuídos equitativamente pelos membros da ANAMAG.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que não estiver especialmente previsto nestes estatutos será resolvido por deliberação da Assembleia Geral, a lei civil vigente e demais legislações aplicável as associações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 28 Os presentes estatutos entram em vigor depois do reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, nove de Dezembro de dois mil e treze.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Associação dos Naturais e Amigos de Magaiza – ANAMAG
  2. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 26: Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 26: A Associação dos Naturais e Amigos de Magaiza, adiante designada por ANAMAG, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 26: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A ANAMAG é criada por tempo
  10. Texto do artigo, página 26: indeterminado, e tem a sua sede em Maputo. Dois) A Associação é de âmbito nacional Três) Pode estabelecer delegações ou outras
  11. Texto do artigo, página 26: formas de representação onde e quando for julgado necessário.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 26: Objectivo
  14. Texto do artigo, página 26: São objectivos da ANAMAG os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 26: Um) Desenvolver acções de carácter humanitário a fim de se criar mínimas condições aceitáveis de vida dos seus membros.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) Consciencializar os seus membros que se abstenham de práticas de qualquer natureza que atentem contra a saúde e dignidade moral dos demais concidadãos.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) Promover actividades para a sustentabilidade da ANAMAG, tais como a criação de aves e animais de pequeno porte.
  18. Texto do artigo, página 26: CAPĺTULO II
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 26: Categoria de membros
  21. Número ou marcador, página 26: Um) Existem três categorias de membro:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Membros fundadores, as pessoas que tenham subscrito os estatutos da constituição da Associação;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Membros efectivos, as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação;
  24. Número ou marcador, página 26: c) Membros beneméritos, as pessoas que através de serviços ou donativos, realizem uma contribuição relevante para a prossecução dos fins da Associação
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 26: Admissāo de membros
  27. Número ou marcador, página 26: Um) Admissão dos membros será efectuada mediante proposta escrita do Secretario Executivo.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Podem ser membros da ANANAG todas as pessoas, naturais ou não de Magaiza, desde que aceitem os Estatutos e manifestem por escrito o interesse em constituir a Associação através da assinatura da acta constitutiva e ou preenchimento do impresso de candidatura.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 26: Direitos dos membros
  31. Número ou marcador, página 26: Um) São direitos dos membros da ANAMAG:
  32. Número ou marcador, página 26: a) Participar nas actividades promovidas pela ANAMAG;
  33. Número ou marcador, página 26: b) Participar nas reuniões da AssembleiaGeral;
  34. Número ou marcador, página 26: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da ANAMAG;
  35. Número ou marcador, página 26: d) Examinar os livros e contas de gestão, para o efeito os interessados deverão dirigir uma carta de solicitação prévia ao Secretariado Executivo;
  36. Número ou marcador, página 27: e) Requerer a convocação de AssembleiaGeral e Assembleia Extraordinária, nos termos estatutários.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) O membro fundador tem o voto de qualidade e propõe a admissão dos novos membros.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) Os direitos previstos nas alíneas anteriores são inerentes aos membros de pleno direito em gozo dos seus direitos estatutários.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 27: Deveres dos membros
  41. Número ou marcador, página 27: Um) São deveres dos membros os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 27: a) Participar nas reuniões de Assembleia Geral e Assembleia Extraordinaria;
  43. Número ou marcador, página 27: b) Respeitar escrupulosamente os Estatutos da ANAMAG e os órgãos eleitos;
  44. Número ou marcador, página 27: c) Contribuir para a elevação da imagem e do bom nome da ANAMAG;
  45. Número ou marcador, página 27: d) Desempenhar com lealdade as missões que lhe for incumbida no seio da ANAMAG;
  46. Número ou marcador, página 27: e) Pagar regularmente a quota e a jóia fixada pela Asssembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Os deveres constantes neste artigo
  48. Texto do artigo, página 27: não são extensivos aos membros Benemeritos.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 27: Perda de qualidade de membro
  51. Número ou marcador, página 27: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
  52. Número ou marcador, página 27: a) Requerer por escrito a sua exoneração;
  53. Número ou marcador, página 27: b) Praticar acções contrárias aos fins da ANAMAG, susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio e, por deliberação da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 27: c) Deixar de pagar as suas quotas por um período de cento e oitenta dias, tendo sido notificado pelo Secretario Executivo, não procederem aquele pagamento que lhes haver sido fixado.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 27: Sanções
  57. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros que violarem as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações sociais como o comportamento moral e cívico compatível com qualidade de membro podem sofrer as seguintes sanções:
  58. Número ou marcador, página 27: a) Advertência;
  59. Número ou marcador, página 27: b) Suspensão até sessenta dias;
  60. Número ou marcador, página 27: c) Exclusão.
  61. Número ou marcador, página 27: Dois) As penas de advertência e suspensão
  62. Texto do artigo, página 27: até 60 dias podem ser aplicadas pelo Secretario Executivo, delas cabendo recurso para Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 27: Três) As penas de suspensão por tempo superior a sessenta dias e exclusão são da competência exclusiva de Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da ANAMAG:
  67. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 27: b) Secretariado Executivo;
  69. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, composto por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  73. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral terão lugar uma vez por ano na sede da ANAMAG.
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DIOZE
  75. Texto do artigo, página 27: Eleição dos órgaos sociais
  76. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da ANAMAG serão eleitos em Assembleia Geral por lista apresentada com quinze dias de antecedência, por voto secreto e por um período de três anos renováveis, por igual período.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 27: Sistema de votação
  79. Número ou marcador, página 27: Um) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros salvo os casos previstos neste estatuto.
  80. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações visando a alteração do estatuto exigem a presença de três quartos dos membros efectivos.
  81. Número ou marcador, página 27: Três) A decisão sobre a dissolução da ANAMAG requer o voto favorável de mais de três quartos os membros efectivos.
  82. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 27: Convocação de Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 27: Um) A convocação da Assembleia Geral da ANAMAG é da inteira responsabilidade do Secretariado Executivo e do Presidente do Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá ser convocada, colectivamente, por cxinquenta por cento dos membros.
  86. Número ou marcador, página 27: Três) As convocatórias do Secretariado Executivo e as colectivas deverão ser feitas com uma antecedência de quinze dias podendo ser por qualquer um dos meios a saber:
  87. Número ou marcador, página 27: a) Edital fixado na sede da ANAMAG;
  88. Número ou marcador, página 27: b) Anuncio no jornal nacional de maior circulacao no pais;
  89. Número ou marcador, página 27: c) Recurso ao serviço de mensagens curtas, vulgo sms, das operadoras de telefonia movel nacionais.
  90. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 27: Reuniões ordinarias e extraordinarias
  92. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral poderá ser ordinária (anual) e/ou extraordinária (pontual), conforme os seus objectivos:
  93. Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia ordinária ocorre uma vez por ano e tem em vista efectuar o balanço das actividades anuais da ANAMAG, incluindo a apreciação do relatório de contas e fiscal do Secretariado Executivo e Conselho Fiscal; b ) A e x t r a o r d i n á r i a o c o r r e intempestivamente e atende as questões de carácter pontual que devido a sua natureza não podem aguardar a realização da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 27: Composiçāo da mesa da Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 27: A mesa de Assembleia Geral de ANAMAG
  97. Texto do artigo, página 27: é composta por: Um presidente da mesa; Um vice-presidente; Um vogal.
  98. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 27: Competência da Assembleia Geral
  100. Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 27: a) Apreciar e deliberar sobre o relatório de actividades desenvolvidas pelo Secretariado Executivo bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar regulamentos, procedimentos, critérios e métodos legais de trabalho, no interesse da ANAMAG;
  103. Número ou marcador, página 27: c) Eleger periodicamente os órgãos da ANAMAG em conformidade com o presente estatuto;
  104. Número ou marcador, página 27: d) Aprovar emendas aos estatutos e/ou sua alteração;
  105. Número ou marcador, página 27: e) A destituição e substituição de membros dos órgãos sociais eleitos,
  106. Número ou marcador, página 27: f) O preenchimento de vagas em qualquer órgão social;
  107. Número ou marcador, página 27: g) O apuramento e deliberação sobre irregularidades administrativas detectadas;
  108. Número ou marcador, página 27: h) A apreciação de recursos ou discussão de assuntos endossados pelo Secretariado Executivo;
  109. Número ou marcador, página 27: i) Excluir membros da ANAMAG;
  110. Número ou marcador, página 27: j) Dissolver a ANAMAG e dispor sobre a sua liquidação.
  111. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  112. Texto do artigo, página 27: O presidente de ANAMAG é membro social, não executivo, eleito pela Assembleia Geral e que tem como missão, zelar a implementação dos programas e decisões de ANAMAG.
  113. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZANOVE
  114. Texto do artigo, página 28: Secretariado executivo e sua natureza Natureza, composição e competências
  115. Texto do artigo, página 28: O Secretariado Executivo é o órgão executivo que assegura a implementação dos programas e decisões da ANAMAG.
  116. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE
  117. Texto do artigo, página 28: Composição do secretari1ado executivo
  118. Número ou marcador, página 28: Um) O funcionamento do Secretariado Executivo da ANAMAG é assegurado por:
  119. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
  120. Número ou marcador, página 28: b) Um secretario executivo;
  121. Número ou marcador, página 28: c) Um tesoureiro.
  122. Número ou marcador, página 28: Dois) O Secretariado Executivo da ANAMAG reunir-se-á sempre que convocado pelo Secretario Executivo ou por todos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E UM
  124. Texto do artigo, página 28: Competências
  125. Texto do artigo, página 28: Compete ao Secretariado Executivo da ANAMAG:
  126. Número ou marcador, página 28: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações da Assemleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 28: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da ANAMAG;
  128. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório de contas da sua gerência bem como o plano de actividade e o orçamento para os anos seguintes;
  129. Número ou marcador, página 28: d) Receber e aprovar as candidaturas de novos membros;
  130. Número ou marcador, página 28: e) Propor à Assembleia Geral as penas de suspensão superiores a 60 dias e de exclusão;
  131. Número ou marcador, página 28: f) Estabelecer critérios objectivos sobre as modalidades de acesso aos recursos e benefícios criados pela ANAMAG.
  132. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E DOIS
  133. Texto do artigo, página 28: Conselho Fiscal Natureza, composição e competências
  134. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é um dos órgãos sociais da ANAMAG independente do Secretariado Executivo que vela pela boa administração das realizações da ANAMAG através da fiscalização dos actos das suas congéneres.
  135. Número ou marcador, página 28: Dois) O funcionamento do Conselho Fiscal é assegurado por:
  136. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
  137. Número ou marcador, página 28: b) Primeiro vogal;
  138. Número ou marcador, página 28: c) Segundo vogal.
  139. Número ou marcador, página 28: Três) Todos eleitos pela Assembleia Geral de acordo com os estatutos.
  140. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E TRÊS
  141. Texto do artigo, página 28: Competências
  142. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
  143. Número ou marcador, página 28: a) Inspeccionar o funcionamento dos diferentes órgãos sociais da ANAMAG e controlar o cumprimento das suas obrigações;
  144. Número ou marcador, página 28: b) Organizar o arquivo da ANAMAG;
  145. Número ou marcador, página 28: c) Dar parecer ao relatório de contas e propostas apresentadas pelo Secretariado Executivo;
  146. Número ou marcador, página 28: d) Propor soluções face as irregularidades fiscais;
  147. Número ou marcador, página 28: e) Elaborar relatório sobre acções de fiscalização realizadas e apresentálo na Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E QUATRO
  149. Texto do artigo, página 28: Competencia do secretariado do Conselho Fiscal
  150. Texto do artigo, página 28: Competências
  151. Texto do artigo, página 28: Compete ao secretariado do Conselho Fiscal:
  152. Número ou marcador, página 28: a) Dirigir e coordenar todas as actividades do Conselho Fiscal;
  153. Número ou marcador, página 28: b) Chamar e questionar os membros com irregularidades;
  154. Número ou marcador, página 28: c) Informar a mesa da Assembleia-Geral das irregularidades detectadas.
  155. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E CINCO
  156. Texto do artigo, página 28: Reuniões
  157. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal da ANAMAG reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que o seu secretário ou a maioria dos seus membros o julgar necessário.
  158. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  159. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SEIS
  160. Texto do artigo, página 28: Fundo
  161. Texto do artigo, página 28: Constitui receita da ANAMAG:
  162. Número ou marcador, página 28: a) A jóia dos membros;
  163. Número ou marcador, página 28: b) A quotização mensal dos membros;
  164. Número ou marcador, página 28: c) Quaisquer outras doações e patrocínios.
  165. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SETE
  166. Texto do artigo, página 28: Gestão de fundos
  167. Texto do artigo, página 28: A ANAMAG efectua a gestão das suas receitas através de um plano de proventos e despesas, aprovado pela Assembleia Geral e cuja execução compete ao Secretariado Executivo da ANAMAG.
  168. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E OITO
  169. Texto do artigo, página 28: Património
  170. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da ANAMAG os meios materiais e financeiros serão distribuídos equitativamente pelos membros da ANAMAG.
  171. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E NOVE
  172. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  173. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que não estiver especialmente previsto nestes estatutos será resolvido por deliberação da Assembleia Geral, a lei civil vigente e demais legislações aplicável as associações.
  174. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA
  175. Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos entram em vigor depois do reconhecimento jurídico.
  176. Texto do artigo, página 28: Maputo, nove de Dezembro de dois mil e treze.
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